Garantia Locatícia: como funciona e quais são os tipos? 

Garantia Locaticia - entenda como funciona e quais são os tipos

Entenda o que é uma Garantia Locatícia, quais são os tipos e como elas funcionam.

A busca por um imóvel empresarial para alugar muitas vezes vem acompanhada da necessidade de entender o funcionamento das garantias locatícias, bastante utilizada pelas imobiliárias e prevista na Lei do Inquilinato.  

Esse aspecto é fundamental tanto para inquilinos quanto para proprietários, pois impacta diretamente na segurança do contrato de aluguel. 

Neste artigo, vamos explorar o que é a garantia locatícia, como ela funciona, quais são os tipos e como escolher a mais adequada! 

Guia rápido: 


O que é uma Garantia Locatícia? 

A garantia locatícia é um mecanismo legal utilizado em contratos de locação de imóveis para assegurar ao locador (proprietário) que as condições estabelecidas no contrato, principalmente o pagamento do aluguel, serão cumpridas pelo locatário (inquilino).  

Essa garantia é uma forma de proteger tanto o locador como o locatário, proporcionando-lhe uma garantia financeira em caso de inadimplência ou descumprimento das condições estabelecidas no contrato de locação. 



Quais os tipos de garantias locatícias? 

Existem vários tipos de garantias locatícias, mas iremos apresentar as mais comuns, que estão previstas na Lei do Inquilinato e podem ser exigidas pelo proprietário do imóvel. Confira como cada uma delas funcionam:  


Caução

Consiste no depósito de um valor, geralmente equivalente a três vezes o montante do aluguel, feito pelo inquilino ao locador. Esse valor é mantido em uma conta vinculada ao contrato e pode ser utilizado para cobrir eventuais débitos ao final do contrato, caso não haja pendências. 

Vantagens: 

  • O valor é devolvido ao locatário ao final do contrato, caso não haja pendências; 
  • Não requer o envolvimento de terceiros. O locatário pode garantir o contrato por meio de seus próprios recursos financeiros. 


Desvantagens: 

  • Locatário precisa dispor de uma quantia significativa, o que pode representar uma imobilização de recursos financeiros; 
  • O valor depositado pode perder poder de compra ao longo do tempo devido à inflação. 


Fiador

Nessa modalidade, uma pessoa próxima ao inquilino se torna o fiador. O fiador assume a responsabilidade financeira pelo pagamento do aluguel e outras despesas em caso de inadimplência por parte do inquilino. 

No caso do aluguel em aluguel empresarial, o fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica, dependendo das condições estipuladas entre as partes envolvidas e das políticas adotadas pelo locador (proprietário) ou pela imobiliária. 

Vantagens: 

  • Não é necessário realizar depósito em dinheiro; envolve o comprometimento financeiro de outra pessoa; 
  • Em renovações de contrato, se necessário, o mesmo fiador pode ser mantido, evitando a necessidade de encontrar uma nova garantia. 


Desvantagens: 

  • Pode ser desafiador para alguns locatários encontrar alguém disposto a ser fiador; 
  • A garantia está condicionada à situação financeira e disposição do fiador; 
  • O fiador precisa apresentar documentação e comprovar renda, o que pode ser um processo burocrático; 
  • O fiador assume um risco financeiro significativo, já que é responsável pelo pagamento do aluguel e outras despesas em caso de inadimplência do locatário. 


Seguro Fiança Locatícia

O Seguro Fiança Locatícia é uma modalidade de garantia locatícia bastante utilizada em contratos de aluguel. Nesse modelo, o locatário (inquilino) contrata uma apólice de seguro junto a uma seguradora. Essa apólice serve como garantia para o locador (proprietário do imóvel) em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contratuais por parte do locatário. 

Vantagens: 

  • Oferece uma opção prática para locatários, sem a necessidade de envolver terceiros diretamente; 
  • O processo de análise de crédito é mais ágil e menos burocrático do que encontrar um fiador; 
  • Pode ser contratado on-line e em poucos minutos;  
  • Há a possibilidade de se contratar coberturas adicionais; 
  • Não imobiliza valores do fluxo de caixa; 
  • Mais segurança e tranquilidade para o locatário e locador do imóvel, por estarem respaldados por uma seguradora; 
  • Taxas menores em relação às outras alternativas disponíveis no mercado; 
  • Não restringe o limite de crédito bancário.


Desvantagens: 

  • O seguro fiança implica em um custo adicional anual para o locatário; 
  • Pode ser recusado se o locatário não atender aos critérios de análise de crédito. 


Carta Fiança

A carta fiança é emitida por uma instituição financeira em favor do locador (proprietário do imóvel) como garantia de cumprimento das obrigações contratuais por parte do locatário (empresa). 

Vantagens:

  • O respaldo de uma instituição financeira confere segurança ao proprietário do imóvel e inquilino; 
  • Não há necessidade de depender de um fiador.


