Saiba como o Seguro Garantia Judicial funciona e pode substituir o depósito recursal em processos judiciais.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que se aplica unicamente a processos judiciais. No transcorrer do processo, quanto requisitado algum tipo de depósito em juízo, como o depósito recursal, por exemplo, o Seguro Garantia Judicial é a melhor opção como nova garantia ou em substituição a uma garantia já existente nos processos trabalhistas.
Entenda a seguir como funciona o seguro, os casos em que ele é aceito e quais são suas vantagens em relação aos outros tipos de garantia ofertados pelo mercado.
A recente Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a aceitar o Seguro Garantia em substituição aos depósitos recursais.
Sendo assim, o seguro se consolidou como garantia expressamente aceita em execução trabalhista, fazendo com que essa modalidade de garantia judicial se torne mais popular.
Em 16 de outubro de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto nº 1, que regulamenta a utilização do Seguro Garantia no âmbito da Justiça do Trabalho, na fase recursal e na de execução.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reunião virtual realizada no dia 27 de março deste ano, reafirmou que empresas podem recuperar dinheiro parado na Justiça do Trabalho substituindo os depósitos em dinheiro já feitos por Seguro Garantia Judicial ou Fiança Bancária.
Segundo “O Valor”, o pedido para que o seguro fosse aceito em substituição ao depósito recursal aumentou durante a pandemia da COVID-19.
Isso porque, com a liberação dos valores imobilizados em depósitos recursais e penhoras, as empresas podem reforçar o caixa para aplicar em suas atividades, gerando investimento, aumento de produtividade e contratação de funcionários, além de aquecer o segmento de seguro garantia.
Com sua aceitação em processos trabalhistas, cíveis e fiscais, o Seguro Garantia se tornou a melhor opção entre as garantias disponíveis no mercado.
Sendo assim, para advogados trabalhistas, é possível orientar clientes a contratarem o seguro como uma forma de evitar desembolso imediato de pagamentos.
Isso porque o cliente não precisará desembolsar o valor total do depósito recursal, ganhará tempo e não terá seus recursos paralisados ao recorrer em segunda ou terceira instância de uma decisão que não foi favorável a ele.
O Seguro Garantia Judicial ao mesmo tempo que preserva o patrimônio da empresa durante todas as etapas de uma ação judicial, garante o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá que pagar, de acordo com o que for decidido no processo.
No Seguro Garantia Judicial, a obrigação da empresa decorrente do processo judicial garantido não é transferida à seguradora de forma automática, mas ela assume a responsabilidade de indenizar, nos limites descritos na apólice, em razão do não cumprimento primordial pelo devedor original.
Atualmente, o Seguro Garantia Judicial é regulamentado pela Circular nº 477/2013 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Junto Seguros é uma das seguradoras que possui autorização para sua comercialização (Processo Susep nº 15414.900195/2014-17).
Por intermédio do Seguro Garantia Judicial, as empresas podem garantir depósitos recursais judiciais sem perderem capital de giro. Além disso, o seguro assegura o pagamento de valores que o tomador (devedor) venha a ter que realizar em processos de natureza trabalhista, cível e fiscal, com o objetivo de dar eficiência aos acordos a um custo mais baixo, em comparação a outros tipos de garantia disponíveis no mercado.
Para que recursos apresentados pela empresa em uma reclamação trabalhista sejam julgados, é obrigatório o recolhimento do preparo recursal, que deve ser apresentado como Seguro Garantia Judicial, Fiança Bancária ou depósito judicial.
A finalidade do depósito recursal é garantir que o empregador iniciará o pagamento da condenação, de forma prévia e parcial, caso não obtenha a reversão da decisão nos Tribunais Superiores.
Portanto, se a sua empresa precisa apresentar uma garantia para a fase de execução do processo ou tem necessidade de recorrer de uma condenação trabalhista, o seguro é sua melhor opção.
Na fase de execução do processo, para a empresa garantir o direito de discutir os valores, sem que tenha que dispor imediatamente do valor, o Seguro Garantia aparece como a melhor escolha.
O seguro pode substituir o depósito recursal quando a empresa não obtém decisão favorável em 1ª e em 2ª instâncias.
Na Junto Seguros, é possível fazer a cotação e contratação do seguro online de forma gratuita e rápida. A apólice e o boleto para pagamento do prêmio são emitidos em algumas horas e enviados para o e-mail informado no cadastro da empresa.
Entre em contato com a gente para tirar suas dúvidas e continue acessando nosso blog para acompanhar todos os conteúdos sobre o Seguro Garantia.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.