A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe relevantes alterações para a Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, ainda não é do conhecimento de muitas empresas, todas as novidades após Reforma Trabalhista entrar em vigor.
Saber o que mudou desde que a reforma entrou em vigor, em novembro de 2017, é fundamental para que todos possam se adequar às novas regras e entender os benefícios dessa mudança.
Neste artigo listamos alguns benefícios trazidos pela Reforma Trabalhista para as empresas.
O depósito recursal é solicitado pelo Poder Judiciário quando uma empresa deseja recorrer da decisão da ação a favor do empregado.
A inclusão do parágrafo 11 ao art. 899 deixou expressa a possibilidade de garantir o juízo por meio de seguro garantia judicial ou fiança bancária, sem necessidade de realização de depósito recursal em dinheiro.
Vale lembrar que o seguro garantia já era aceito pela justiça, antes da Reforma Trabalhista, na fase de execução do processo, ou seja, quando a empresa já havia sido condenada em última instância a pagar o valor estabelecido da ação. Com as alterações na lei, o seguro garantia passou a ser aceito também nas fases iniciais do processo (chamado “processo de conhecimento”) em substituição ao depósito recursal.
Com isso, a empresa apresenta ao poder judiciário o seguro garantia em vez de realizar o pagamento da guia de depósito recursal. Lembrando que o seguro garantia judicial é a alternativa mais benéfica ao empregador, como recurso de gestão financeira, por reduzir custos e não imobilizar fluxo de caixa. Para fazer uma simulação, acesse aqui.
Mediante concordância do empregado, a empresa pode conceder férias em até três períodos. A exigência é que um período tenha 14 dias, no mínimo, e os outros dois tenham mais de cinco dias corridos. Exemplo: 14 + 7 + 9 = 30. Além disso, as férias não podem ter início em até dois dias antes de descanso semanal ou de feriados, ou seja, o início de férias não pode acontecer em uma quinta-feira, por exemplo.
Na informalidade, a rescisão de contrato em comum acordo já existia. Com a reforma da lei, essa negociação foi formalizada.
No caso de acordo de rescisão do contrato de trabalho, entre empregado e trabalhador, o empregador pagava multa de 40% sobre o FGTS, agora a multa é de 20%. A economia de 20% serve como um incentivo à negociação em comum acordo entre as partes e assegura os direitos previstos em lei.
Nesta hipótese, o trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
A maioria das alterações feitas pela reforma tem o objetivo de tornar mais flexíveis as relações empregatícias, aumentando a possibilidade de acordos individuais entre empregado e empregador. Com isso, as partes podem negociar entre si alguns termos do contrato de trabalho.
As informações aqui descritas das novidades após Reforma Trabalhista foram consolidadas a partir desta publicação, as quais não estão sob controle da Junto Seguros S.A. A inclusão de tais links não implica sua recomendação ou concordância da Junto Seguros S.A. com seu conteúdo e são apenas para fins de informação e divulgação.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.