Entenda por que o Seguro Garantia Judicial pode ser a melhor opção para sua empresa recorrer em reclamatórias trabalhistas.
Após a Reforma Trabalhista tornou-se possível apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal, evitando assim a necessidade de a empresa ter que pagar uma guia.
Se a sua empresa deseja recorrer em um processo trabalhista o seguro garantia substitui a exigência do depósito recursal, permitindo sua defesa sem que seja necessário, nesta fase, o desembolso referente ao depósito.
Cada vez mais utilizado pelas empresas, o seguro garantia é amplamente aceito pelo Poder Judiciário, porque entende-se que se equipara ao depósito recursal em dinheiro, conforme previsão do Código de Processo Civil.
Guia rápido:
É a obrigação que o empregador (empresa) tem quando deseja recorrer de uma decisão Judicial em diferentes etapas das reclamatórias trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, a opção para recorrer era o pagamento de guia, o que imobiliza o capital da empresa.
Após a Reforma o seguro garantia se tornou uma opção aceita pelos juízes, devido a nova previsão na CLT.
Além da contratação ser muito simples e rápida, com certeza é a opção com o melhor custo-benefício para as empresas.
O Seguro Garantia permite que a empresa não fique com o dinheiro imobilizado em juízo, garantindo a continuidade na discussão do processo, preservando assim o fluxo de caixa.
Veja abaixo como contratar seu Seguro Garantia Judicial com a Junto em 3 passos:
Acesse a plataforma da Junto e realize todo o processo online. Basta seguir os 3 passos apresentados. E se ficar qualquer dúvida a plataforma possui um chat para te auxiliar no processo.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.