Seguro Garantia Judicial x Penhora: qual tem mais vantagem?

Entenda quais vantagens você obtém ao escolher o Seguro Garantia Judicial no lugar da Penhora

Confira nesta publicação as diferenças e as vantagens de escolher Seguro Garantia Judicial ou Penhora

Nos processos trabalhistas, quando é proferida uma decisão favorável ao trabalhador (reclamante), para a empresa (empregador/reclamada) recorrer da decisão em 2ª ou 3ª instância, é necessário a garantia do juízo e esse valor pode ser realizado por meio de um depósito em dinheiro, penhora de bens, fiança-bancária ou também, por meio de um Seguro Garantia Judicial.

Recentemente, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou nulo os arts. 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019, possibilitando a substituição de montante eventualmente penhorado por Seguro Garantia Judicial[1] para liberação dos valores reclusos, mediante a aceitação do juízo.

Com a liberação das quantias imobilizadas nos processos trabalhistas decorrentes de penhoras e/ou depósitos recursais, as empresas poderão aplicar tais recursos nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade, segundo o conselheiro, além de aquecer o segmento de seguro garantia judicial.

Além de ser aceito na fase de execução, agora o Seguro Garantia Judicial também pode ser apresentado como uma forma de substituição do depósito recursal em dinheiro em um processo trabalhista em curso.

Vejamos na prática como isso funciona utilizando como exemplo o Seguro Garantia Judicial.

Guia rápido:


Garantias processuais permitidas em processos trabalhistas

As garantias processuais permitidas em processos trabalhistas são o Seguro Garantia Judicial, fiança bancária, depósitos judiciais e penhora de bens.

Como o Seguro Garantia Judicial se trata de uma apólice, uma das suas características principais é o baixo custo, comparado a outras formas de garantias previstas no processo trabalhista, pagando apenas o valor da apólice, que pode chegar a ser 90% menor que o valor que está em juízo, o que possibilita que as empresas invistam esse valor para custear o seu funcionamento ou para manter o bem-estar de seus funcionários nesse atual cenário abalado pelo avanço da pandemia mundial de COVID-19.

Acompanhe um breve resumo sobre as garantias processuais aceitas nos processos trabalhistas:


Seguro Garantia

No Seguro Garantia Judicial, a seguradora assume a responsabilidade de pagar a indenização, nos limites descritos na apólice, em razão do não pagamento do valor da condenação ao empregado (reclamante).

Pode ser utilizado na fase de conhecimento, em substituição ao depósito recursal, e na fase de execução quando o executado não pagar a importância reclamada.

Vale lembrar que ao Seguro Garantia Judicial é aplicável o regime legal de sub-rogação, cabendo à seguradora o direito de regresso em face do tomador e eventuais fiadores a fim de buscar ressarcimento dos valores pagos a título de indenização securitária e os custos dela decorrentes.


Fiança Bancária

A carta fiança, ou Finança Bancária, é um documento emitido por uma instituição financeira, e equivale a dinheiro (art.15 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 656, §3º do CPC), e é aceita como garantia da execução trabalhista somente se:

– Não tiver restrição de valor, tempo e modo. Isso significa que o valor afiançado na apólice deve cobrir o total do crédito do empregado e as outras despesas do processo.

– Não tiver prazo de validade. Isso porque sua validade pode expirar antes da conclusão da execução, o que pode gerar prejuízo ao crédito do empregado.


Depósito em dinheiro

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e introduziu o § 11 ao art. 899 da CLT[2], autorizando a substituição dos depósitos judiciais recursais em dinheiro pelo Seguro Garantia ou por Fiança Bancária, tornando essa modalidade de garantia ainda mais conhecida.

Após a reforma trabalhista as empresas ganharam uma nova opção de diminuir seus custos para recorrer das decisões nos processos trabalhistas, pois, ao invés de realizar o depósito recursal em dinheiro, imobilizando imediatamente os valores, é possível oferecer uma apólice de Seguro Garantia Judicial.

Fases dos processos trabalhistas:

O processo trabalhista constitui-se na ação judicial para a decisão de conflitos referentes à atividade laboral, seja uma reclamatória trabalhista proposta por empregado, empregador ou Ministério Público do Trabalho (MPT).

O processo trabalhista é constituído de cinco fases que são: Petição Inicial ou Reclamação, Audiências, Sentença, Recursos e Execução.


