O Seguro Garantia Judicial é uma das formas de garantia para apresentar em uma execução processual para se defender
Ao perder uma ação trabalhista, é possível uma empresa se defender sobre o cumprimento da decisão, seja em relação ao valor do débito ou por outras razões admitidas nesta etapa do processo, também conhecida como fase de execução.
O que poucos sabem é que o seguro garantia pode ser contratado. No caso de uma ação trabalhista na fase de execução na Justiça do Trabalho, o seguro garantia judicial pode ser apresentado para garantia do juízo, que é requisito essencial para a apresentação de defesa da empresa nesta fase de execução do processo.
É possível também fazer uso dessa modalidade de garantia para as medidas de urgência – a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras – em qualquer etapa da ação trabalhista.
Sua empresa pode contratar um seguro garantia judicial para se defender em um processo de execução na Justiça do Trabalho. Basta apresentar o seguro garantia no lugar de outras garantias para discutir, dente outros aspectos, os valores do processo.
Neste caso, o seguro representa uma diminuição de custos para a empresa em até 90% do valor que seria apresentado imediatamente na ação, já que permite a sua defesa no processo sem a imobilização de recursos até a decisão final da fase de execução.
Além disso, a contratação do seguro é feita 100% online em uma plataforma digital, tem baixo custo e apresenta o melhor custo-benefício se comparado as outras garantias disponíveis, como fiança bancária, depósito caução ou penhora de bens, por exemplo.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.