Conheça as condições especiais determinadas pela Lei Complementar 123/2006 para as microempresas que querem participar de licitações.
A licitação é um processo administrativo, prévio à contratação, por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses, com o objetivo de celebrar um contrato com o vencedor do certame. A licitação pode ser aplicada ao fornecimento de produtos, serviços, realização de obras, alienações, permissões, concessões ou locações.
Para participar de licitações, a empresa deve seguir alguns trâmites como, por exemplo, apresentar documentos que comprovem o cumprimento de todos os requisitos e fases de habilitação exigidas por um edital, entre as quais pode estar a apresentação de uma garantia, também conhecida como Garantia da Proposta, que pode ser apresentada por meio de Seguro Garantia.
Neste texto vamos explicar os benefícios do Seguro Garantia para a fase de Licitação, principalmente para microempresas que vendem ou desejam contratar junto a Administração Pública.
No Brasil, algumas condições foram criadas para as micro e pequenas empresas a fim de garantir que a concorrência nas licitações seja equilibrada, respeitando o princípio da isonomia.
As vantagens trazem a simplificação das obrigações tributárias, administrativas, previdenciárias e de créditos.
A Lei Complementar nº 123/2006 concede as seguintes vantagens:
Um dos benefícios é a realização de processo licitatório apenas para ME ´s e EPP´s, cujo valor máximo dos contratos não pode ultrapassar R$ 80.000,00.
Ao contratar empresas que fornecem bens e serviços divisíveis é estabelecida uma cota de até 25% do objeto para companhias de menor porte (ME´s e EPP´s). A licitação terá duas cotas: a exclusiva (até 25%), que será disputada exclusivamente por microempresa e empresas de pequeno porte; e a principal (75% do objeto) pelas demais.
O material restante pode ser adquirido de empresas que fazem parte de outras categorias.
Outro benefício é que em caso de empate fictício, ou seja, quando a proposta da ME ou EPP for de 5% a 10% maior que da empresa das demais categorias abre-se a possibilidade da ME ou EPP apresentar proposta a fim de cobrir a oferta e ganhar a concorrência.
Esse benefício dá à micro e pequenas empresa a possibilidade de comprovar sua regularidade fiscal após a fase de habilitação.
Os documentos que podem ser regularizados posteriormente estão previstos nos incisos I a V do artigo 29 da Lei 8666/93.
As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local ou regional tem prioridade de contratação até o limite de dez por cento do melhor preço válido. No edital, poderá constar referido benefício e será considerado empate quando a proposta da ME´s ou EPP´s for até 10% maior que a proposta do melhor colocado.
Ao participar de uma licitação, as microempresas e empresas de pequeno porte ficarão cientes, através do edital, que a apresentação de uma garantia pode ser um dos requisitos do certame. Essa garantia, é solicitada para assegurar a obrigação de a empresa assinar o contrato, nos termos propostos, caso a mesma se consagre vencedora do processo licitatório.
Nesse caso, a melhor forma de apresentar a garantia é por meio de um Seguro Garantia na fase de Licitação, uma opção que, diferentemente da fiança bancária ou da caução em dinheiro, é rápida, online, com menos burocracia e que geralmente apresentem o melhor custo-benefício. Além disso, essa é uma garantia que consegue ser de grande importância para ambos os interessados na licitação.
Isso porque, habilita a empresa para participar da licitação que exige a prestação de uma garantia, e assegura à Administração Pública que, a empresa vencedora da licitação irá seguir com a proposta apresentada caso esta se consagre vencedora, e eventual descumprimento, a seguradora assumirá a responsabilidade pelos possíveis prejuízos causados nos termos da apólice.
O Seguro Garantia vem sendo cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, pelo fato das empresas estarem conhecendo melhor suas aplicações e vantagens, além de ser uma solução eficaz em garantia.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.