Entenda quais são os documentos para participar de uma licitação e quais são as formas de garantias necessárias no processo.
Participar de uma licitação é algo cada vez mais comum para empresas de diversos tamanhos. Porém, muitos empresários podem ter dúvidas quanto ao funcionamento do processo licitatório e, principalmente, quais são os documentos necessários para participar deste trâmite.
Abaixo, explicamos, em linhas gerais, quais são os documentos necessários para participar de licitações como elas funcionam e também como é a garantia que pode ser solicitada para as empresas com intuito de garantir a manutenção da proposta.
Guia rápido:
Para participar de licitação você deve apresentar os seguintes documentos:
Cada um desses documentos deve ser apresentado com fins de comprovar as habilitações jurídicas, técnicas, econômico-financeiras e fiscais de sua empresa.
Com todos eles em mãos, seu negócio estará preparado para participar de uma licitação.
A licitação, é um procedimento administrativo, adotado pela administração pública para contratar obras e serviços, ou para compras, alienações e locações. Visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.
A Lei 14.133/21, estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público a depender da modalidade (concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo) e tipo (menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior lance (para leilões), maior retorno econômico) estabelecidos pela administração.
O processo deve respeitar os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, moralidade, publicidade, celeridade, julgamento objetivo e vinculação ao Instrumento Convocatório.
Vamos explicar o Seguro Garantia Licitante usando o seguinte exemplo: um edital de licitação para a construção de uma creche é publicado.
Ao ler os requisitos para participar da licitação, um deles é a apresentação de uma garantia. O objetivo é que o vencedor da licitação mantenha as condições da proposta e assine o contrato com a administração.
Nesse caso, a melhor opção de garantia que a empresa pode oferecer é o Seguro Garantia Licitante que, ao contrário da fiança bancária ou da caução em dinheiro, é feito de forma simples, imediata e online, tendo o melhor custo-benefício entre as demais opções de garantia.
Se você deseja saber ainda mais sobre licitação, processo licitatórios e as leis que regem, confira este post onde trouxemos detalhes sobre o que mudou na lei 14.133/21 em relação a lei 8.666/93.
Para ler mais sobre como o Seguro Garantia tem sido procurado por empresas de qualquer porte para ser apresentado em licitações, confira no nosso blog.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.