Por meio da Portaria RFB 315, de 14 de abril de 2023, a Receita Federal regulamentou os requisitos para o oferecimento e aceitação do Seguro Garantia e da Fiança Bancária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Entenda!
Neste texto iremos explicar de forma simples e prática as principais inovações trazidas pela Portaria RFB 315/2023.
Guia rápido:
A Portaria RFB 315/2023 inovou ao estabelecer as formas e condições para o oferecimento e a aceitação de Fiança Bancária e Seguro Garantia perante a Receita Federal do Brasil (RFB) em duas modalidades:
A Portaria define requisitos gerais para a aceitação dessas modalidades de garantias nos artigos 3º a 9º. Os artigos 10 e 11 detalham os requisitos para a Modalidade Substituição de Bens e Direitos e para a Modalidade Aduaneira, respectivamente.
Entenda melhor sobre as principais diferenças entre o Seguro Garantia e Carta Fiança.
De acordo com a Portaria RFB 315/2023, em relação ao Seguro Garantia, algumas condições gerais devem ser observadas. Dentre elas destacamos que:
No caso da carta de Fiança Bancária, a Portaria RFB 315/2023 também estabelece algumas exigências específicas, quais sejam:
A Portaria RFB 315/2023 é importante porque regulamentou o oferecimento do Seguro Garantia e da Fiança Bancária como alternativas de garantias ao arrolamento de bens em questões tributárias no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Isso simplifica o processo e traz novas possibilidades de garantias para os contribuintes ofertarem em substituição aos bens arrolados.
No entanto, algumas disposições da Portaria podem gerar controvérsias, como as condições para o acionamento da garantia.
Apesar disso, a Portaria é considerada um avanço e serve como um guia para a apresentação dessas garantias na Receita Federal do Brasil.
É importante que o corretor conheça os termos da Portaria RFB 315/2023, pois ela entrou em vigor em 01.05.2023 e passou a ser observada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para aceitação do Seguro garantia e da Fiança Bancária em questões tributárias.
Ao compreender os detalhes e exigências dessa Portaria, o corretor poderá oferecer informações precisas e atualizadas aos seus clientes, orientando-os sobre as opções disponíveis para garantir seus débitos fiscais de forma mais eficiente e menos onerosa.
Além disso, o conhecimento dessa Portaria permitirá ao corretor estar atualizado com as regulamentações vigentes que regem o tema, o que é essencial para o exercício de sua profissão e para oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes.
É uma preocupação da Junto Seguros deixar nossos corretores parceiros sempre atualizados e por dentro do que ocorre no mercado de Seguro Garantia, ajudando a garantir cada vez mais negócios que movem o País.
Porque Junto fica mais fácil!
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.