Seguro Garantia de Obra: Como funciona?

Seguro Garantia de Obra: como funciona

Entenda por que o Seguro Garantia de Obra pode ser solicitado e como pode ser apresentado para a Administração Pública.

Seja para grandes obras, como na extração de petróleo, no ramo imobiliário, na compra de imóveis comprados na planta ou não, ou em concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos, é permitido ao contratante solicitar um Seguro Garantia de Obra

Nesta publicação, lhe explicaremos que é o Seguro Garantia de Obra, como ele funciona, seus benefícios e quando ele poderá ser solicitado pela Administração Pública.

Guia rápido:


O que é o Seguro Garantia de Obra? 

O Seguro Garantia de Obra tem como finalidade assegurar que todos os termos que constam em contrato para a execução de uma obra, como prazos e valores, sejam cumpridos.  

As formas mais comuns de apresentação desta garantia são por meio de carta-fiança, caução em dinheiro ou Seguro Garantia.  

Em junho de 2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto-base do projeto de lei PL 1292/95, que altera a Lei nº 8.666/93.  

Tal projeto poderá trazer diversas mudanças para as contratações para obras públicas, como, por exemplo, a criação de novas modalidades de licitação e a exigência de contratação de Seguro Garantia, pela empresa vencedora de uma licitação, para garantir a conclusão de construções, nos valores de 30% a 100% do custo da obra. 

A contratação do Seguro Garantia será aplicável a obras com orçamento superior a R$ 100 milhões.  

Se a obra não for concluída pela empresa contratada, a seguradora deverá pagar o total fixado na apólice ou finalizar as construções.  

Além disso, caso a seguradora não cumpra o contrato, estará passível de multa, que será equivalente ao valor da garantia.

Agora, os processos licitatórios são regidos pela Lei 14.133/21, conheça mais sobre ela.


Qual é o objetivo do Seguro Garantia de Obra?

O Seguro Garantia de Obra tem como finalidade a entrega e término de obras e está entre os 10 tipos de seguro garantia reconhecidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que fiscaliza e controla o mercado de seguros. 

Nos setores de energia, naval, gás e petróleo, o Seguro Garantia para obras é usado como garantia do cumprimento de serviços de empresas desse ramo, como construção de usinas ou navios e obras referentes à extração de petróleo ou gás natural. 

No caso do Seguro Garantia Imobiliário, este assegura a não ocorrência de atrasos, paralisação ou quebra de contrato da entrega de obras de determinado imóvel.  

Quando algum desses imprevistos acontece, o segurado poderá receber uma indenização pelos danos sofridos, após a análise dos fatos que chegaram aos eventuais atrasos. 

Além disso, caso o custo de alguma obra assegurada for maior que o previsto, o Seguro Garantia poderá cobrir tais eventualidades financeiras. 

No que se refere ao Seguro Garantia Ambiental, a apólice é utilizada para cumprir um contrato de obras de recuperação ambiental, garantindo que não ocorra falta de compromisso do tomador ou atrasos no cronograma. 

Além de ser utilizado para obras, o Seguro Garantia é uma modalidade que também pode ser usada como garantia para cumprimento de contratos de licitações públicas, fornecimento de bens ou equipamentos, prestação de serviços, entre outros. 




Vantagens do Seguro Garantia

As vantagens do Seguro Garantia, em comparação a outras formas de garantia são:  

  • rapidez (a cotação e a emissão da apólice são feitas online); 
  • maior cobertura (válido durante todo o prazo do contrato); 
  • melhor custo-benefício; 
  • não compromete o fluxo de caixa da empresa contratante (como ocorre na caução). 


Conheça 5 motivos para a sua empresa contratar um Seguro Garantia. 

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe nosso blog e tenha acesso a mais conteúdos sobre as funcionalidades do Seguro Garantia.  

A Junto Seguros possui mais de 30 anos de atuação e já emitiu mais de 1.8 milhão de apólices. Acesse nosso site e saiba mais! 

Compartilhe:
Escrito por:
Jullie
Publicado em:
08/03/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

Artigos relacionados

Homem e mulher com roupas sociais conversando em frente a um prédio sobre como tirar a SUSEP

Como tirar SUSEP: entenda como se tornar corretor de seguros

Entenda todos os detalhes que você precisa saber para tirar a certificação da SUSEP e se tornar um corretor de seguros em (...)
Ler mais
Homem analisando no computador se uma apólice de seguro garantia é válida
15/04/2024

Apólice de Seguro Garantia: Como consultar na SUSEP?

Entenda como consultar apólices de Seguro no sistema da SUSEP, as regulações do Seguro Garantia e atribuições da SUSEP nesta (...)
Ler mais
Penhora de bens: como funciona em um processo judicial
12/04/2024

O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial

Entenda como funciona a penhora de bens judicial, quais bens podem ou não ser penhorados e como evitar esse processo com o Seguro (...)
Ler mais
perguntas-frenquentes perguntas-frenquentes

Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas