Entenda as vantagens do Seguro Fiança Locatícia e como ele atribui a seguradora o papel de fiador na locação de um imóvel
Alugar um ponto físico para a sua empresa é um processo que possui algumas burocracias necessárias para fechar o contrato com o proprietário ou imobiliária.
Para garantir que o dono do imóvel irá receber o aluguel, por exemplo, é necessário apresentar a figura de um fiador, caução, carta de fiança bancária ou o Seguro Fiança Locatícia.
Neste artigo, iremos apresentar e tirar dúvidas sobre esta modalidade de seguro como uma solução vantajosa para simplificar e acelerar a aprovação da sua proposta de aluguel.
Confira sobre o que vamos falar:
Ao alugar um imóvel é necessário apresentar uma garantia financeira e o Seguro Fiança Locatícia surge como uma solução, substituindo a necessidade de um fiador ou do depósito da caução.
Neste caso, a seguradora será uma espécie de “fiador” e poderá ser a responsável pelo pagamento do aluguel caso o locatário não consiga realizar, trazendo a segurança do recebimento dos valores devidos ao locador, durante o período da locação.
A Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245), que dispõem sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, apresenta o Seguro Fiança Locatícia como uma das modalidades de garantia exigidas para o contrato de locação.
No Seguro Fiança Locatícia, o mais comum é o locatário contratar a seguradora e assumir o pagamento, ainda de acordo com a Lei do Inquilinato. Porém, em alguns casos a imobiliária ou proprietário podem dividir os custos, pois no seguro pode haver serviços contratados que beneficiem e valorizem o imóvel.
Se o inquilino atrasar o aluguel ou deixar de pagá-lo, a imobiliária ou proprietário pode acionar o seguro que irá realizar o pagamento evitando a ordem de despejo, por exemplo.
Mas é importante frisar que o locatário não fica livre da dívida. A seguradora irá solicitar a ele o reembolso total do pagamento, podendo entrar com medida judicial em último caso.
A cobertura principal é o inadimplemento do aluguel, sendo possível a contratação de serviços adicionais como:
O Seguro Fiança Locatícia traz segurança do contrato para ambos os lados de forma mais simples e confortável.
O Seguro Fiança Locatícia:
Ao optar por um Fiador, você precisará de alguém que:
– Comprove ter uma renda de até 3x mais que os encargos totais da locação;
– Possua um imóvel próprio;
– Não tenha pendências de crédito ou esteja inscrito em cadastros como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa);
– Se o fiador for pessoa jurídica, deve ter permissão no contrato social para a atuação da empresa nesse tipo de garantia locatícia.
Ao optar pela Caução:
O locatário precisará desembolsar um valor de até três meses de aluguel para garantir ao proprietário que caso haja inadimplência ou algum dano, será ressarcido através do débito deste valor.
Se você optar pela Carta Fiança:
– Irá esperar de uma a duas semanas para ter a documentação emitida;
– Terá o prazo de vigência de apenas 1 ano sem poder prorrogar;
– Pagará um valor maior, atrelado às taxas de juros do banco;
– Sua empresa terá o limite bancário descontado, reduzindo o possível acesso a financiamentos.
A Junto Seguros oferece o Seguro Fiança Locatícia para empresas que alugam imóveis e querem substituir a figura do fiador e a necessidade de caução, garantindo ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e a cobertura de danos ou demais contas.
Estamos há 30 anos no mercado de seguros e ao longo destes anos já emitimos mais de 1.5 milhão de apólices, facilitando os negócios de mais de 70 mil empresas.
Porque Junto é mais fácil.
Conheça nossas soluções para sua empresa.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.