Prevista na Lei do Inquilinato, o Seguro Fiança Aluguel é uma modalidade de garantia que substitui a necessidade de caução ou de um fiador, por meio de uma apólice de Seguro Garantia.
Por ser uma alternativa com o melhor custo-benefício, este produto acaba atraindo a atenção de empresas que precisam alugar um local e não quer comprometer seu fluxo de caixa ou limite de crédito bancário.
Apesar de mais simples e menos burocrático, as empresas também passam por uma análise cadastral para a contratação do Seguro Fiança Aluguel.
Algumas seguradoras, como a Junto Seguros, oferece uma plataforma on-line para a cotação e emissão dessas apólices.
No texto a seguir, iremos tirar algumas dúvidas sobre o Seguro Fiança Locatícia, como fazer e ter seu cadastro aprovado.
Guia rápido:
O Seguro Fiança Aluguel ou Seguro Fiança Locatícia, é uma modalidade de fiança locatícia oferecida aos locadores e locatários como alternativa ao fiador ou ao depósito caução, estando prevista na Lei do Inquilinato.
Na Junto Seguros, este produto é conhecido como Locatícia Junto, na qual o locatário contrata uma apólice de seguro e a seguradora assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel, encargos e coberturas adicionais, em caso de inadimplência do locatário.
Conheça as vantagens do Locatícia Junto:
O processo de contratação de um Seguro Fiança Aluguel é simples e envolve algumas etapas.
Após encontrar o imóvel desejado para locação, o futuro inquilino pode buscar um corretor de seguros afiliado à seguradora que trabalhe com essa modalidade ou entrar em contato diretamente com a seguradora para obter mais informações e orientações.
O corretor de seguros desempenhará um papel importante no processo, pois irá fornecer assistência e orientação ao inquilino durante todo o procedimento de contratação.
Ele poderá auxiliar na análise cadastral, coletando os documentos necessários e preenchendo os formulários requeridos.
Após a análise cadastral e a coleta de documentos, o corretor de seguros encaminhará o processo para a seguradora para análise e aprovação.
A seguradora avaliará os dados fornecidos, como informações pessoais, comprovante de renda, histórico financeiro e outros documentos relevantes.
Com base nessa análise, a seguradora determinará o valor total do seguro fiança locatícia.
Como todos sabemos, existem algumas medidas que podem facilitar a aprovação de uma empresa na obtenção de crédito no mercado. No seguro fiança aluguel não é diferente, algumas medidas que podem facilitar o processo.
Aqui estão algumas dicas que podem aumentar as chances de aprovação:
Porém, é importante lembrar que cada seguradora tem seus próprios critérios e políticas de análise.
Portanto, caso precise de um seguro é recomendado entrar em contato diretamente com a seguradora ou com o corretor para obter informações específicas sobre os requisitos e processos de aprovação do seguro fiança aluguel para empresas.
A Junto Seguros possui a modalidade Locatícia Junto, com a opção de coberturas adicionais e toda a expertise de uma seguradora pioneira no mercado de Seguro Garantia.
Tudo isso sem burocracia, com cotação e emissão simples e on-line. Clique aqui e saiba mais!
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.