A Fiança Empresarial é um mecanismo financeiro utilizado no mundo dos aluguéis empresariais, com o objetivo de garantir as obrigações contratuais e financeiras entre empresas.
Dentre os vários tipos de fiança que existem no mercado, destaca-se o Seguro Fiança, que apresenta o melhor custo-benefício para todos os envolvidos.
Neste artigo você irá conhecer um pouco mais sobre o Seguro Fiança Empresarial e outros tipos de fiança, para comparar e decidir qual é a melhor opção para o aluguel da sua empresa.
Se você é corretor(a) de imóveis, este texto te trará uma maior clareza sobre a solução ideal para oferecer ao seu cliente. Confira!
Guia rápido
A Fiança Empresarial é uma solução para empresas que precisam de fiador para um aluguel imobiliário. Trata-se de um acordo financeiro entre uma empresa (fiadora) que se compromete a assegurar a obrigação financeira de uma outra empresa (locatária).
Prevista na Lei do Inquilinato, a fiança é uma garantia locatícia que visa assegurar o locador que os aluguéis serão pagos mesmo que o locatário passe por instabilidades financeiras. Além disso, alguns tipos de fiança, como o Seguro Fiança, possibilitam a contratação de coberturas adicionais que são benéficas tanto para ambos os lados.
Na Junto Seguros, a Fiança Empresarial é conhecida como Locatícia Junto. Falaremos sobre ela ao longo do texto.
A Fiança Empresarial possui três partes: o locador (proprietário do imóvel), o locatário (empresa) e a instituição financeira (seguradora ou banco).
Dessa forma, o locatário é o responsável por contratar a Fiança Empresarial, arcando com os custos para garantir ao locador que o pagamento do aluguel será honrado. Já a instituição financeira é a parte garantidora caso o locatário não cumpra com suas obrigações.
Assim, o locador não fica no prejuízo e receberá normalmente pelo aluguel e o locatário não corre risco de ser despejado por falta de pagamento.
A Lei do Inquilinato prevê alguns tipos de fiança que podem ser utilizados em contratos de aluguel. Confira:
A Fiança Empresarial para locação de aluguéis pode ser contratada quando uma empresa deseja alugar um espaço comercial, industrial ou até mesmo residencial para seus funcionários.
Pode ser utilizada em várias situações, como o início de um novo negócio, na renovação de contrato, mudança de proprietário do imóvel, locação residencial para funcionários, entre outros.
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É importante que a empresa consulte um corretor de imóveis especializado em Fiança Locatícia para auxiliar neste processo e oferecer a opção com o melhor custo-benefício.
Para que você entenda melhor sobre o funcionamento do Seguro Fiança Empresarial e possa fazer a melhor escolha para sua empresa, iremos trazer as vantagens e desvantagens desse tipo de fiança.
Além disso, o Locatícia Junto possui cláusulas exclusivas para Shopping Center, que são os Fundos de promoção e marketing e Encargos com Ar-Condicionado.
Após entender melhor como funciona a Fiança Empresarial e optar pelo tipo de fiança da sua preferência, basta procurar a instituição. Na Junto seguros você pode enviar a sua solicitação e receber uma cotação agora mesmo.
Caso deseje conhecer melhor sobre o Locatícia Junto, que possui as melhores taxas do mercado, maior opção de coberturas adicionais, mais flexibilidade na negociação e a expertise de uma de empresa que já está a mais de 30 anos no mercado especializada exclusivamente em soluções para empresas (PJ), acesse nosso site.
E se você é corretor(a) de imóveis e está procurando formas de diversificar seu portfólio de produtos e ampliar suas vendas, torne-se parceiro(a) da Junto Seguros.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.