Por meio da Portaria RFB 315, de 14 de abril de 2023, a Receita Federal regulamentou os requisitos para o oferecimento e aceitação do Seguro Garantia e da Fiança Bancária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Entenda!
Neste texto iremos explicar de forma simples e prática as principais inovações trazidas pela Portaria RFB 315/2023.
Guia rápido:
A Portaria RFB 315/2023 inovou ao estabelecer as formas e condições para o oferecimento e a aceitação de Fiança Bancária e Seguro Garantia perante a Receita Federal do Brasil (RFB) em duas modalidades:
A Portaria define requisitos gerais para a aceitação dessas modalidades de garantias nos artigos 3º a 9º. Os artigos 10 e 11 detalham os requisitos para a Modalidade Substituição de Bens e Direitos e para a Modalidade Aduaneira, respectivamente.
Entenda melhor sobre as principais diferenças entre o Seguro Garantia e Carta Fiança.
De acordo com a Portaria RFB 315/2023, em relação ao Seguro Garantia, algumas condições gerais devem ser observadas. Dentre elas destacamos que:
No caso da carta de Fiança Bancária, a Portaria RFB 315/2023 também estabelece algumas exigências específicas, quais sejam:
A Portaria RFB 315/2023 é importante porque regulamentou o oferecimento do Seguro Garantia e da Fiança Bancária como alternativas de garantias ao arrolamento de bens em questões tributárias no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Isso simplifica o processo e traz novas possibilidades de garantias para os contribuintes ofertarem em substituição aos bens arrolados.
No entanto, algumas disposições da Portaria podem gerar controvérsias, como as condições para o acionamento da garantia.
Apesar disso, a Portaria é considerada um avanço e serve como um guia para a apresentação dessas garantias na Receita Federal do Brasil.
É importante que o corretor conheça os termos da Portaria RFB 315/2023, pois ela entrou em vigor em 01.05.2023 e passou a ser observada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para aceitação do Seguro garantia e da Fiança Bancária em questões tributárias.
Ao compreender os detalhes e exigências dessa Portaria, o corretor poderá oferecer informações precisas e atualizadas aos seus clientes, orientando-os sobre as opções disponíveis para garantir seus débitos fiscais de forma mais eficiente e menos onerosa.
Além disso, o conhecimento dessa Portaria permitirá ao corretor estar atualizado com as regulamentações vigentes que regem o tema, o que é essencial para o exercício de sua profissão e para oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes.
É uma preocupação da Junto Seguros deixar nossos corretores parceiros sempre atualizados e por dentro do que ocorre no mercado de Seguro Garantia, ajudando a garantir cada vez mais negócios que movem o País.
Porque Junto fica mais fácil!
Artigos relacionados
Como tirar SUSEP: entenda como se tornar corretor de seguros
Apólice de Seguro Garantia: Como consultar na SUSEP?
O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial
Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.