Entenda as diferenças entre o Seguro Garantia e o Seguro Auto, para que servem e o que é considerado sinistro em cada um deles.
Quando falamos de Seguro Garantia, nos referimos a apólice de dá à empresa a segurança financeira que ela precisa para garantir seus contratos. E se você acredita ser difícil entender essa modalidade de seguro voltada para empresas, talvez possa ler esse artigo criado para explicar qual é a diferença do Seguro Garantia e um Seguro Auto. Acompanhe!
O Seguro Garantia tem a finalidade de garantir o cumprimento de uma obrigação prevista em um contrato firmado, seja ela de fornecer bens, prestar serviços, fabricar ou executar obras.
De acordo com a Lei 8.666/93, essa é uma opção de garantia que também pode ser exigida para comprovar a qualificação financeira de uma empresa que vai participar de uma licitação.
Já o Seguro Auto é utilizado contra possíveis danos ocorridos em veículo automotor, como roubo e furto, ou até mesmo em acidentes de trânsito.
Além disso, é possível a contratação de cobertura para danos pessoais em relação às vítimas envolvidas no sinistro. Sua cobertura, normalmente, abrange todo o Brasil.
No Seguro Garantia há três partes envolvidas: segurado (contratante), tomador (contratado) e seguradora.
É o beneficiário da apólice. Pessoa física ou jurídica que contrata o fornecimento de bens, prestação de serviço ou execução de obra. Ele é aquele a quem serão entregues os bens ou serviços contratados, o credor de uma obrigação em discussão administrativa ou judicial, ou o dono da obra.
Tomador (contratado)
Pessoa jurídica contratada para prestar o fornecimento de bens, prestação de serviço ou execução de obra. Através de um contrato principal, o tomador assume a responsabilidade de fornecer bens, de construir ou prestar serviços, nos limites do contrato celebrado.
Logo, sendo o tomador o responsável pelas obrigações contratadas, igualmente é o maior interessado em cumprir o contrato e, em razão disso, que é de sua a incumbência a contratação e o pagamento do prêmio da apólice de seguro garantia que garantirá suas obrigações contratuais.
Seguradora
É, por exemplo, a Junto Seguros, seguradora que emite a apólice de seguro que garantirá que as obrigações do tomador sejam cumpridas ou as decorrentes de discussões judiciais e administrativas.
Já no Seguro Auto são duas partes envolvidas: seguradora e segurado.
Seguradora
Empresa constituída legalmente para assumir e gerenciar os riscos especificados na apólice para um seguro de um veículo automotor.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro de carro, paga o prêmio, assina a proposta de seguro, solicita modificações, cancelamento e renovação do contrato. Os interesses do segurado são garantidos durante a vigência do contrato e é ele que tem o direito à indenização.
O sinistro do Seguro Garantia ocorre quando as obrigações contratuais cobertas são descumpridas com a comunicação à seguradora dos problemas ocorridos. Nesse caso, os prejuízos do segurado são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice.
Funciona da seguinte maneira: o segurado (por exemplo, a Administração Pública) verifica que o contratado não cumpriu com determinada obrigação assumida no contrato principal e o notifica o tomador (contratado), solicitando que a obrigação seja cumprida em determinado prazo ou, ainda, sobre eventual processo administrativo instaurado para apuração dos prejuízos.
Se o contratado continuar inadimplente após esse prazo, ou ao final do processo administrativo for confirmada a irregularidade com aplicação de sanções, o segurado poderá exigir que a seguradora tome as devidas providências para regularizar a obrigação contratual ou indenizá-lo pelos prejuízos sofridos.
Então, dois são os momentos quando do sinistro do seguro garantia: o segurado deve notificar a empresa contratada sobre as irregularidades e, igualmente, informar à seguradora. Nesse momento, o segurado encaminha à seguradora as cópias da notificação de outros documentos que contém os detalhes dos itens não cumpridos do contrato e incluir, se houver, a resposta da empresa contratada.
Por ser o beneficiário do seguro garantia, ao segurado resta a obrigação de comunicar o sinistro à seguradora.
O sinistro é quando ocorre um evento que está definido na apólice e tem cobertura no seguro contratado. Um exemplo é quando alguém bate o carro involuntariamente e possui cobertura para colisões. Ou quando seu carro é roubado ou furtado e isso também constava na apólice.
Entretanto, se o seu veículo for roubado e você não tiver contratado a cobertura para furto ou roubo, o evento ocorrido não será considerado um sinistro, pois os prejuízos não poderão ser cobertos pelo seguro.
O prêmio do seguro é o valor que o contratante deve pagar à seguradora para garantir os benefícios previstos nela.
Seguro Garantia: empresas do setor público e do setor privado ou pessoas físicas que desejam proteger seus negócios. Atende a diversos perfis, pois está disponível em várias modalidades.
Seguro Auto: diferente do Seguro Garantia, ele é construído a partir das respostas dadas pelo cliente no Questionário de Avaliação de Risco.
Com base nele, o preço do seguro do veículo é definido. No questionário, o proprietário do veículo presta informações como idade, estado civil, endereço e profissão, estado do carro, entre outras.
Os dois tipos de seguros atingem público diferentes, mas ambos têm em comum a finalidade de garantir possíveis imprevistos.
Entre as garantias disponíveis no mercado, como a fiança bancária e a caução em dinheiro, que podem ser apresentadas quando uma empresa decidir participar de um processo licitatório onde o edital exige a apresentação de uma garantia da proposta, o Seguro Garantia é a que oferece o melhor custo-benefício, menos riscos e custos para a empresa. O custo varia entre 1% e 4% sobre o valor garantido.
Outra vantagem do seguro é que sua cotação e contratação podem ser feitas online, com a emissão da apólice ocorrendo em poucas horas.
Além disso, não limita o acesso da empresa ao crédito e permite que os recursos da empresa fiquem livres para serem usados da maneira mais benéfica para o negócio.
A Junto Seguros é especialista no assunto há mais de 30 anos e já emitiu mais de 1.8 milhão de apólices. Para fazer uma cotação, basta informar alguns dados da empresa, de um jeito simples e fácil. Acesse e comprove!
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.