A suspensão de contrato de trabalho foi um tema de enorme discussão no começo da pandemia de Covid-19.
Muitas empresas optaram por essa forma de dispensa temporária quando tiveram seus fluxos de caixa impactados pelo desenrolar das medidas protetivas.
Para complementar o que já apresentava a CLT, foram lançadas duas medidas provisórias, a MP 936/2020 e a MP 1045/21, que ajudaram a trazer maior organização e resguardar todos os direitos para execução dessa opção.
Levantamos algumas dúvidas comuns sobre o funcionamento da suspensão de contrato de trabalho. Confira!
O que é a suspensão de contrato de trabalho?
Ela é uma pausa, em comum acordo, na relação de trabalho entre empresa e funcionário.
Nela, o pagamento do salário completo e a execução das funções são paralisadas por um tempo determinado, mas o vínculo empregatício se mantém, devendo ser respeitados alguns deveres acessórios, como por exemplo a confidencialidade.
Como funciona a suspensão de contrato de trabalho?
Quando a suspensão é oficializada, a empresa deixa de pagar temporariamente o salário total ao funcionário, que recebe um auxílio governamental similar ao que receberia no seguro-desemprego, em uma situação de demissão.
Esse benefício só é pago integralmente pelos órgãos públicos quando a empresa tiver faturamento anual menor que R$4,8 milhões. Nas demais situações, a empresa deve arcar com uma porcentagem do pagamento para complementar essa renda.
Ao encerrar o período de suspensão, o colaborador volta a receber seu salário integral na empresa e o benefício governamental é encerrado.
Quais são as hipóteses para suspender o contrato?
A CLT já previa algumas situações em que um contrato poderia ser suspenso de acordo com condições específicas.
Com a pandemia, surgiu a necessidade de desenvolver formas emergenciais de preservar os empregos que entravam em risco por conta da crise econômica que surgiu como consequência e as MPs 936/2020 e 1045/21 regulamentaram esse processo.
Vejamos algumas hipóteses que levam a suspensão de um contrato de trabalho:
- Atendimento a um serviço militar obrigatório ou encargo público;
- Representação em mandato sindical;
- No exercício do direito de greve;
- Por condutas graves de exercício profissional;
- Em casos de prisão provisória;
- Por doença ou invalidez;
- Realização de cursos ou qualificações profissionais;
- Por motivos de calamidade pública;
Em alguns casos, devemos observar as diferenças na suspensão do contrato de trabalho para realizar os protocolos adequados para cada situação.
Por exemplo, quando o funcionário é afastado por problemas de saúde ou invalidez é considerada interrupção no contrato. O empregador paga os primeiros 15 dias e a partir disso o INSS fornece um auxílio até a recuperação.
O que o trabalhador recebe estando suspenso?
Além do auxílio em dinheiro, o funcionário que tem seu contrato de trabalho pausado tem direito a continuar recebendo todos os demais benefícios que a empresa oferecer, com exceção daqueles que sejam relacionados ao exercício de suas funções como vale transporte, equipamentos específicos próprios etc.
O vínculo empregatício também é assegurado pelo período dobrado do tempo suspenso após o retorno.
Importante destacar que o período da suspensão não é contabilizado como tempo de serviço e por isso, as contribuições sociais também são pausadas, retomando com o reinício do contrato.
Quanto tempo pode durar a suspensão de contrato de trabalho?
Após a organização feita pela MP 1045/21, foi definido que o tempo máximo de suspensão de um contrato de trabalho por motivos de calamidade ou força maior é de 120 dias.
Para os demais casos, cada hipótese tem seu próprio prazo, devendo seguir sempre o determinado pela CLT.
O empregado deve receber uma proposta de acordo para essa ação com no mínimo dois dias corridos de antecedência do começo dela.
A empresa também deve, ao oficializar a suspensão, notificar o Ministério da Economia em até 10 dias do ocorrido.
Qual a diferença entre suspensão e interrupção?
A suspensão ocorre quando há uma necessidade de pausa no contrato de trabalho, fazendo com que o funcionário não exerça atividade e nem seja remunerado. A suspensão tem hipóteses definidas com duração do afastamento de vários dias, meses e até mesmo por tempo indeterminado.
Já a interrupção é realizada de maneira mais pontual e só é cessada a prestação de trabalho, mantendo salários e todos os direitos resguardados do funcionário durante sua ausência.
Na lei existem algumas opções de interrupção de contrato regulamentadas como licença por casamento, falecimento de cônjuges e familiares, para realizar exames médicos ou acompanhar familiares em consultas.
Quando a suspensão se torna demissão ou processo trabalhista
Como já mencionamos, a suspensão tem algumas particularidades que devem ser seguidas à risca pelos envolvidos para evitar maiores problemas.
Se a empresa, por exemplo, fizer a demissão do funcionário sem justa causa durante a estabilidade pós suspensão, ele recebe todas as indenizações pertinentes desse encerramento.
Mas, em alguns momentos, a falta de resolução em conflitos com o funcionário sobre a suspensão ou outro fator, pode levar a empresa a sofrer uma ação trabalhista.
E isso, além de ser uma grande burocracia para os dois lados, pode ser extremamente oneroso para o fluxo de caixa da empresa.
O Seguro Garantia como ferramenta estratégica em processos trabalhistas
O desenrolar de um processo trabalhista é cheio de detalhes e trâmites que a empresa deve seguir para ter uma chance de se defender da acusação.
Para isso, ao apresentar um recurso é necessário fornecer ao juiz uma garantia de que irá cumprir com o pagamento em caso de execução.
O Seguro Garantia é uma das modalidades previstas na Reforma Trabalhistas e seu uso foi consolidado pela Justiça do Trabalho no Ato Conjunto n.1/TST.CSJT.CGJT de 2019.
Além do seguro poder ser usado no lugar de depósito recursal e como garantia da execução, ele também pode substituir valores imobilizados e bens penhorados por ser equiparado ao dinheiro.
Essas possibilidades se tornam ferramentas importantes para a empresa não desembolsar altos valores na tramitação e não ter limites comprometidos no banco, como acontece ao usar a carta fiança como garantia.
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