Entenda o que é o Seguro Garantia e tire todas as suas dúvidas sobre esssa modalidade de seguro.
O Seguro Garantia é uma modalidade que tem um objetivo muito simples: garantir obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais.
A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atualmente é regido pela circular 662, de abril de 2022.
Neste artigo você entenderá de forma simples todas informações sobre o Seguro Garantia.
Guia rápido:
O Seguro Garantia é uma forma de proteção que garante que o contratante (segurado) receba compensação caso obrigações contratuais não sejam cumpridas.
Ele é comumente utilizado em diversas situações: como em projetos de infraestrutura e ações judiciais para fornecer segurança financeira e promover a confiança entre as partes envolvidas.
Existem diferentes tipos de Seguro Garantia, incluindo:
O Seguro Garantia funciona como uma garantia financeira para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, seja no âmbito judicial ou administrativo.
Em vez de oferecer um cheque-caução ou uma garantia bancária, a empresa pode contratar apólice, que funcionará como uma espécie de garantia para a outra parte envolvida no contrato.
Confira abaixo como o Seguro Garantia funciona na prática:
O custo do Seguro Garantia é pago pelo tomador, que é a empresa contratada para prestar o serviço, sendo ela a responsável pela contratação da apólice.
Essa modalidade pode ser contratada por qualquer empresa que precisa apresentar uma garantia para assinar um contrato, participar de uma licitação ou para recorrer em um processo judicial.
O Seguro Garantia é usado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.
Nas licitações públicas, qualquer que seja sua modalidade, ele poderá ser utilizado como condição de participação e tem como finalidade demonstrar a qualificação econômico-financeira da empresa, representando segurança para todos os envolvidos no processo.
Nos contratos, ele poderá ser utilizado quando o poder público ou uma empresa privada exigir que a empresa apresente uma garantia para o cumprimento das suas obrigações contratuais.
É frequentemente utilizado nos contratos de prestação de serviços, construção, fornecimento de bens, concessão, mas poderá ser utilizado em outros contratos que prevejam a obrigatoriedade de garantia.
Nas ações judiciais, o seguro garantia é uma das formas previstas em lei para viabilizar que a empresa recorra de decisões judiciais e possui como principal finalidade garantir o pagamento de valores que a empresa necessite realizar no trâmite dos processos.
O valor de uma apólice de Seguro Garantia pode variar de 0,5% a 3,0% do valor contratado, dependendo da análise de risco realizada e da modalidade. O valor dependerá de fatores específicos do contrato.
Apesar disso, comparado com outras opções disponíveis no mercado, como a fiança bancária e a caução em dinheiro, o seguro é mais vantajoso em termos de custo.
– Agilidade na contratação – Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como da Junto Seguros, a contratação pode ser feita de maneira online.
– Baixo custo – É a opção de garantia que possui o melhor custo-benefício, especialmente quando comparada as outras formas de garantia.
– Fluxo de caixa livre – Diferentemente de uma Fiança Bancária não toma limite de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro.
– Efetividade e menor onerosidade nas garantias judiciais – É a opção de garantia Judicial que melhor representa o equilíbrio entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade ao devedor, por ser uma opção de garantia prevista na legislação e que é amplamente aceita pelo Poder Judiciário. Ou seja, trata-se de uma solução inteligente.
Existem diversas modalidades de Seguro Garantia para empresas reconhecidas pela Susep, feitas para atender diferentes necessidades de cada organização. Sendo elas:
Entenda melhor sobre cada um deles:
O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa para o depósito recursal ou judicial, sendo considerado o mais vantajoso para empresas que precisam garantir processos nas esferas trabalhistas, cíveis ou tributárias.
Empresas autoras ou rés de ações judiciais que exigem depósito em dinheiro podem contratar a apólice enquanto ocorrem as discussões jurídicas e outras etapas do processo.
Essa modalidade de seguro substitui o depósito judicial, penhora de bens ou fiança bancária até o final da ação.
O benefício está no fluxo de caixa livre mantido pela empresa no decorrer do processo.
Se a sua empresa trabalha com licitações ou concessões e precisa apresentar uma proposta, esta modalidade pode ser uma opção.
O Seguro Garantia para Licitações serve para garantir que a empresa vencedora do edital irá assinar e cumprir o contrato, mantendo o preço e as condições propostas.
A garantia pode ser apresentada em editais de licitações da administração pública ou de empresas privadas, além de ser um dos documentos que contribui para a habilitação da empresa vencedora.
A submodalidade Licitante para Concessões trata sobre empresas vencedoras de leilões.
Este tipo garante que a empresa vencedora do leilão de concessão irá assinar o “contrato de concessão”, também mantendo os mesmos preços e condições.
A modalidade de Seguro Garantia para Execuções de Contratos é a solução com melhor custo-benefício para empresas que precisam garantir a execução das obrigações previstas em contrato.
A garantia se divide em três tipos: Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços.
Existem outros tipos de Seguro Garantia que também são reconhecidos pela Susep e oferecidos pela Junto Seguros, como o adiantamento de pagamento, manutenção corretiva, pagamento de energia, entre outras.
O Adiantamento de Pagamento permite liberação de recursos para a empresa fornecedora e garante que os recursos adiantados serão aplicados no fornecimento do equipamento/produto ou na realização das obras.
Essa modalidade foi idealizada para empresas que desejam negociar um adiantamento, dando segurança ao contratante de que o pagamento será utilizado em acordo com o estabelecido pelo contrato.
Empresas que desejam garantir indenização por prejuízos devido a inexecução das ações corretivas podem contratar a Manutenção Corretiva.
A garantia é valida para ações apontadas pelo contratante à empresa contratada dentro do prazo estabelecido em contrato e que sejam necesssárias para correção de problemas ocorridos por responsabilidade exclusiva do tomador.
Para empresas que atuam no mercado de contratação livre, o Pagamento de Energia garante os contratos de compra e venda de energia.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.