Licitações Banco do Brasil: como participar?

Quer saber como participar da plataforma de licitações do Banco do Brasil? Entenda como a Licitações-e funciona

Quando um órgão público precisa comprar insumos ou contratar um serviço, é necessário lançar uma licitação para garantir transparência durante o processo, dando oportunidade a diversos empreendedores que desejam participar.  

Essas licitações são divulgadas em grandes portais como o ComprasNet, que é o maior portal de compras públicas do país, e o Licitações-e, o segundo maior.  

Neste artigo iremos tirar todas as suas dúvidas sobre como participar de licitações pelo portal do Banco do Brasil, Licitações-e.

Guia: 


Como participar de licitações do Banco do Brasil? 

O Banco do Brasil possui a plataforma Licitações-e, responsável por abrigar editais de diversos órgãos públicos. Para participar de uma licitação pelo Banco do Brasil, é necessário se cadastrar nesta plataforma.  


Cadastro no Licitações-e como fornecedor

Se sua empresa for correntista do Banco do Brasil: 

O representante legal da empresa deve dirigir-se à agência de relacionamento para a assinatura do Termo de Adesão e indicar quem será o usuário no Licitações-e através do Termo de Nomeação. 

Caso o usuário não seja correntista do BB, deverá levar originais e cópias de identidade, CPF e comprovante de residência para o cadastramento do usuário. 


Se sua empresa não for correntista do Banco do Brasil: 

O representante legal da empresa deve dirigir-se a qualquer Agência do Banco do Brasil para o cadastramento e assinatura do Termo de Adesão, devendo apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): 

• Documento de constituição devidamente registrado; 

• CNPJ; 

• Identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios; 

• Caso o usuário que irá utilizar o sistema não seja correntista do BB, deve apresentar a identidade, CPF e comprovante de residência do usuário. 


Pessoas físicas também podem se cadastrar como fornecedores. 


Onde ver as licitações abertas do Banco do Brasil? 


Print do site www.licitacoes-e.com.br com destaque para a coluna das licitações.
Etapa 1: Para ver as licitações abertas do Banco do Brasil, acesse o site: www.licitacoes-e.com.br. No canto direito você verá uma coluna com as licitações. 

 A plataforma Licitações-e conta com as seguintes fases/status de licitações: Publicadas, Propostas Abertas, Em Disputa, Em Homologação e Concluídas.

Assim, você pode clicar e conferir as licitações nos status que desejar.


Print da tela de propostas abertas de licitações do Banco do Brasil, onde são mostradas todas as licitações em fase de propostas.
Etapa 2: Clique em Propostas Abertas para ir para a próxima página onde aparecerá uma lista com todas as licitações que se encontram na fase de proposta.


Print da tela de uma licitação do Banco do Brasil específica onde são mostradas todas as informações, incluindo a modalidade.
Etapa 3: Clique na proposta desejada e você será direcionado para uma página de autenticação para garantir que não é um robô. Nesta página é possível verificar todas as informações sobre a licitação, incluindo a modalidade. 

 

Como baixar documentos de licitações no Banco do Brasil? 

Print de tela que mostra onde o usuário deve clicar para baixar os documentos na plataforma de licitações do Banco do Brasil.
Ainda seguindo o caminho acima, para baixar os documentos de licitação no Banco do Brasil basta clicar no botão “Opções” e depois em “Listar Documentos”. 


Print de tela que mostra o processo que o usuário deve realizar para baixar os documentos na plataforma de licitações do Banco do Brasil.
Depois de autenticar no reCAPTCHA, você poderá fazer o download do documento que desejar.

 

Onde inserir recurso no Licitações-e? 

Durante o pregão, nos 10 minutos após o fim da disputa, o Fornecedor poderá manifestar interesse em interpor algum recurso. O fato será observado na área “Mensagens do sistema ou do coordenador/ pregoeiro”

Após o encerramento do pregão, o coordenador/pregoeiro poderá consultar a intenção do recurso. Acesse “Suas Licitações” e escolha “DISPUTAS ENCERRADAS” no quadro “Listar Licitações por Situação” e clique em uma das opções “relatório da disputa” ou “ata da licitação”


Como enviar propostas em licitação eletrônica no Banco do Brasil? 

Para participar de licitações, o fornecedor deverá localizar a licitação da qual deseja participar, efetuando pesquisa em Pesquisar Licitações.  

As demais opções da caixa permitem pesquisas relacionadas às licitações de participação do fornecedor e consulta a proposta entregue.  

Após identificar a licitação de que deseja participar, clique sobre seu título (descrição do bem ou serviço em azul), para que a licitação seja aberta em outra aba do navegador. 

 A tela que se segue apresentará informações sobre a licitação. O menu Opções, trará as opções consultar lotes, listar documentos e oferecer propostas. Caso haja mensagens da licitação emitidas pelo ente comprador, elas também serão exibidas por meio do mesmo menu. 

Você pode conferir o passo a passo completo na Cartilha do Fornecedor. 


Como saber qual empresa ganhou a licitação? 

É possível acompanhar todo o processo através da plataforma Licitações-e. Quando o resultado for homologado, o licitante anunciará o vencedor através do site.  


A Lei da Licitação é aplicável ao Banco do Brasil? 

As Licitações do Banco do Brasil estão regulamentadas pela Lei nº 14.133, Lei nº 10.520 e Lei nº 12.462.  

A partir de 31 de março de 2023 somente a Lei n° 14.133 estará em vigor e todas as licitações estarão de acordo com ela. 

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
18/01/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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