Quer saber como participar da plataforma de licitações do Banco do Brasil? Entenda como a Licitações-e funciona
Quando um órgão público precisa comprar insumos ou contratar um serviço, é necessário lançar uma licitação para garantir transparência durante o processo, dando oportunidade a diversos empreendedores que desejam participar.
Essas licitações são divulgadas em grandes portais como o ComprasNet, que é o maior portal de compras públicas do país, e o Licitações-e, o segundo maior.
Neste artigo iremos tirar todas as suas dúvidas sobre como participar de licitações pelo portal do Banco do Brasil, Licitações-e.
Guia:
O Banco do Brasil possui a plataforma Licitações-e, responsável por abrigar editais de diversos órgãos públicos. Para participar de uma licitação pelo Banco do Brasil, é necessário se cadastrar nesta plataforma.
O representante legal da empresa deve dirigir-se à agência de relacionamento para a assinatura do Termo de Adesão e indicar quem será o usuário no Licitações-e através do Termo de Nomeação.
Caso o usuário não seja correntista do BB, deverá levar originais e cópias de identidade, CPF e comprovante de residência para o cadastramento do usuário.
O representante legal da empresa deve dirigir-se a qualquer Agência do Banco do Brasil para o cadastramento e assinatura do Termo de Adesão, devendo apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):
• Documento de constituição devidamente registrado;
• CNPJ;
• Identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios;
• Caso o usuário que irá utilizar o sistema não seja correntista do BB, deve apresentar a identidade, CPF e comprovante de residência do usuário.
Pessoas físicas também podem se cadastrar como fornecedores.
A plataforma Licitações-e conta com as seguintes fases/status de licitações: Publicadas, Propostas Abertas, Em Disputa, Em Homologação e Concluídas.
Assim, você pode clicar e conferir as licitações nos status que desejar.
Durante o pregão, nos 10 minutos após o fim da disputa, o Fornecedor poderá manifestar interesse em interpor algum recurso. O fato será observado na área “Mensagens do sistema ou do coordenador/ pregoeiro”;
Após o encerramento do pregão, o coordenador/pregoeiro poderá consultar a intenção do recurso. Acesse “Suas Licitações” e escolha “DISPUTAS ENCERRADAS” no quadro “Listar Licitações por Situação” e clique em uma das opções “relatório da disputa” ou “ata da licitação”.
Para participar de licitações, o fornecedor deverá localizar a licitação da qual deseja participar, efetuando pesquisa em Pesquisar Licitações.
As demais opções da caixa permitem pesquisas relacionadas às licitações de participação do fornecedor e consulta a proposta entregue.
Após identificar a licitação de que deseja participar, clique sobre seu título (descrição do bem ou serviço em azul), para que a licitação seja aberta em outra aba do navegador.
A tela que se segue apresentará informações sobre a licitação. O menu Opções, trará as opções consultar lotes, listar documentos e oferecer propostas. Caso haja mensagens da licitação emitidas pelo ente comprador, elas também serão exibidas por meio do mesmo menu.
Você pode conferir o passo a passo completo na Cartilha do Fornecedor.
É possível acompanhar todo o processo através da plataforma Licitações-e. Quando o resultado for homologado, o licitante anunciará o vencedor através do site.
As Licitações do Banco do Brasil estão regulamentadas pela Lei nº 14.133, Lei nº 10.520 e Lei nº 12.462.
A partir de 31 de março de 2023 somente a Lei n° 14.133 estará em vigor e todas as licitações estarão de acordo com ela.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.