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Qual a Cobertura do Seguro Fiança Aluguel?

Seguro Fiança Aluguel - Qual cobertura escolher para o seu imóvel comercial?

Entenda quais são e como funcionam as coberturas do Seguro Fiança Aluguel para o seu imóvel comercial

Durante o processo de aluguel de um imóvel empresarial ou residencial é necessário assegurar ao locador que não haverá prejuízos em caso de inadimplência por parte do locatário.  

Dentre algumas opções de garantia locatícia o Seguro Fiança Aluguel, também conhecido como Seguro Fiança Locatícia, é a opção com melhor custo-benefício, dando a possibilidade de uma ampla cobertura.  

Neste artigo você irá entender melhor como funciona a cobertura do seguro aluguel. 

Guia rápido: 


O que é o Seguro Fiança Aluguel? 

O Seguro Fiança Aluguel ou Seguro Fiança Locatícia , é um produto destinado para proteger as empresas contra prejuízos financeiros causados pela inadimplência do aluguel.

Esta forma de garantia está prevista na Lei do Inquilinato e substitui a necessidade de fiador e caução, garantindo ao proprietário o pagamento do aluguel.  

Além disso, o Locatícia Junto possui a opção de contratar coberturas adicionais, trazendo mais comodidade e segurança para o locador e o locatário, que estarão cobertos caso ocorra algum imprevisto financeiro.  

Quando comparado com alternativas como a caução e a fiança bancária, o Seguro Fiança Locatícia demonstra um melhor custo-benefício, uma vez que não compromete o fluxo de caixa da empresa e nem o limite bancário.  



Qual a cobertura do Seguro Fiança Aluguel? 

O Seguro Fiança Aluguel também é comercialmente chamado de Seguro Fiança Locatícia, estando amparado pela Lei do Inquilinato.  

Ele deve ser contratado pelo inquilino, que pode optar pela cobertura básica, para inadimplência de aluguel ou cobertura adicional.  

Caso o locatário atrase o pagamento do aluguel, o locador pode acionar o seguro que irá realizar o pagamento, evitando prejuízos para o dono do imóvel e ordem de despejo para o inquilino.  

Leia também: Seguro Fiança Locatícia – O que é e como funciona?


Quais são as coberturas adicionais do Seguro Fiança Aluguel? 

As coberturas adicionais que podem ser solicitadas são as seguintes: 

Encargos legais: garante o ressarcimento em razão do não pagamento dos encargos legais, assim compreendidos: IPTU, despesas ordinárias condominiais, taxas de coleta de lixo, água, luz e gás canalizado. 

Multa por rescisão: garante a indenização do valor de multa por rescisão antecipada do contrato de locação. 

• Danos ao imóvel: garante os danos materiais causados ao imóvel, desde que tais danos estejam previamente estabelecidos no contrato de locação. 

• Pintura interna e/ou externa: garante o ressarcimento pelos danos causados à pintura interna e/ou externa do imóvel. 

Fundo de promoção e propaganda: garante o ressarcimento em razão do não pagamento dos valores de contribuição com o Fundo de Promoção e Propaganda, somente em caso de locação de lojas em shoppings centers. 

• Encargos com ar-condicionado: garante o ressarcimento em razão do não pagamento dos encargos da locação de despesas exclusivas com ar-condicionado. 


Quanto custa um Seguro Fiança Aluguel e como calcular? 

Geralmente o custo do Seguro Aluguel ou Seguro Fiança pode variar, chegando ao valor 12 vezes o valor mensal do aluguel, estando sujeito à aprovação de crédito de taxa. 

O valor também pode variar de acordo com as coberturas adicionais contratadas. 


Qual é o prazo mínimo para um aluguel? 

A Lei do Inquilinato não determina um prazo mínimo para contrato de aluguel comercial, podendo ambas as partes chegarem em um acordo.  

Conforme a Circular SUSEP 587/2019, é obrigatório que o prazo do seguro acompanhe o prazo do contrato. 


Seguro Fiança Aluguel é devolvido ao término do aluguel? 

O Seguro Fiança Aluguel não é devolvido ao término do aluguel, mesmo que não haja nenhuma inadimplência, assim como outros tipos de seguros que são pagos para que haja uma segurança em caso de contratempos, mas não são reembolsados mesmo que não haja utilização.  

Além disso, o Seguro Fiança oferece outros benefícios como coberturas adicionais, trazendo mais segurança para o locador e locatário. 

Como contratar um Seguro Fiança de Aluguel? 

Para contratar o Seguro Fiança Locatícia é necessário entrar em contato com o corretor ou com a seguradora e apresentar alguns documentos como: 

  • Contrato; 
  • Interesse em eventuais aditivos; 
  • Proposta preenchida; 
  • Informações financeiras da empresa locatária. 


Após a análise de crédito e dos documentos, a seguradora seguirá com o processo e, estando tudo certo, fará a emissão da apólice do Seguro Fiança.  

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
18/01/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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