Com a minuta do edital aprovado no dia 1° de agosto de 2023, o Leilão de Transmissão 02/2023 prevê o investimento de R$ 21,7 bilhões nos projetos de construção e manutenção de 4.475 quilômetros em linhas de transmissão.
Após o sucesso de um dos maiores leilões da história da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Leilão de Transmissão nº 01/2023 que ocorreu no primeiro semestre de 2023, o segundo lote será ainda maior.
A ANEEL promove esta licitação, chamada de Leilão de Transmissão, com o objetivo de expandir a infraestrutura de transmissão, melhorar o sistema elétrico e, consequentemente, movimentar e impulsionar a economia.
Se sua empresa é do setor de Energia, Minerais e Combustíveis ou você é corretor(a) e possui clientes deste segmento na sua carteira, este artigo irá te ajudar a esclarecer todas as dúvidas e informações a respeito do segundo Leilão de Transmissão da ANEEL ou Leilão de Transmissão 02/2023.
Guia rápido:
O Leilão de Transmissão 02/2023 tem como objetivo a construção e manutenção de mais de 3 mil quilômetros em linhas de transmissão e seccionamentos, além de 9.840 megawatts (MW) em capacidade de conversão nas subestações e será promovido pela ANEEL.
Após receber 120 contribuições de 21 entidades durante a Consulta Pública nº 008/2023, a ANEEL decidiu subdividir o Lote 1 em quatro sublotes para aumentar a competitividade.
Isso proporcionará uma dinâmica de licitação mais favorável e garantirá que as melhores propostas sejam selecionadas. O processo de licitação será conduzido da seguinte forma:
Os licitantes interessados no Lote 1 completo ou em algum dos sublotes deverão apresentar suas propostas em cinco envelopes. O pregoeiro realizará duas rodadas de lances, garantindo que a solução mais vantajosa seja selecionada.
Os três lotes contemplam a construção de 11 empreendimentos distribuídos em cinco estados: Goiás, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins.
Os prazos de construção variam de 60 a 72 meses, e a expectativa é que esses projetos gerem cerca de 36,9 mil empregos, contribuindo significativamente para a economia local.
Segundo os técnicos da ANEEL, esse é o maior conjunto de empreendimentos de transmissão já licitado.
Um dos lotes que merece destaque é o Lote 1, com um investimento previsto de R$ 18,1 bilhões.
Este lote inclui a entrega de aproximadamente 1.468 km de linhas de transmissão em corrente contínua, atravessando três estados (Maranhão, Tocantins e Goiás). Ele será dividido em quatro sublotes, com o objetivo de aumentar a competitividade da licitação
Devido à complexidade desse empreendimento, ele possui o prazo de conclusão mais longo já concedido pela ANEEL, com 72 meses. Esse período reflete a magnitude do projeto e a necessidade de garantir que tudo seja executado com eficiência e segurança.
A minuta do edital afirma que se o lote 1 não tiver interessados, o 2 não será leiloado, pois os empreendimentos estão ligados uns aos outros e se conectam no município de Silvânia (GO). O lote 2 prevê R$ 2,5 bilhões em investimentos e o lote 3 está orçado em R$ 1 bilhão.
Confira os detalhes:
LOTE | DESCRIÇÃO | Investimento estimado | Importância segurada (etapa de licitação) | UF(S) | PRAZO (MESES) | FUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO | ||
1 | 1A | – – LT 500 kV Presidente Dutra – Graça Aranha C3, CS, com 18,2 km; – SE ±800 kVcc/500 kVca Graça Aranha; – SE ±800 kVcc/500 kVca Silvânia – Trechos de LT 500 kV entre a SE Graça Aranha e o seccionamento da LT 500 kV Presidente Dutra – Teresina 2 C1, com 2 x 7,5 km; – Trechos de LT 500 kV entre a SE Graça Aranha e o seccionamento da LT 500 kV Presidente Dutra – Teresina 2 C2, com 2 x 6 km | R$ 18,1 bi | R$ 6,762.621,30 (1% do menor investimento dos sublotes) | MA/TO/GO | 72 | Aumento da capacidade da interligação entre as regiões Nordeste/Centro Oeste para escoamento de excedentes de energia da região Nordeste. | |
1B | – LT ±800 kVcc Graça Aranha – Silvânia, com 1.468 km; | |||||||
1C | – Compensação Síncrona 500 kV, 3x (-300/+300) Mvar, na SE Graça Aranha; | |||||||
1D | – Compensação Síncrona 500 kV, 3x (-300/+300) Mvar, na SE Silvânia. | |||||||
2 | – LT 500 kV Silvânia – Nova Ponte 3, C1 e C2, CD, com 330 km; – LT 500 kV Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto, C1 e C2, CD, com 221 km. | R$ 2,5 bi | R$ 25.971.530,17 (1% do valor do investimeno) | GO/MG/SP | 66 | Expansão das interligações regionais e da capacidade de exportação da região Norte / Nordeste | ||
3 | LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas, C1, CS, com 388 km. | R$ 1,0 bi | R$ 10.290.789,89 (1% do valor do investimento) | SP | 60 | Expansão das interligações regionais e da capacidade de exportação da região Norte / Nordeste |
O Leilão de Transmissão 02/2023 da ANEEL representa um marco significativo no setor de energia brasileiro. Com investimentos substanciais e a expansão da infraestrutura elétrica em várias regiões do país, este certame não apenas impulsionará a economia, mas também garantirá um fornecimento de energia robusto para atender às crescentes necessidades da nação.
Em outras palavras, estamos falando de um passo gigante na expansão da infraestrutura elétrica do país. Com a crescente demanda por energia elétrica, investimentos maciços como esse são vitais para garantir que o fornecimento de energia acompanhe o desenvolvimento econômico e social.
À medida que avançamos rumo ao leilão em dezembro, é evidente que a ANEEL está comprometida em garantir que esses projetos sejam bem-sucedidos, beneficiando não apenas o setor de energia, mas toda a sociedade brasileira.
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No dia 07/11/2023 o Tribunal de Contas da União revisou a minuta do edital e o aprovou no dia 07/11/2023, a publicação oficial do edital foi realizada pela ANEEL no dia 09/11/2023.
Confira o edital completo: Edital do Leilão de Transmissão 02/2023 da ANEEL
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.