Com a mesma finalidade de garantir contratos, saiba quais são as principais diferenças entre essas duas modalidades
Quando falamos de garantias contratuais, a primeira que vem na mente de muitas pessoas é a carta fiança bancária.
Ela é uma modalidade muito conhecida e emitida por bancos há anos para diversas finalidades contratuais de empresas no país.
Em paralelo à fiança, o Seguro Garantia vem também como uma possibilidade de garantia que pode beneficiar empresas de todos os portes.
Confira diversos aspectos sobre a carta fiança e também como o Seguro Garantia pode te ajudar!
Guia rápido:
A carta fiança é um documento emitido por uma instituição financeira que tem como objetivo garantir o cumprimento de um contrato caso o contratado não o faça.
Dessa forma, o banco atua como agente fiador do solicitante por meio de uma carta que especifica essa posição de segurança.
Os bancos operam realizando uma análise do credor e o valor da carta fiança vai levar em consideração a duração do documento, o valor a ser garantido e uma taxa anual referente ao percentual para essa ação, que pode variar de 4 a 8% dependendo da empresa.
Além disso, a instituição limita o crédito bancário de quem solicita a garantia, podendo dificultar a liberação de valores caso a empresa necessite de um empréstimo.
Ela pode ser gerada por toda instituição financeira que for regulada pelo Banco Central.
A empresa que deseja emitir uma garantia por carta fiança deve ter uma conta no banco escolhido para tal e apresentar os dados necessários.
A carta fiança possui reconhecimento legal pelo artigo 819 do Código Civil, estando também entre uma das possibilidades de garantia que podem ser exigidas em contratos com o setor público na nova Lei de Licitações — nº 14.133/2021.
A instituição pode levar entre 10 a 15 dias para a emissão desta forma de garantia após envio da documentação, que irá analisar a solicitação levando em consideração também o relacionamento que o credor possui com ela.
Por ser um documento padronizado entre os bancos, a vigência da garantia é de normalmente um ano, não sendo comum sua renovação.
Por ser uma forma de garantia contratual entre duas partes, pode ser utilizada em modalidades licitantes, judiciais e imobiliárias.
O Seguro Garantia também tem a função de garantir um contrato entre um segurado e um tomador, através de uma apólice de garantia solicitada pela empresa contratante.
A utilização do Seguro Garantia dentro do mercado de riscos financeiros no país cresceu exponencialmente nos últimos anos com a consolidação da modalidade pelas empresas.
Apesar de terem a mesma finalidade, o Seguro Garantia possui algumas diferenças que podem ser vantagens na hora de escolher uma validação de contratos.
O valor também é calculado a partir da importância segurada, do prazo de vigência e a taxa a ser aplicada.
O diferencial do Seguro Garantia é que as taxas anuais para essa transação costumam ser inferiores à da carta fiança e são definidas de acordo com cada empresa.
Outro fator de destaque é que não compromete fluxo de caixa nem limites bancários, já que é emitido diretamente pela seguradora.
Para realizar uma cotação ou até mesmo emitir um Seguro Garantia, é preciso apresentar alguns dados como CNPJ, prazo de duração do contrato e algumas informações adicionais conforme a modalidade. Para garantia judicial, por exemplo, é necessário informar o número da ação da empresa solicitante.
A Junto garante facilidade com todo o processo realizado em ambiente digital e seguro.
A emissão de apólices é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados e também possui âmbito legal para área judicial e de contratos para licitação:
A cotação de um Seguro Garantia é liberada em minutos de forma online após fornecimento de alguns dados.
Prosseguindo pra contratação, é emitido o boleto do prêmio a ser pago e a apólice é enviada por e-mail em no máximo dois dias.
Normalmente, o Seguro Garantia tem duração de todo o período definido pelo contrato a ser assegurado.
Mas em casos de vigência menor que o previsto, a apólice é renovada automaticamente e pode ser personalizada para cada cliente desde que siga as normas da SUSEP.
O Seguro Garantia tem se tornado um forte aliado das empresas que precisam assegurar suas parcerias de uma forma menos burocrática e mais ágil.
Esses fatores somados à economia e segurança, ajudam a trazer benefícios para todos os envolvidos.
Quer saber o que mais o Seguro Garantia pode fazer pela sua empresa? Acesse e confira!
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.