Vantagens do Seguro Garantia Judicial em relação à Penhora

Penhora

Não havendo o pagamento espontâneo ou garantia da execução, o juiz determina a penhora de bens do devedor, em valor suficiente para quitação da dívida. Os bens são apreendidos, por mandado judicial através do oficial de justiça, para pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais.

Os recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, valor existente em conta salário, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, proventos de aposentadoria, entre outros.

De acordo com o art. 831 do Novo Código de Processo Civil[3], a penhora deve recair sobre o número de bens suficiente ao adimplemento atualizado do principal mais os juros, os honorários advocatícios e as custas processuais.

Portanto, a empresa que utiliza esse tipo de garantia tem seus recursos imobilizados.


Seguro Garantia

A primeira vantagem que podemos destacar é que a empresa que utiliza esse tipo de garantia não tem seus recursos imobilizados.

O Seguro Garantia Judicial possibilita que as empresas garantam depósitos recursais judiciais sem perder capital de giro (dinheiro necessário para custear o funcionamento da empresa).

Além disso, o Seguro Garantia Judicial garante o pagamento de valores que o contratante tenha que realizar em processos de natureza trabalhista, cível e fiscal, para dar eficiência aos acordos a um custo menor, em comparação a outros tipos de garantia disponíveis no mercado.

Além disso, podemos destacar:


Rapidez e facilidade na cotação e aprovação

A cotação pode ser feita online e de forma simples e descomplicada, pois apenas alguns documentos são solicitados para a análise dos riscos do negócio.

Para contratar o Seguro Garantia online, a empresa precisa informar alguns dados do processo e aguardar a cotação em seu e-mail. Depois é só concluir o cadastro e emitir a apólice online. Por fim, o segurado receberá em seu e-mail a apólice e o boleto para pagamento do prêmio.


Melhor custo-benefício

O Seguro Garantia não afeta a linha de crédito bancária do contratado, por isso não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos. Além disso, seu valor é mais ajustado, pois é calculado após análise dos riscos do negócio[4].


Maior cobertura e renovação automática

A apólice de Seguro Garantia pode ser elaborada conforme as necessidades específicas de cada contrato, facultando a empresa de selecionar quais coberturas protegerão o documento.

Além disso, de acordo com sua necessidade, a empresa pode definir renovações automáticas do seguro, o que garante à empresa um custo menor e agilidade nas operações.


Como funciona a apólice do Seguro Garantia Judicial na fase de execução

Poucos sabem que é possível apresentar garantias na fase de execução das decisões na justiça do trabalho transitadas em julgado sem a necessidade de desembolsar, de imediato, o valor do fluxo de caixa da empresa. Um exemplo disso, é o Seguro Garantia Judicial.

Nos processos trabalhistas, o Seguro Garantia Judicial funciona como uma garantia de que empresa – que perdeu a ação movida pelo empregado – irá arcar com a decisão imposta na fase de execução do processo.

Se a decisão final for favorável para a empresa, a apólice é extinta. Se for favorável para o empregado, a empresa deve pagar os valores estipulados pelo juízo. Se a empresa não pagar a importância reclamada, a apólice recursal é executada.

Além disso, há a possibilidade de se defender através dos embargos à execução, o qual tem como requisito a garantia do juízo que pode ser realizada através de apólice de Seguro Garantia Judicial, a qual permite a preservação do fluxo de caixa da empresa. Neste caso, a previsão legal permissiva desta substituição se encontra no art. 882 da CLT[5].

Desta forma, se a sua empresa necessita apresentar alguma garantia para a fase de execução do processo, o Seguro Garantia Judicial é a opção mais benéfica e segura, e mais econômica para a empresa.

Para obter mais informações sobre o seguro, acesse nosso artigo e saiba o que é e como funciona o Seguro Garantia.

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[1] Procedimento de Controle Administrativo nº 0009820-09.2019.2.00.0000

[2] Art. 899, § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

[3] Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

[4] A aceitação do seguro estará sempre condicionada à análise do risco pela seguradora.

Registro de produto Susep nº 15414.900195/2014-17. OUVIDORIA: 0800 643 0301.

[5] Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução nomeando bens à penhora, ou depositando a mesma importância, acrescida da correspondente às custas da execução.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
28/09/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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