Valor atualizado do depósito recursal, veja atualização e detalhes!

Confira o valor vigente de teto do depósito recursal e mais detalhes sobre a apresentação de recursos em processos trabalhistas 

Guia rápido:


O que é e pra que serve o deposito recursal? 

depósito recursal é utilizado em processos trabalhistas quando a empresa que está sendo acusada decide contestar, em diferentes etapas, uma decisão judicial favorável ao trabalhador. 

Para isso, é preciso apresentar um valor que serve como uma garantia de uma futura execução, a partir dos valores que são dispostos na ação. 

É um procedimento legal que é realizado apenas pelo empregador. 



Valores atualizados do teto do depósito recursal

O depósito a ser realizado será do valor total da condenação quando este é menor do que os valores definidos como teto pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

Valores atualizados do depósito recursal em 2023

Esse teto é dividido entre recursos ordinários, em primeira instância, e em recursos de revista, embargo e ação rescisória, em segunda instância. 

É preciso ficar atento! Os valores são reajustados todo ano no mês de agosto. 

Confira a atualização a partir de 1º de agosto de 2022 do teto de valores para depósito recursal: 

Valor do Depósito Recursal em 2022:  Valor do Depósito Recursal em 2023: 
Rec. Ordinário – R$ 12.296,38 Rec. Ordinário – R$ 12.665,14
Rec. revista, embargos e em ação rescisória – R$ 24.592,76Rec. revista, embargos e em ação rescisória – R$ 25.330,28

Para entender de forma clara, vejamos exemplos dos valores a serem depositados em dois tipos de ações diferentes: 

  • Em uma condenação de R$4.500,00, o valor do depósito em recurso ordinário será de R$4.500,00. Em um próximo recurso, como já foi feito o depósito do valor total, não será preciso pagar um novo valor; 
  • Em uma condenação de R$50.000,00, como o montante é maior que o teto legal, o valor do depósito em recurso ordinário será de R$ 12.665,14. Em um próximo recurso, o valor a ser pago também será do teto de R$ 25.330,28. 


Quais empresas têm desconto ou abono dos valores do depósito recursal? 

reforma trabalhista trouxe no artigo 889 § 9 da lei 13.467/17 as exceções para isenção de pagamento de depósito recursal para tipos específicos de empresas e redução pela metade no valor para outras. 

§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.” (NR) 


Quais são os prazos pra apresentação do depósito recursal? 

Os prazos para interposição de recurso são de 8 dias quando referimos à Justiça do Trabalho. Para recursos em processos com a Fazenda Pública e o Ministério do Trabalho o prazo máximo é de 15 dias. 

Dessa forma, o depósito deve ser feito dentro desses prazos estabelecidos. 

Há uma proposta de lei tramitando na Câmara dos Deputados que procura aumentar os prazos de interposição de recursos de forma geral para 15 dias. 


Como era feito o depósito recursal antes da reforma trabalhista? 

Até 2017, a apresentação do depósito recursal era realizada somente em dinheiro por meio do pagamento de guia dos valores determinados em ação ou do teto. 

Dessa forma, o empregador precisava ter os valores disponíveis integralmente para contestar uma decisão processual. 



Quais são as possibilidades do depósito recursal depois da reforma trabalhista? 

Após a Reforma Trabalhista, foram incluídas duas novas formas de apresentação de depósito recursal com a fiança bancária e o Seguro Garantia. 

A fiança bancária é um documento emitido diretamente em instituições financeiras liberadas pelo Banco Central que visa garantir os valores da condenação, utilizando-se do limite de crédito que a empresa tenha com o banco. 

Já o Seguro Garantia é emitido por seguradoras regulamentadas pela SUSEP também como uma forma de assegurar o cumprimento da sentença, tendo como vantagem não comprometer os limites bancários e nem imobilização de recursos, além de ter emissão rápida e totalmente online. 

Sua aceitação em juízo é ampla, precisando apenas atender alguns requisitos como importância segurada de 30% além do valor definido na guia e vigência mínima da apólice por três anos com renovação automática.


Como substituir depósito recursal imobilizado com Seguro Garantia? 

Se a empresa já apresentou depósitos em dinheiro em uma ação vigente, pode solicitar a substituição do imobilizado por Seguro Garantia. 

Para isso, é necessário apresentar petição ao tribunal juntamente com a apólice emitida para garantir o processo. 

Dessa forma, é possível reaver dinheiro ao fluxo de caixa que pode ser utilizado para o desenvolvimento e crescimento da companhia. 


Como cotar e emitir Seguro Garantia Judicial? 

Com a plataforma da Junto, a própria empresa pode realizar cotações online em poucos minutos e apresentando apenas alguns dados. 

Com o valor em mãos, é possível evoluir para a emissão e receber a apólice no mesmo dia. 

O Seguro Garantia é uma opção prática que auxilia empresas de todos os tamanhos a apresentarem recursos de forma mais econômica, simples e rápida. 

Conheça todos os benefícios que essa modalidade pode oferecer em nosso site agora mesmo! 

Se tiver qualquer dúvida ou quiser um apoio para sua garantia, entre em contato com nossos especialistas pelo chat da plataforma!

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
20/04/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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