Quer saber como participar da plataforma de licitações do Banco do Brasil? Entenda como a Licitações-e funciona
Quando um órgão público precisa comprar insumos ou contratar um serviço, é necessário lançar uma licitação para garantir transparência durante o processo, dando oportunidade a diversos empreendedores que desejam participar.
Essas licitações são divulgadas em grandes portais como o ComprasNet, que é o maior portal de compras públicas do país, e o Licitações-e, o segundo maior.
Neste artigo iremos tirar todas as suas dúvidas sobre o Licitações-e, que é o portal de licitações administrado pelo Banco do Brasil.
Guia:
O Banco do Brasil possui a plataforma Licitações-e, responsável por abrigar editais de diversos órgãos públicos. Para participar de uma licitação pelo Banco do Brasil, é necessário se cadastrar nesta plataforma.
Se sua empresa for correntista do Banco do Brasil:
O representante legal da empresa deve dirigir-se à agência de relacionamento para a assinatura do Termo de Adesão e indicar quem será o usuário no Licitações-e através do Termo de Nomeação.
Caso o usuário não seja correntista do BB, deverá levar originais e cópias de identidade, CPF e comprovante de residência para o cadastramento do usuário.
Se sua empresa não for correntista do Banco do Brasil:
O representante legal da empresa deve dirigir-se a qualquer Agência do Banco do Brasil para o cadastramento e assinatura do Termo de Adesão, devendo apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):
• Documento de constituição devidamente registrado;
• CNPJ;
• Identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios;
• Caso o usuário que irá utilizar o sistema não seja correntista do BB, deve apresentar a identidade, CPF e comprovante de residência do usuário.
Pessoas físicas também podem se cadastrar como fornecedores.
A plataforma Licitações-e conta com as seguintes fases/status de licitações: Publicadas, Propostas Abertas, Em Disputa, Em Homologação e Concluídas. Assim, você pode clicar e conferir as licitações nos status que desejar.
Durante o pregão, nos 10 minutos após o fim da disputa, o Fornecedor poderá manifestar interesse em interpor algum recurso. O fato será observado na área “Mensagens do sistema ou do coordenador/ pregoeiro”;
Após o encerramento do pregão, o coordenador/pregoeiro poderá consultar a intenção do recurso. Acesse “Suas Licitações” e escolha “DISPUTAS ENCERRADAS” no quadro “Listar Licitações por Situação” e clique em uma das opções “relatório da disputa” ou “ata da licitação”.
Para participar de licitações, o fornecedor deverá localizar a licitação da qual deseja participar, efetuando pesquisa em Pesquisar Licitações.
As demais opções da caixa permitem pesquisas relacionadas às licitações de participação do fornecedor e consulta a proposta entregue.
Após identificar a licitação de que deseja participar, clique sobre seu título (descrição do bem ou serviço em azul), para que a licitação seja aberta em outra aba do navegador.
A tela que se segue apresentará informações sobre a licitação. O menu Opções, trará as opções consultar lotes, listar documentos e oferecer propostas. Caso haja mensagens da licitação emitidas pelo ente comprador, elas também serão exibidas por meio do mesmo menu.
Você pode conferir o passo a passo completo na Cartilha do Fornecedor.
É possível acompanhar todo o processo através da plataforma Licitações-e. Quando o resultado for homologado, o licitante anunciará o vencedor através do site.
As licitações do Banco do Brasil estão regulamentadas pela Lei nº 8.666, Lei nº 10.520 e Lei nº 12.462.
A partir de 31 de março de 2023 somente a Lei n° 14.133 estará em vigor e todas as licitações estarão de acordo com ela.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.