Substituição do depósito recursal por Seguro Garantia Judicial

O Seguro Garantia judicial é uma ferramenta econômica quando substitui o depósito recursal. Ele pode ser utilizado em diferentes processos judiciais, sendo ele cíveis, trabalhistas ou fiscais.

Nos casos em que se é exigido que o tomador efetue um depósito para garantir que o processo continue sendo discutido até o término da ação, ele pode ser realizado por meio de um depósito em dinheiro, penhora de bens, fiança-bancária ou também, por meio de um Seguro Garantia Judicial.

A crise econômica gerada pela COVID-19 deu um novo fôlego ao debate relacionado ao uso do Seguro Garantia no âmbito judicial, principalmente quando utilizado em substituição aos depósitos recursais já efetivados.

O Seguro Garantia Judicial tem como objetivo preservar o patrimônio da empresa durante uma ação, pois ele garante que o pagamento da indenização ocorrerá, conforme a decisão do processo, porém, sem imobilizar valores da parte interessada em recorrer ou em garantir o juízo.

Isso porque, ao realizar um depósito judicial, estes valores ficam imobilizados até o término das discussões na ação. Já com um Seguro Garantia Judicial, além de não haver qualquer imobilização de capital, a empresa paga um valor de contratação da apólice muito menor, que ainda garante o processo caso ela seja condenada, ao final do processo.

Nesse contexto, é importante observar que essa ferramenta é muito importante para que a economia continue girando e possibilite empresas a permanecerem funcionando.


Substituição do depósito recursal e o uso do Seguro Garantia Judicial em ações trabalhistas

Após a reforma trabalhista (lei 13.467/2017), o artigo 899 da CLT, que trata dos recursos e de seus respectivos depósitos, passou a permitir a substituição de depósito recursal pelo seguro garantia judicial, ou carta-fiança. Porém, em um primeiro momento, havia certa resistência por alguns Tribunais sobre a utilização desse seguro.

Foi então que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o TST e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em outubro de 2019 publicaram o ato conjunto 1, que regula o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, e também para garantia da execução trabalhista.

No artigo 3º do ato, estabeleceram-se os requisitos para a aceitação da garantia. Deverão constar expressamente na apólice:

  • i) O montante assegurado deve ser o valor devido com acréscimo de 30%. Isso serve tanto para execução trabalhista, quanto para o depósito recursal;
  • ii) A manutenção do contrato de seguro pela seguradora;
  • iii) A vigência da apólice deve ser de, no mínimo 3 anos;
  • iv) Inclusão de cláusula de renovação automática.

Adicionalmente, em 2020, houve complementação do Ato Conjunto de 2019, autorizando de forma expressa a substituição a depósitos recursais já efetuados, tendo em vista a equiparação legal do seguro garantia ao dinheiro, o que é ótimo para as empresas e para a economia de forma geral.

Isso se deu por conta da decisão final do processo que tramitou junto ao CNJ, no qual foi estabelecido que os pedidos de substituição de valores por seguro garantia não mais podem mais ser recusados. É possível que com isso, haja uma movimentação de ações trabalhistas, com potencial de devolver dinheiro ao caixa das empresas.

O valor do depósito recursal é atualizado anualmente e a Junto traz para você um histórico do valor do depósito recursal 2021 e um histórico dos anos anteriores.


Como reaver valores imobilizados em ações?

A forma de reaver valores imobilizados na justiça é simples: é preciso apresentar uma petição ao tribunal e contratar a apólice de seguro garantia.

Para contratar um Seguro Garantia Judicial, você só precisa apresentar alguns dados para receber a cotação das apólices. Depois disso, realizar o pagamento da apólice.

É certo que, para muitas empresas, o retorno desse capital para o caixa é o elemento central para a sua continuidade em tempos como os que vivemos hoje.

Quer saber mais sobre o seguro garantia para processos trabalhistas? Visite o site da Junto Seguros, e faça uma cotação.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
05/08/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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