Entenda quais são os procedimentos e requisitos necessários para a sua empresa ser bem-sucedida ao participar de licitações públicas
Muitas empresas não sabem como participar de licitações públicas e possuem diversas dúvidas em relação às providências que devem tomar antes da apresentação da proposta.
Para ser possível essa participação, os interessados devem seguir alguns procedimentos para comprovar sua qualificação e evitar a desclassificação no certame.
A seguir apresentamos as dicas para participar de licitações, quais são os documentos necessários para o certame e um passo a passo para não esquecer dos principais itens e etapas.
O primeiro passo para vender bens ou serviços para a Administração Pública é organizar os documentos necessários para participar das licitações, pois é por meio deste procedimento que a Administração firmará um contrato com o futuro fornecedor.
O processo licitatório é burocrático, mas isso acontece para garantir sua isonomia. São vários os documentos que devem ser apresentados, e os cadastros devem estar atualizados para evitar a anulação da proposta e a perda da licitação.
Por isso, antes de apresentar a proposta, é necessário ficar atento à fase de apresentação de documentos e demais trâmites que o procedimento exige.
O interessado em participar de licitações deve fazer seu cadastro nos órgãos públicos de cadastros de fornecedores da Administração Pública.
Para receber esse registro, é necessário apresentar ao departamento de cadastro documentos que vão reconhecer a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal da empresa. Tais documentos estão previstos na própria Lei 8.666/93.
A apresentação dos documentos para este cadastro visa garantir que o vencedor da licitação terá condições financeiras e técnicas para cumprir adequadamente o contrato que será firmado.
O licitante não habilitado não estará autorizado a participar da licitação, e será excluído do certame.
Editais de licitação podem ser encontrados em portais pagos ou gratuitos. Nosso foco serão os portais que disponibilizam editais de forma gratuita.
Quem tem interesse em participar de licitações federais pode acessar o Portal de Compras do Governo Federal, o maior portal de compras do país.
O portal tem mais de 340 mil fornecedores no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF). Além disso, estima-se que, através do Portal de Compras, o Governo Federal contrate, no mínimo, R$ 40 bilhões por ano.
Já o Distrito Federal, algumas prefeituras, os Estados e demais órgãos da Administração Pública podem usar plataformas diferentes.
Para participar das licitações nesses sites, o interessado tem que se cadastrar em cada um de acordo com seu interesse.
Os editais geralmente descrevem detalhadamente todas as fases da licitação. É através deles que os interessados em participar de um processo específico de licitação ficam sabendo as necessidades do licitante e se a empresa tem condições de atendê-las.
É comum que algumas empresas tentem adaptar alguns editais, com o intuito de encaixar seus bens ou serviços.
No entanto não é a forma indicada, pois há o risco de perderem as licitações, já que, mesmo que ofereçam o menor preço, não atenderão a todos os termos do edital da licitação.
Por este motivo, é fundamental ler todas as informações com atenção, para evitar imprevistos, como a desclassificação no processo.
As principais informações disponíveis nos editais são as seguintes, as quais irão variar conforme o objeto da licitação:
No que diz respeito às garantias que podem ser apresentadas, o Seguro Garantia é o mais benéfico para esta situação, pois além de possuir o melhor custo-benefício frente as outras opções de garantia como a fiança bancária e a caução em dinheiro, sua contratação é mais ágil e menos burocrática.
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Entenda o edital e formule uma proposta que atenda às necessidades do licitante. É preciso entender que, mesmo que uma licitação seja lucrativa, nem todas as empresas são capazes de responder às necessidades do órgão público. Participar de licitações sem cumprir os requisitos mínimos exigidos pode atrasar o processo para o órgão público, e gerar penalidades à empresa que não se preparou adequadamente.
Em muitas situações, dependendo do tipo da licitação, a empresa vencedora é aquela que oferece menor prazo ou tem melhor qualificação técnica.
O ideal é uma empresa participar de várias licitações, nas quais o interesse do órgão público se une com o bem ou serviço oferecido por esta.
Uma empresa pode perder no quesito menor preço, mas, caso esteja com os documentos de habilitação em dia e atenda aos demais requisitos exigidos, poderá vencer, caso a empresa ganhadora não esteja com sua documentação regularizada.
Em licitações presenciais, os interessados devem entregar os documentos em dois envelopes (conforme descrito no edital).
Geralmente, no primeiro envelope (de número 1) devem estar os documentos de habilitação, e no segundo envelope (de número 2), a proposta.
Além do documento que descreve o objeto da licitação, o licitante pode anexar na proposta os documentos que achar necessário, como catálogos e/ou demais materiais que divulguem os bens, produtos e serviços que comercializa.
Quer saber mais sobre como se preparar para uma licitação? Confira esta publicação onde explicamos como você pode preparar a sua empresa: Prepare a sua empresa para participar de licitações
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Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.