Por que participar de licitações ajuda no crescimento da minha empresa?

Participar de licitação pode ajudar empresas

Participar de licitações pode ajudar a empresa a não fechar o ano no vermelho, além de oportunizar crescimento para o negócio

Fazer o negócio crescer é um dos desafios da maioria dos gestores, pois garantir a prosperidade e o crescimento de uma empresa é o desejo de todo empreendedor.

Para conquistar esse objetivo, a empresa deve aumentar seu faturamento, o que consequentemente gerará mais lucro. Mas, por onde começar?

A participação em licitações pode ser uma das maneiras de fazer com que a empresa não feche o ano no vermelho.

Abaixo, explicamos como funcionam as licitações, como participar dos certames e quais são as vantagens que a empresa pode adquirir ao se inserir em um processo licitatório.



Como acelerar o crescimento da empresa participando de licitações?

Não importa a área de atuação do seu negócio ou se é de pequeno, médio ou grande porte.

Por que a licitação é uma oportunidade para aumentar o faturamento da empresa? Porque segundo estudo elaborado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), as licitações públicas movimentam entre 15% e 20% do Produto Interno Bruto dos países.

Para participar, a empresa deve primeiramente consultar as licitações atualmente abertas. Após localizar aquelas às quais a empresa é capaz de atender, o próximo passo é ler atentamente os editais e providenciar os cadastros e documentos exigidos. Dentre eles poderá estar a garantia da proposta.

A Garantia da Proposta é apresentada juntamente com os documentos de habilitação, para comprovar a saúde financeira do licitante. Uma das melhores maneiras de apresentar essa garantia é por meio de um Seguro Garantia.


Benefícios de participar de licitações

Nas licitações, as compras são realizadas em grande quantidade, o que favorece preços competitivos. Já o contrato firmado entre os órgãos e a empresa vencedora da licitação geralmente tem um prazo maior do que o praticado no mercado privado, podendo até ser prorrogado.

Além de ser lucrativo, o contrato garante que ocorrerá o pagamento.

Outro benefício para as empresas que vendem produtos ou prestam serviços para a Administração Pública é a menor concorrência, pois muitas empresas ainda desconhecem as regras de participação e das vantagens das licitações.

Por isso, normalmente, você concorrerá com empresas consolidadas no mercado, dotadas de certa capacidade técnica e boa saúde financeira.

Além disso, a participação em licitações pode render para sua empresa retornos de até três vezes maior que no mercado privado, o que representa um grande investimento.

Tem interesse em saber mais sobre licitações e todo o universo que envolve a participação de empresas nos certames? Continue acompanhando o nosso blog.

A Junto Seguros é especialista em garantias e possui mais de 30 anos de atuação no mercado. Acesse nosso site e saiba mais! 


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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
13/07/2022
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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