Novidades trazidas pela Reforma Trabalhista para as empresas

Mudança Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe relevantes alterações para a Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, ainda não é do conhecimento de muitas empresas, todas as novidades após Reforma Trabalhista entrar em vigor. 

Saber o que mudou desde que a reforma entrou em vigor, em novembro de 2017, é fundamental para que todos possam se adequar às novas regras e entender os benefícios dessa mudança. 

Neste artigo listamos alguns benefícios trazidos pela Reforma Trabalhista para as empresas.


O que mudou após a Reforma da Trabalhista para as empresas 

Seguro garantia judicial 

O depósito recursal é solicitado pelo Poder Judiciário quando uma empresa deseja recorrer da decisão da ação a favor do empregado. 

A inclusão do parágrafo 11 ao art. 899 deixou expressa a possibilidade de garantir o juízo por meio de seguro garantia judicial ou fiança bancária, sem necessidade de realização de depósito recursal em dinheiro. 

Vale lembrar que o seguro garantia já era aceito pela justiça, antes da Reforma Trabalhista, na fase de execução do processo, ou seja, quando a empresa já havia sido condenada em última instância a pagar o valor estabelecido da ação.  

Com as alterações na lei, o seguro garantia passou a ser aceito também nas fases iniciais do processo (chamado “processo de conhecimento”) em substituição ao depósito recursal. 

Com isso, a empresa apresenta ao poder judiciário o seguro garantia em vez de realizar o pagamento da guia de depósito recursal.  

Lembrando que o Seguro Garantia Judicial é a alternativa mais benéfica ao empregador, como recurso de gestão financeira, por reduzir custos e não imobilizar fluxo de caixa.  

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Parcelamento de férias 

Mediante concordância do empregado, a empresa pode conceder férias em até três períodos. A exigência é que um período tenha 14 dias, no mínimo, e os outros dois tenham mais de cinco dias corridos. Exemplo: 14 + 7 + 9 = 30.   

Além disso, as férias não podem ter início em até dois dias antes de descanso semanal ou de feriados, ou seja, o início de férias não pode acontecer em uma quinta-feira, por exemplo. 


Rescisão de contrato em comum acordo 

Na informalidade, a rescisão de contrato em comum acordo já existia. Com a reforma da lei, essa negociação foi formalizada. 

No caso de acordo de rescisão do contrato de trabalho, entre empregado e trabalhador, o empregador pagava multa de 40% sobre o FGTS, agora a multa é de 20%.  

A economia de 20% serve como um incentivo à negociação em comum acordo entre as partes e assegura os direitos previstos em lei. 

Nesta hipótese, o trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego. 


Flexibilidade para o empregador 

A maioria das alterações feitas pela reforma tem o objetivo de tornar mais flexíveis as relações empregatícias, aumentando a possibilidade de acordos individuais entre empregado e empregador.  

Com isso, as partes podem negociar entre si alguns termos do contrato de trabalho. 

As informações aqui descritas das novidades após Reforma Trabalhista foram consolidadas a partir desta publicação, as quais não estão sob controle da Junto Seguros S.A.  

A inclusão de tais links não implica sua recomendação ou concordância da Junto Seguros S.A. com seu conteúdo e são apenas para fins de informação e divulgação. 


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
20/06/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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