Por que a Garantia Contratual é solicitada pela Administração Pública?

Administração pública

Entenda em que momento a garantia contratual pode ser exigida e qual é a sua finalidade.

Uma empresa vence uma licitação e recebe da Administração Pública uma solicitação para apresentar uma garantia do cumprimento do contrato que será assinado: a Garantia Contratual. Por que essa garantia é exigida mesmo quando a empresa já foi consagrada a vencedora do processo licitatório?

Neste texto, vamos explicar qual é esta garantia e por que é possível que ela seja exigida para uma empresa vencedora de licitação.

Seguro Garantia Contratual: por que é exigido?

De acordo com a Lei 8.666/93, artigo 56, é possível que seja solicitada uma garantia de proposta, capital social mínimo e patrimônio líquido para todas as empresas que desejam participar de licitações comprovarem sua qualificação econômico-financeira. Esta, é conhecida como garantia da proposta ou garantia na fase de licitação.

Já a Garantia Contratual é exigida somente da empresa vencedora para assegurar o cumprimento do contrato. Essa garantia pode ser apresentada por meio de fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia. Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia Contratual é também conhecida como Performance Bond. Esta, deve ser entregue pela empresa vencedora da licitação na fase de assinatura do contrato e não excederá 5% do valor contratual, podendo chegar a até 10% em casos de grandes obras, por exemplo.

Seguro Garantia Licitação a melhor escolha

Um dos motivos para a exigência da garantia é comprovar que o licitante possui capacidade de cumprir as condições, custos e prazos assumidos na assinatura do contrato, podendo ser solicitada em construção de obras e projetos, fornecimento de materiais ou equipamentos, fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços.

O objetivo do seguro é cobrir os prejuízos causados à Administração Pública, caso o contrato não seja executado pela empresa contratada conforme pactuado entre as partes. Se, por alguma razão, a empresa contratada não cumprir as obrigações assumidas no contrato durante a vigência da garantia, a empresa contratante, neste caso a Administração Pública, pode acioná-la nos termos da apólice.

Quando a Garantia Contratual pode ser apresentada?

Vejamos um exemplo de situação em que a Garantia Contratual pode ser exigida: quando o Governo contrata uma empresa para fornecer equipamentos de informática e precisa que a empresa entregue os equipamentos dentro do prazo combinado – 20 dias – com as especificações técnicas que foram validados na licitação. Ou, quando uma empresa é contratada para realizar uma obra e precisa que a construtora entregue o empreendimento finalizado, de acordo com as condições estabelecidas no contrato (isso inclui valores, prazos e outros fatores que podem interferir na execução do contrato).

Seguro Garantia Contratual para Licitações e Obras

Caso a empresa contratada tenha optado pelo seguro garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato). A seguradora, nestes casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas descumpram com as suas obrigações decorrentes do contrato garantido.

Quando isso acontece, a seguradora cumpre a obrigação prevista na apólice dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade ou indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada*.

Vantagens do Seguro Garantia Contratual

  • Menor custo se comparado à fiança-bancária e à caução em dinheiro;
  • Melhor maneira de garantir contratos firmados com a Administração Pública;
  • Não imobiliza fluxo de caixa da empresa;
  • Não reduz os créditos no banco ou o capital de giro da empresa;
  • Opção confiável e rápida para utilizar para garantir um contrato.

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*O valor da indenização, em razão de sinistro caracterizado nos termos da apólice, será apurado em regular processo administrativo de regulação de sinistro, em conformidade com as disposições da Circular Susep 477/2013 e demais legislações atinentes ao tema.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
15/08/2019
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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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