Entenda a suspensão de contrato de trabalho, quando e como realizar

A suspensão de contrato de trabalho foi um tema de enorme discussão no começo da pandemia de Covid-19. 

Muitas empresas optaram por essa forma de dispensa temporária quando tiveram seus fluxos de caixa impactados pelo desenrolar das medidas protetivas. 

Para complementar o que já apresentava a CLT, foram lançadas duas medidas provisórias, a MP 936/2020 e a MP 1045/21, que ajudaram a trazer maior organização e resguardar todos os direitos para execução dessa opção. 

Levantamos algumas dúvidas comuns sobre o funcionamento da suspensão de contrato de trabalho. Confira! 

O que é a suspensão de contrato de trabalho? 

Ela é uma pausa, em comum acordo, na relação de trabalho entre empresa e funcionário. 

Nela, o pagamento do salário completo e a execução das funções são paralisadas por um tempo determinado, mas o vínculo empregatício se mantém, devendo ser respeitados alguns deveres acessórios, como a confidencialidade. 

Como funciona a suspensão de contrato de trabalho? 

Quando a suspensão é oficializada, a empresa deixa de pagar temporariamente o salário total ao funcionário, que recebe um auxílio governamental similar ao que receberia no seguro-desemprego, em uma situação de demissão. 

Esse benefício só é pago integralmente pelos órgãos públicos quando a empresa tiver faturamento anual menor que R$4,8 milhões. Nas demais situações, a empresa deve arcar com uma porcentagem do pagamento para complementar essa renda.  

Ao encerrar o período de suspensão, o colaborador volta a receber seu salário integral na empresa e o benefício governamental é encerrado. 

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Quais são as hipóteses para suspender o contrato? 

A CLT já previa algumas situações em que um contrato poderia ser suspenso de acordo com condições específicas. 

Com a pandemia, surgiu a necessidade de desenvolver formas emergenciais de preservar os empregos que entravam em risco por conta da crise econômica que surgiu como consequência e as MPs 936/2020 e 1045/21 regulamentaram esse processo. 

Vejamos algumas hipóteses que levam a suspensão de um contrato de trabalho: 

  1. Atendimento a um serviço militar obrigatório ou encargo público; 
  1. Representação em mandato sindical; 
  1. No exercício do direito de greve; 
  1. Por condutas graves de exercício profissional; 
  1. Em casos de prisão provisória; 
  1. Por doença ou invalidez; 
  1. Realização de cursos ou qualificações profissionais; 
  1. Por motivos de calamidade pública; 

Em alguns casos, devemos observar as diferenças na suspensão do contrato de trabalho para realizar os protocolos adequados para cada situação. 

Por exemplo, quando o funcionário é afastado por problemas de saúde ou invalidez é considerada interrupção no contrato. O empregador paga os primeiros 15 dias e a partir disso o INSS fornece um auxílio até a recuperação. 

O que o trabalhador recebe estando suspenso? 

Além do auxílio em dinheiro, o funcionário que tem seu contrato de trabalho pausado tem direito a continuar recebendo todos os demais benefícios que a empresa oferecer, com exceção daqueles que sejam relacionados ao exercício de suas funções como vale-transporte, equipamentos específicos próprios, etc. 

O vínculo empregatício também é assegurado pelo período dobrado do tempo suspenso após o retorno.  

Importante destacar que o período da suspensão não é contabilizado como tempo de serviço e, por isso, as contribuições sociais também são pausadas, retomando com o reinício do contrato. 

Quanto tempo pode durar a suspensão de contrato de trabalho? 

Após a organização feita pela MP 1045/21, foi definido que o tempo máximo de suspensão de um contrato de trabalho por motivos de calamidade ou força maior é de 120 dias.  

Para os demais casos, cada hipótese tem seu próprio prazo, devendo seguir sempre o determinado pela CLT. 

O empregado deve receber uma proposta de acordo para essa ação com no mínimo dois dias corridos de antecedência do começo dela. 

A empresa também deve, ao oficializar a suspensão, notificar o Ministério da Economia em até 10 dias do ocorrido. 

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Qual a diferença entre suspensão e interrupção? 

A suspensão ocorre quando há uma necessidade de pausa no contrato de trabalho, fazendo com que o funcionário não exerça atividade e nem seja remunerado. A suspensão tem hipóteses definidas com duração do afastamento de vários dias, meses e até mesmo por tempo indeterminado. 

Já a interrupção é realizada de maneira mais pontual e só é cessada a prestação de trabalho, mantendo salários e todos os direitos resguardados do funcionário durante sua ausência. 

Na lei existem algumas opções de interrupção de contrato regulamentadas como licença por casamento, falecimento de cônjuges e familiares, para realizar exames médicos ou acompanhar familiares em consultas.  

Quando a suspensão se torna demissão ou processo trabalhista 

Como já mencionamos, a suspensão tem algumas particularidades que devem ser seguidas à risca pelos envolvidos para evitar maiores problemas. 

Se a empresa, por exemplo, fizer a demissão do funcionário sem justa causa durante a estabilidade pós suspensão, ele recebe todas as indenizações pertinentes desse encerramento. 

Em alguns momentos, a falta de resolução em conflitos com o funcionário sobre a suspensão ou outro fator, pode levar a empresa a sofrer uma ação trabalhista. 

E isso, além de ser uma grande burocracia para os dois lados, pode ser extremamente oneroso para o fluxo de caixa da empresa. 

O Seguro Garantia como ferramenta estratégica em processos trabalhistas 

O desenrolar de um processo trabalhista é cheio de detalhes e trâmites que a empresa deve seguir para ter uma chance de se defender da acusação. 

Para isso, ao apresentar um recurso é necessário fornecer ao juiz uma garantia de que irá cumprir com o pagamento em caso de execução. 

O Seguro Garantia é uma das modalidades previstas na Reforma Trabalhistas e seu uso foi consolidado pela Justiça do Trabalho no Ato Conjunto n.1/TST.CSJT.CGJT de 2019. 

Além do seguro poder ser usado no lugar de depósito recursal e como garantia da execução, ele também pode substituir valores imobilizados e bens penhorados por ser equiparado ao dinheiro. 

Essas possibilidades se tornam ferramentas importantes para a empresa não desembolsar altos valores na tramitação e não ter limites comprometidos no banco, como acontece ao usar a carta fiança como garantia. 

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
17/02/2022
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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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