Desvantagens:

  • O locatário arca com os custos associados à emissão da carta fiança, geralmente mais altos que o do seguro fiança; 
  • Pode ser recusada se o locatário não atender aos critérios de análise de crédito; 
  • O valor máximo de cobertura da carta fiança pode ser limitado, o que pode ser uma desvantagem em contratos de aluguel com valores elevados; 
  • O processo de emissão da carta fiança está sujeito à aprovação da instituição financeira, e há o risco de recusa com base em critérios estabelecidos pela mesma; 
  • Em contratos de curto prazo, os custos associados à emissão da carta fiança podem torná-la menos atrativa, e outras opções podem ser preferíveis; 
  • Imobiliza o limite de crédito bancário. 


Título de Capitalização 

O inquilino adquire um título de capitalização em um valor pré-determinado. Ao final do contrato, se não houver pendências, o inquilino pode resgatar o valor integral do título. 

Vantagens: 

  • O locatário pode resgatar o valor do título ao final do contrato. 


Desvantagens:

  • Semelhante à caução, implica na imobilização de recursos financeiros; 
  • O rendimento do título pode não ser tão atrativo em comparação com outras formas de investimento.


Quem escolhe a garantia locatícia?  

A legislação brasileira não estabelece uma regra específica sobre qual garantia deve ser escolhida, deixando essa decisão a critério das partes envolvidas. 

No processo de negociação do contrato de locação, é comum que o locador e o locatário discutam as opções de garantia disponíveis e decidam qual se encaixa melhor nas condições de ambas as partes.  

Algumas vezes, a escolha da garantia pode depender de fatores como a situação financeira do locatário, a política do locador ou imobiliária, e até mesmo a região geográfica em que o imóvel está localizado.


O que a Lei do Inquilinato diz sobre as Garantias Locatícias? 

A Lei do Inquilinato no Brasil (Lei nº 8.245/91) estabelece diretrizes para as relações contratuais entre locadores e locatários em contratos de aluguel. Em relação às garantias locatícias, a legislação oferece algumas orientações e regras para proteger os interesses de ambas as partes, como por exemplo os tipos de garantias que podem ser utilizadas. 

Além disso, de acordo com a Lei do Inquilinato, no caso de rescisão do contrato por parte do locatário, o locador pode reter a caução para cobrir eventuais débitos, como aluguéis em atraso ou danos ao imóvel. Se o locatário cumprir todas as obrigações contratuais, a caução deve ser integralmente devolvida. 

É fundamental que locador e locatário compreendam essas disposições legais e negociem as condições da garantia de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente. Em caso de dúvidas ou disputas, é recomendável consultar um profissional jurídico especializado em direito imobiliário.


Entenda mais sobre o Seguro Fiança 

O Seguro Fiança é uma modalidade de garantia locatícia onde tanto o locatário como o locador ficam respaldados por uma seguradora, responsável por cobrir os custos em caso de inadimplência, por parte do inquilino.  

Neste caso, ao acionar a Seguradora, a mesma irá cobrir imediatamente os valores acordados, sem causa prejuízo financeiro para o proprietário do imóvel. Para o inquilino, também é uma alternativa vantajosa, uma vez que evita a ordem de despejo e ele consegue se reorganizar financeiramente para quitar este débito diretamente com a seguradora. 

Além disso, o Seguro Fiança possui coberturas adicionais que também podem ser contratadas, como: 

  •  Encargos Legais: poderá garantir o ressarcimento em razão do não pagamento dos encargos legais como: IPTU, despesas ordinárias condominiais, taxas de coleta de lixo, água, luz e gás canalizado. 
  • Multa por rescisão: poderá garantir a indenização do valor de multa por rescisão antecipada do contrato de locação. 
  • Danos ao imóvel: poderá garantir os danos materiais causados ao imóvel, desde que tais danos estejam previamente estabelecidos no contrato de locação. 
  • Pintura interna e/ou externa: poderá garantir o ressarcimento pelos danos causados à pintura interna e/ou externa do imóvel. 
  • Fundo de Promoção e Propaganda: poderá garantir o ressarcimento em razão do não pagamento dos valores de contribuição com o Fundo de Promoção e Propaganda. 
  • Encargos com Ar-Condicionado: poderá garantir o ressarcimento em razão do não pagamento dos encargos da locação de despesas exclusivas com ar-condicionado. 


Como contratar o Seguro Fiança 

Na Junto Seguros, apresentamos o Locatícia Junto, uma opção de Seguro Fiança para empresas que buscam alugar imóveis sem a exigência de fiador ou caução. Essa modalidade assegura ao proprietário do imóvel o recebimento pontual do aluguel e oferece cobertura para danos e outras despesas.  

Se você precisa de uma Garantia Locatícia, solicite o Seguro Fiança Locatícia da Junto Seguros!

Se é um corretor, torne-se um parceiro!


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
01/02/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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