Saiba o que são os contratos administrativos, como funcionam, qual é o prazo e quais os requisitos mínimos para sua formalização.
Ao participar de licitações, o objetivo de cada empresa é se sagrar vencedora do certame e, finalmente, poder assinar contratos com a Administração Pública, também conhecidos como contratos públicos ou contratos administrativos.
O contrato administrativo é o instrumento por meio do qual órgãos ou entidades da Administração Pública formalizam um negócio com uma empresa para a satisfação de um interesse público, mediante a contratação de bens ou serviços.
A seguir, vamos explicar como funciona essa espécie de contrato, quais são os requisitos necessários para formalizá-lo, como funciona a assinatura e como é possível garanti-lo.
Guia rápido:
Os contratos provenientes de todas as modalidades de licitações públicas são normatizados pela Lei nº 8.666/93. Bem como aqueles firmados em casos em que há dispensa e inexigibilidade de licitação.
Para que seja comprovada sua regularidade, os contratos administrativos devem conter alguns requisitos mínimos, que estão previstos no art. 55 da Lei 8.666/93, como:
O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo depende do que foi estabelecido no edital, sendo responsabilidade da administração a convocação da empresa vencedora da licitação.
Ao ser convocada, a empresa vencedora deve assinar o contrato no prazo estipulado, caso contrário perderá o direito de contratação, podendo estar sujeita a outras sanções.
Tal prazo para assinatura pode ser prorrogado uma vez por igual período, sendo necessário, para tanto, que a empresa convocada faça a solicitação dentro do prazo estabelecido, mediante justificativa que deverá ser aceita pela Administração.
Após a assinatura do contrato, a Administração deverá providenciar a publicação do resumo do instrumento na imprensa oficial, sendo que esta publicação deve acontecer impreterivelmente até o quinto dia útil do mês posterior à assinatura.
Nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, a assinatura do contrato deve ser comunicada à autoridade superior no prazo de três dias para ratificação, e ser publicada na imprensa oficial em cinco dias, como condição para a sua eficácia.
A Administração poderá exigir a apresentação de uma garantia no âmbito dos Contratos Administrativos, visando a plena execução destes, de acordo com seus termos, como uma proteção para ambas as partes.
Nesse caso, o Seguro Garantia é a opção mais eficaz entre as garantias existentes no mercado. Inclusive, a possibilidade de apresentação de Apólice como garantia aos Contratos Administrativos está prevista na própria Lei 8.666/93, no art. 56, §1º, II, sendo que esta poderá ser utilizada para garantir contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços, entrega de obras, entre outros.
No blog da Junto Seguros, você fica por dentro de tudo sobre garantias para licitações e contratos públicos. Acesse e saiba mais!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.