Seguro Garantia ou Depósito Recursal em ações trabalhistas: como escolher

Depósito Recursal em ações trabalhistas

Entenda por que o Seguro Garantia Judicial pode ser a melhor opção para sua empresa recorrer em reclamatórias trabalhistas.

Após a Reforma Trabalhista tornou-se possível apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal, evitando assim a necessidade de a empresa ter que pagar uma guia.

Se a sua empresa deseja recorrer em um processo trabalhista o seguro garantia substitui a exigência do depósito recursal, permitindo sua defesa sem que seja necessário, nesta fase, o desembolso referente ao depósito.

Cada vez mais utilizado pelas empresas, o seguro garantia é amplamente aceito pelo Poder Judiciário, porque entende-se que se equipara ao depósito recursal em dinheiro, conforme previsão do Código de Processo Civil.

Guia rápido:



O que é Depósito Recursal?

É a obrigação que o empregador (empresa) tem quando deseja recorrer de uma decisão Judicial em diferentes etapas das reclamatórias trabalhistas.

Antes da Reforma Trabalhista, a opção para recorrer era o pagamento de guia, o que imobiliza o capital da empresa.

Após a Reforma o seguro garantia se tornou uma opção aceita pelos juízes, devido a nova previsão na CLT.


Por que contratar Seguro Garantia Judicial ao invés de Depósito Recursal para minha empresa?

Além da contratação ser muito simples e rápida, com certeza é a opção com o melhor custo-benefício para as empresas.

O Seguro Garantia permite que a empresa não fique com o dinheiro imobilizado em juízo, garantindo a continuidade na discussão do processo, preservando assim o fluxo de caixa.

  • Não utiliza seu limite de crédito no banco
  • Preserva o fluxo de caixa da sua empresa
  • Custo-benefício atrativo
  • Emissão online, simples e rápida


Como contratar um Seguro Garantia Judicial ao invés de Depósito Recursal?

Veja abaixo como contratar seu Seguro Garantia Judicial com a Junto em 3 passos:

  • Informe alguns dados e receba sua cotação de seguro garantia;
  • Conclua seu cadastro e emita sua apólice online;
  • Receba em seu e-mail a apólice e o boleto para pagamento.


Acesse a plataforma da Junto e realize todo o processo online. Basta seguir os 3 passos apresentados. E se ficar qualquer dúvida a plataforma possui um chat para te auxiliar no processo.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
14/06/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas