Como contratar um seguro online?

Contratar um seguro online parece difícil para você? Confira as dicas que separamos e contrate seu seguro hoje mesmo!

Antes de contratar um seguro, é importante ter em mente o que você precisa. Cada um dos produtos oferecidos pelas seguradora tem características próprias isso deve ser considerado na escolha, para melhor atender suas necessidades. Existem diversos tipos de seguros: para automóveis, seguros de vida, seguro garantia, etc.

É comum que as seguradoras atuem em ramos específicos, tornando-se especialistas em certos produtos. Assim, há seguradoras com foco em seguros para pessoas físicas, como seguros residenciais, automóveis, de vida, dentre outros.

Já a Junto Seguros, por sua vez, é especialista em Seguro Garantia, e há mais de 20 anos lidera o mercado nessa modalidade de seguro para empresas.


Seguro x Seguro Garantia: quais as diferenças?

O seguro, de forma geral, envolve a transferência de risco de perda, para a seguradora. A seguradora assume os riscos de determinado incidente e recebe em troca o prêmio, que é o valor pago pelo Segurado para contratação do seguro. Importante: no Seguro tradicional, o Segurado é, ao mesmo tempo, contratante e beneficiário do seguro.

Como falamos acima, existem diversos tipos de seguro e alguns são para pessoas físicas e outros são exclusivos para empresas.

O seguro garantia é uma modalidade que tem objetivo muito simples: garantir obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais trabalhistas ou processos cíveis fiscais.

Diferentemente do Seguro tradicional, no Seguro Garantia, temos a figura do Tomador, que é a parte contratante do seguro que, em seguida, oferece ao Segurado, que será o beneficiário da indenização, caso as obrigações do contrato principal não forem cumpridas, ou eventual licitação for frustrada ou, ainda, no âmbito do processo judicial, conforme determinação pelo Juiz da causa.

A regulamentação desse tipo de seguro é pormenorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme a Circular 477, de setembro de 2013, e legislação esparsa aplicável.


Quero contratar um seguro online. Como faço?

1. Verifique se a seguradora é regulamentada pela Susep

A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados é a autarquia federal responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros no Brasil. É muito importante que a seguradora esteja corretamente regularizada perante à Susep.


2. Escolha seu tipo de seguro e a seguradora

Antes de contratar um seguro, verifique se você ou sua empresa se encaixam nos requisitos para contratação. Faça uma comparação entre os produtos e verifique a melhor opção para você. Lembre-se sempre de acionar seu corretor de confiança. Ele é o profissional capacitado para lhe indicar as melhores opções no mercado nas melhores seguradoras.


3. Faça sua cotação

Cotar online geralmente é rápido e fácil. Vale atentar para as condições de pagamento e a cobertura do seu seguro. É muito importante que sejam verificados todos os serviços que estarão incluídos no contrato, para evitar surpresas. Se você quiser cotar com a gente, é só clicar aqui!


4. Por fim, contrate!

Como já dito anteriormente, verifique todas as cláusulas da proposta de contrato do seguro. O contrato é apresentado antes da finalização da contratação e deve ser lido com muita atenção. Nele, você verá as condições da contratação, o valor do prêmio e o valor de indenização, caso ocorra um sinistro, por exemplo.

Em caso de dúvidas, você deverá entrar em contato com a corretora para resolvê-las antes de assinar seu contrato.

Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como a da Junto Seguros, a contratação é feita em minutos.

A Junto Seguros é a primeira seguradora digital de Seguro Garantia, em que sua cotação pode ser realizada em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos e emissão de apólice 100% online. Acesse e comprove!

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
09/10/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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