Seguro Garantia Judicial: uma opção válida em substituição de penhora

Você sabia que o Seguro Garantia Judicial é um elemento válido para a substituição de penhora, na esfera judicial?

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade que surge como uma alternativa eficiente aos depósitos judiciais e também à substituição de penhora de bens em processos. Ele é aceito nas esferas cível, tributárias e trabalhistas. É um seguro utilizado em processos judiciais, que garante o direito de recebimento da parte vencedora, caso o vencido não realize o pagamento espontaneamente.

Esse tipo de garantia ganhou espaço após a Lei nº 11.382/2006 que alterou o Código de Processo Civil. O Seguro Garantia Judicial é empregado em ações nas quais o depósito de uma garantia – ou caução – é exigido para que o processo prossiga conforme os trâmites legais. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o seguro garantia judicial tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.

A principal característica dessa modalidade de Seguro Garantia é o baixo custo e a agilidade na contratação. Em comparação com outras formas de garantia como a carta-fiança, por exemplo, o Seguro Garantia Judicial é um instrumento menos oneroso às empresas que enfrentam alguma ação judicial e desejam recorrer.

Esse tipo de  seguro é comparado com o depósito judicial em dinheiro. Ele é visto como uma alternativa menos onerosa à penhora de bens e à fiança bancária. A principal vantagem do seguro garantia judicial é que ele mantém o fluxo de caixa e o patrimônio de uma empresa durante os trâmites do processo judicial.

Isso porque ao contratar um seguro garantia judicial, a empresa não sofre descapitalização, ou seja não é preciso retirar imediatamente dinheiro do seu patrimônio, como acontece com as demais alternativas. Dentro da esfera judicial, essa modalidade de seguro pode ser empregada nos momentos em que novos processos judiciais se apresentam ou pode ser usada nas ações antigas, como forma de substituir outros tipos de garantia já tenham sido apresentadas e é regulamentado em diversas áreas jurídicas, como cíveis, tributárias e trabalhistas.

Como funciona o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial assegura o pagamento da indenização que, eventualmente a empresa seja obrigada a arcar, conforme decisão do processo em trâmite. E claro, funciona de forma a preservar o patrimônio da empresa.

Esse tipo de seguro é empregado, principalmente, no sentido de manter a competitividade de uma empresa que está enfrentando uma ação judicial. Principalmente porque não há oneração no seu fluxo de caixa, nem a redução da sua linhas de crédito bancária, muito menos a penhora de bens. Ou seja: se sua empresa tem bens imobilizados, um Seguro Garantia Judicial é eficiente como substituição de penhora.

Quem pode contratar o Seguro Garantia Judicial?

A contratação é indicada para empresas públicas ou privadas. Ao serem acionados judicialmente, caso necessitem realizar depósitos em juízo como forma de comprovar recursos no decorrer dos processos judiciais, eles podem optar por um Seguro Garantia Judicial. Lembre-se: o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado tanto na fase de conhecimento, recursal e na execução.

Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia Judicial?

O seguro é firmado entre as seguintes partes:

Tomador: empresa pública ou privada contratante do seguro que garantirá o cumprimento das obrigações decorridas das decisões nos processos judiciais. É o responsável pelo pagamento do prêmio (valor pago à seguradora pelo seguro).

Segurado: é quem tem direito a receber o valor do seguro em caso de decisão judicial favorável.

Garantidor: É a seguradora. Ela é quem assume a responsabilidade pela realização do depósito judicial, mas para isso, a empresa de seguro precisa ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir seguros de garantia judicial.

Quem contrata o seguro deve comprovar à seguradora que terá capacidade financeira para honrar esse compromisso no futuro. Por isso, para ser aceito é feita uma análise criteriosa no que diz respeito ao risco financeiro e técnico do processo a ser garantido. As seguradoras avaliam cada caso de acordo com seus próprios critérios. Em geral, são solicitadas para a análise algumas das principais peças processuais e demonstrativo do valor da causa atualizado.

Quais as vantagens do Seguro Garantia Judicial?

Em resumo, as principais vantagens do Seguro Garantia são:

  • Melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia;
  • Não compromete o capital de giro da empresa.
  • Não compromete o limite de crédito do tomador junto aos bancos;
  • A cobertura tem renovação automática;
  • Permite a defesa em um processo trabalhista (Seguro Garantia Judicial) sem que seja necessário que a empresa se descapitalize;
  • Tem ampla aceitação pelo Judiciário;
  • Evita que o patrimônio da sua empresa seja imobilizado pela Justiça.

Para obter mais informações sobre o seguro, acesse nosso artigo e saiba o que é e como funciona o seguro garantia judicial.

E aí, ficou com alguma dúvida? Conta pra gente! Caso você queira cotar, é só acessar nosso site!

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
11/11/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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