A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um ponto de confirmação de que a empresa cumpre com seus deveres relativos aos encargos trabalhistas.
Este documento é essencial para comprovar a idoneidade da empresa e também possibilitar a participação em licitações públicas, por exemplo.
Entenda todo seu funcionamento, como emitir e evitar problemas trabalhistas tendo sempre essa certidão atualizada.
Ela garante a regularidade de uma companhia no que se refere as tributações e pendências no âmbito trabalhista.
Essa dívida pode acontecer, por exemplo:
Se todos os pagamentos pertinentes a essa seara e aos impostos relativos estão em dia, a empresa consegue emitir essa declaração que evita o seu cadastramento no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
O BNDT é formado pelas bases dos Tribunais Regionais de todo o país e pode ser usado como forma de consulta para conferir a situação de regularidade de algum CNPJ ou CPF, de setores públicos ou privados.
A remoção do banco só acontece com a quitação de toda a dívida existente.
Para complementar a CLT, em 2011 foi lançada a Lei nº 12.440, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, como uma forma de demonstração da regularidade de empresas e pessoas na Justiça do Trabalho.
Logo foi vinculada também como um documento necessário nas licitações por meio da Lei 8666/13 e segue sendo exigida até os dias de hoje, prevista pela Nova Lei de Licitações.
O Conselho Nacional de Justiça, em 2012, também fez a recomendação da CNDT em transações imobiliárias.
Se a CNDT constar como positiva, significa que existem débitos vinculados que precisam ser regularizados.
Mas, se por acaso a empresa está passando por tramitação judicial para rever um possível débito trabalhista, ela pode emitir o documento como positivo com efeito de negativo.
Isso significa que ainda não há uma definição clara se a empresa realmente está com esse problema ou que ela já garantiu que realizará a quitação do que está em aberto, com a penhora de bens. Nessa modalidade é possível participar de licitações.
Por outro lado, se não há nenhuma pendência, é possível emitir a certidão negativa, comprovando a regularidade.
Geralmente, ela pode ser consultada por qualquer um que vá fazer negócios com alguma empresa.
Ao constar um débito trabalhista, muitos negócios podem ser barrados pelo receio de que a empresa possa não cumprir com seus deveres.
Um exemplo disso é a exigência da certidão para participar de licitações. A Administração Pública preza pela transparência e por evitar prejuízos, então busca por licitantes que tenham maior chance de cumprir com o acordado com ela.
Além disso, a CNDT pode ser solicitada também em negócios imobiliários ou até mesmo para receber incentivos fiscais.
É possível consultar e emitir o documento no site do Tribunal Superior do Trabalho.
O processo é simples e rápido, bastando apenas inserir o número do CNPJ ou CPF a ser consultado.
Vale lembrar que a certidão é válida por apenas 180 dias, devendo ser reemitida ao final deste período.
Além da CNDT, a Nova Lei de Licitações solicita outros documentos como, por exemplo: inscrição municipal/estadual, balanço patrimonial, registro em entidade profissional e até uma forma de garantia.
Este último, também de acordo com a legislação, pode ser apresentado na modalidade de Seguro Garantia.
Ele funciona como uma solução financeira e digital para a empresa que está participando de licitação e tem como objetivo assegurar de que ela vai cumprir com a proposta que apresentou ou com a execução do contrato firmado com o governo.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
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Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.