Licitações Banco do Brasil: como participar? 

Quer saber como participar da plataforma de licitações do Banco do Brasil? Entenda como a Licitações-e funciona

Quando um órgão público precisa comprar insumos ou contratar um serviço, é necessário lançar uma licitação para garantir transparência durante o processo, dando oportunidade a diversos empreendedores que desejam participar.  

Essas licitações são divulgadas em grandes portais como o ComprasNet, que é o maior portal de compras públicas do país, e o Licitações-e, o segundo maior.  

Neste artigo iremos tirar todas as suas dúvidas sobre o Licitações-e, que é o portal de licitações administrado pelo Banco do Brasil.  

Guia: 

Como participar de licitações do Banco do Brasil? 

O Banco do Brasil possui a plataforma Licitações-e, responsável por abrigar editais de diversos órgãos públicos. Para participar de uma licitação pelo Banco do Brasil, é necessário se cadastrar nesta plataforma.  

Cadastro no Licitações-e como fornecedor

Se sua empresa for correntista do Banco do Brasil: 

O representante legal da empresa deve dirigir-se à agência de relacionamento para a assinatura do Termo de Adesão e indicar quem será o usuário no Licitações-e através do Termo de Nomeação. 

Caso o usuário não seja correntista do BB, deverá levar originais e cópias de identidade, CPF e comprovante de residência para o cadastramento do usuário. 

Se sua empresa não for correntista do Banco do Brasil: 

O representante legal da empresa deve dirigir-se a qualquer Agência do Banco do Brasil para o cadastramento e assinatura do Termo de Adesão, devendo apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): 

• Documento de constituição devidamente registrado; 

• CNPJ; 

• Identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios; 

• Caso o usuário que irá utilizar o sistema não seja correntista do BB, deve apresentar a identidade, CPF e comprovante de residência do usuário. 

Pessoas físicas também podem se cadastrar como fornecedores. 

Onde ver as licitações abertas do Banco do Brasil? 

Etapa 1: Para ver as licitações abertas do Banco do Brasil, acesse o site: www.licitacoes-e.com.br. No canto direito você verá uma coluna com as licitações.
Etapa 1: Para ver as licitações abertas do Banco do Brasil, acesse o site: www.licitacoes-e.com.br. No canto direito você verá uma coluna com as licitações. 

 A plataforma Licitações-e conta com as seguintes fases/status de licitações: Publicadas, Propostas Abertas, Em Disputa, Em Homologação e Concluídas. Assim, você pode clicar e conferir as licitações nos status que desejar.

Etapa 2: Clique em Propostas Abertas para ir para a próxima página onde aparecerá uma lista com todas as licitações que se encontram na fase de proposta.
Etapa 2: Clique em Propostas Abertas para ir para a próxima página onde aparecerá uma lista com todas as licitações que se encontram na fase de proposta.

Etapa3: Clique na proposta desejada e você será direcionado para uma página de autenticação para garantir que não é um robô. Nesta página é possível verificar todas as informações sobre a licitação, incluindo a modalidade. 
Etapa3: Clique na proposta desejada e você será direcionado para uma página de autenticação para garantir que não é um robô. Nesta página é possível verificar todas as informações sobre a licitação, incluindo a modalidade. 

 

Como baixar documentos de licitações no Banco do Brasil? 

Ainda seguindo o caminho acima, para baixar os documentos de licitação no Banco do Brasil basta clicar no botão “Opções” e depois em “Listar Documentos”.
Ainda seguindo o caminho acima, para baixar os documentos de licitação no Banco do Brasil basta clicar no botão “Opções” e depois em “Listar Documentos”. 
Depois de autenticar no reCAPTCHA, você poderá fazer o download do documento que desejar.
Depois de autenticar no reCAPTCHA, você poderá fazer o download do documento que desejar.

 

Onde inserir recurso no Licitações-e? 

Durante o pregão, nos 10 minutos após o fim da disputa, o Fornecedor poderá manifestar interesse em interpor algum recurso. O fato será observado na área “Mensagens do sistema ou do coordenador/ pregoeiro”

Após o encerramento do pregão, o coordenador/pregoeiro poderá consultar a intenção do recurso. Acesse “Suas Licitações” e escolha “DISPUTAS ENCERRADAS” no quadro “Listar Licitações por Situação” e clique em uma das opções “relatório da disputa” ou “ata da licitação”

Como enviar propostas em licitação eletrônica no Banco do Brasil? 

Para participar de licitações, o fornecedor deverá localizar a licitação da qual deseja participar, efetuando pesquisa em Pesquisar Licitações.  

As demais opções da caixa permitem pesquisas relacionadas às licitações de participação do fornecedor e consulta a proposta entregue.  

Após identificar a licitação de que deseja participar, clique sobre seu título (descrição do bem ou serviço em azul), para que a licitação seja aberta em outra aba do navegador. 

 A tela que se segue apresentará informações sobre a licitação. O menu Opções, trará as opções consultar lotes, listar documentos e oferecer propostas. Caso haja mensagens da licitação emitidas pelo ente comprador, elas também serão exibidas por meio do mesmo menu. 

Você pode conferir o passo a passo completo na Cartilha do Fornecedor. 

Como saber qual empresa ganhou a licitação? 

É possível acompanhar todo o processo através da plataforma Licitações-e. Quando o resultado for homologado, o licitante anunciará o vencedor através do site.  

A Lei da Licitação é aplicável ao Banco do Brasil? 

As licitações do Banco do Brasil estão regulamentadas pela Lei nº 8.666, Lei nº 10.520 e Lei nº 12.462.  

A partir de 31 de março de 2023 somente a Lei n° 14.133 estará em vigor e todas as licitações estarão de acordo com ela.   

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
04/01/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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