Muitas empresas se perguntam quais são as vantagens de contratar o Seguro Garantia Judicial e não optar por outras garantias que podem ser utilizados com o mesmo fim.
O grande aumento e aceitação do seguro garantia é um indício das suas vantagens, quando comparada com a carta fiança ou depósito judicial.
Além de ser uma ferramenta muito eficaz para o devedor e para seu possível credor, existem outros benefícios que justificam o Seguro Garantia Judicial como melhor opção.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade que surgiu como alternativa ao depósito judicial, seja ele na fase recursal ou de execução, sendo assim, evita o depósito judicial tradicional ou, ainda, evita a penhora de bens da empresa.
Este tipo de seguro é amplamente aceito por juízes e tribunais e pode ser utilizado em substituição em garantias já apresentadas para execuções fiscais, processos trabalhistas, etc.
O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Ele passou a ser amplamente aceito a partir da alteração do Código de Processo Civil, da Lei nº 11.382/2006.
De forma resumida, a apólice do Seguro Garantia Judicial é uma forma de garantia dada por uma empresa, para uma ação judicial e seu objetivo é evitar que o patrimônio ou o fluxo de caixa, seja afetado em situações desse tipo.
A apólice do Seguro Garantia Judicial assegura que os valores devidos por uma empresa, durante o processo judicial, serão pagos.
Os contratos de seguro seguem condições impostas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, autarquia reguladora.
Antes de entender como funciona na prática, é importante que você e sua empresa saibam como é a aceitação do produto e em quais situações ele pode ser utilizado como garantia.
O Seguro Garantia Judicial é aceito em:
O Seguro Garantia tem vasta previsão na legislação brasileira. Portanto, a utilização de um Seguro Garantia Judicial é prevista no Código de Processo Civil (CPC) e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Também é prevista na Lei de Execuções fiscais e em outras normativas que consolidam sua aceitação.
Vale lembrar que o seguro pode ser aplicado para a substituição de garantias de processos que já estão em andamento.
Desta forma as empresas conseguem resgatar capital de giro que está imobilizado e ter os recursos para a geração de caixa.
De forma geral, a estrutura do Seguro Garantia Judicial é composta pelas mesmas partes de um Seguro Garantia, porém, eles possuem responsabilidades distintas.
É a pessoa jurídica que contrata o seguro para garantir o cumprimento das obrigações assumidas. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio.
É o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e destinatário da garantia securitária devida pela seguradora. É o beneficiário da apólice. Independente da esfera judicial (cível, fiscal ou trabalhista), o segurado/beneficiário será o potencial credor da obrigação pecuniária.
É a Seguradora, que é uma empresa autorizada e regulamentada pela SUSEP a emitir apólices que garantam as obrigações de um Tomador perante um Segurado.
Antes da Reforma Trabalhista, todas as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na justiça, eram obrigadas a fazer um depósito recursal. Não existia a possibilidade de utilizar outra forma de garantia.
A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e passou a admitir a substituição de novos depósitos recursais por um Seguro Garantia Judicial.
Se comparado às outras formas de garantia(como fiança bancária, depósito em dinheiro ou penhora de bens), o Seguro Garantia Judicial oferece um custo menor e contribui com a manutenção da saúde financeira da empresa.
Especialmente porque ele não diminui o fluxo de caixa, nem compromete o patrimônio da empresa.
A fiança bancária, até pouco tempo atrás era uma das alternativas mais utilizadas como garantia na esfera judicial, além do caução em dinheiro.
No entanto, além dos altos custos e taxas elevadas, essas alternativas comprometem as linhas de crédito da empresa.
O custo do Seguro Garantia Judicial é até 90% menor que as outras garantias. Dessa forma, a empresa terá fluxo de caixa para utilizar quando necessário.
Já sabemos que ações judiciais podem comprometer o fluxo de caixa e reduzir os créditos bancários e por isso, desacelerar o crescimento da empresa.
O Seguro Garantia Judicial não deixa os recursos imobilizados durante um processo e protege os negócios, permitindo assim, a saúde financeira da sua organização, isso porque ele não imobiliza o capital da empresa, nem limita o seu crédito bancário.
A praticidade e agilidade na contratação do seguro garantia judicial é, com certeza, um grande ponto a ser considerado, principalmente se sua empresa precisa apresentar recursos num prazo apertado.
Aqui na Junto, além da cotação online, também é possível contratar a apólice de seguro sem sair de casa e receber a apólice por e-mail, de forma imediata.
Já com a Fiança Bancária, por exemplo, a emissão é realizada por uma instituição financeira ou bancária é realizada no prazo de uma a duas semanas.
O resgate dos depósitos em juízo é uma das maiores vantagens do Seguro Garantia Judicial. Lembrando que a decisão favorável do CNJ, sua empresa também pode resgatar valores referentes à processos trabalhistas anteriores à recente reforma da CLT.
Em tempos de crise, como o que vivemos hoje, o Seguro Garantia Judicial proporciona a possibilidade de resgate dos valores depositados, para uma injeção no fluxo caixa da sua empresa.
A renovação do Seguro Garantia Judicial é automática, ou seja a garantia continuará válida enquanto houver risco a ser coberto.
O valor do Seguro Garantia Judicial costuma ficar em média, entre 0,5% e 2,5% do valor total da ação.
O primeiro passo para emissão de uma apólice é a definir a Importância Segurada (IS), ou seja, o valor que o seguro garantirá.
Em ações trabalhistas, este valor corresponderá ao valor do depósito recursal ou da garantia de execução, sempre acrescido de 30%, conforme Ato Conjunto do TST de 01/2019.
O preço (prêmio) da apólice de seguro judicial é um percentual sobre o objeto em discussão no processo. Portanto, há vários fatores determinantes que compõem a importância segurada, como o tipo de processo (cível, trabalhista ou fiscal), o porte da empresa, a vigência da apólice, etc.
Na dúvida, o advogado do contratante do Seguro Garantia saberá informar o montante exato a ser cotado e contratado.
Para fazer a cotação de uma apólice de Seguro Garantia Judicial, será necessário informar alguns dados como:
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.