Performance Bond: Garantia do Executante Fornecedor, Construtor ou Prestador de Serviços

Performance Bond GArantia do Executante

A garantia performance bond visa assegurar as obrigações do tomador no contrato garantido e a sua performance, conforme os termos da apólice

De acordo com a Lei 14.133/21, artigo 54, é possível que seja solicitada uma garantia de patrimônio líquido e capital social mínimo para as empresas que vencerem licitações e realizarem contratos com o Poder Público. Quando apresentado por meio de um seguro garantia também é conhecida como Performance Bond.

Neste post vamos explicar o que é e como funciona o Performance Bond, quando pode ser solicitada e por que essa é uma das garantias mais vantajosas se comparada com outras formas de garantia existentes no mercado.

Guia rápido:


O que é o Seguro Performance Bond?

O Seguro Performance Bond é uma modalidade de garantia com objetivo de assegurar a execução de uma obra, fornecimento de equipamentos ou prestação de serviços, também conhecida como Seguro Garantia Contratual.

Ele é utilizado para garantir que, se o contratado para uma obra, fornecimento ou serviço não completar/executar ou atrasar uma obra ou o fornecimento de bens e serviços, a seguradora será a responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação, ou efetuar o pagamento de indenização em dinheiro, de acordo com o prejuízo experimentado e no limite máximo da garantia, à instituição contratante.

As partes envolvidas no Performance Bond são as mesmas de outras modalidades de seguro garantia:

Tomador – É a empresa contratada pela instituição para o fornecimento de bens, execução de obras ou serviços.

Segurado – É a instituição privada ou pública que contratou a empresa (tomador) para o fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço.

Seguradora – A sociedade de seguros garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador e responsável pela indenização ao segurado, em caso de inadimplemento do tomador.

Contrato Principal – O contrato firmado originalmente entre a empresa tomadora e o segurado, em que estão especificados o objeto da contratação e todas as obrigações das partes.



Vantagens do Seguro Garantia

O Seguro Garantia é comumente exigido como garantia na formalização de contratos no setor público e privado. Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, esta modalidade de garantia possui diversas vantagens, sendo uma delas, oferecer o melhor custo-benefício para a empresa.

Um dos motivos que faz do Seguro Garantia Contratual (Performance Bond) a melhor solução para empresas é que, a contratação não interfere no crédito bancário, pois o valor da apólice é calculado após uma análise dos riscos do negócio, garantindo um valor mais ajustado.

Além disso, não exige reciprocidade como ocorre, por exemplo, com a fiança bancária, modalidade de garantia em que são exigidos outros seguros, recolhimento de impostos, conta de salários, aplicações, entre outros tipos de reciprocidade.


Rapidez na cotação

A cotação é online e o seguro pode ser aprovado em poucas horas, pois depende da análise de poucos documentos.


Maior cobertura

A fiança bancária, por exemplo, deve ser renovada anualmente mediante o pagamento de taxas, já o Seguro Garantia é válido durante a vigência original do contrato.

E então, entendeu as vantagens do Seguro Garantia Contratual (Performance Bond) e como ele funciona? Quer saber mais sobre o assunto?

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
27/02/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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