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Contratos administrativos: o que são, como funcionam e prazo

Pessoa checando como funcionam os contratos administrativos e seus prazos

Saiba o que são os contratos administrativos, como funcionam, qual é o prazo e quais os requisitos mínimos para sua formalização.

Ao participar de licitações, o objetivo de cada empresa é se sagrar vencedora do certame e, finalmente, poder assinar contratos com a Administração Pública, também conhecidos como contratos públicos ou contratos administrativos.

O contrato administrativo é o instrumento por meio do qual órgãos ou entidades da Administração Pública formalizam um negócio com uma empresa para a satisfação de um interesse público, mediante a contratação de bens ou serviços.

A seguir, vamos explicar como funciona essa espécie de contrato, quais são os requisitos necessários para formalizá-lo, como funciona a assinatura e como é possível garanti-lo.

Guia rápido:



Como funcionam os Contratos Administrativos?

Os contratos provenientes de todas as modalidades de licitações públicas são normatizados pela Lei nº 8.666/93. Bem como aqueles firmados em casos em que há dispensa e inexigibilidade de licitação.


Requisitos do Contrato Administrativo Público

Para que seja comprovada sua regularidade, os contratos administrativos devem conter alguns requisitos mínimos, que estão previstos no art. 55 da Lei 8.666/93, como:

  • Definição do objeto e seus elementos característicos;
  • A forma de fornecimento ou o regime de execução;
  • Definição do preço e das formas e características de pagamento (critérios, data-base, frequência do reajuste de preços, critérios de ajustes contábeis e financeiros entre a data do cumprimento das obrigações e a do pagamento efetivo);
  • Definição de todos os prazos (início da execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo);
  • Crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da categoria econômica e da classificação funcional programática;
  • Obrigação do contratado de cumprir as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do contrato;
  • Apresentação de uma forma de garantia para assegurar a execução total do contrato, quando exigida;
  • Responsabilidades e direitos das partes, bem como penalidades cabíveis e valores das multas;
  • Quais são os casos de rescisão e direitos da Administração quando esta ocorrer;
  • Condições de importação e, se for o caso, qual a data e taxa de câmbio para conversão;
  • Vinculação do contrato ao edital de licitação ou ao termo de inexigibilidade ou dispensa da licitação, e ao convite e à proposta da empresa vencedora;
  • Definição da legislação que se aplica à execução do contrato e aos casos omissos.


Qual é o prazo para a assinatura do Contrato Administrativo?

O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo depende do que foi estabelecido no edital, sendo responsabilidade da administração a convocação da empresa vencedora da licitação.

Ao ser convocada, a empresa vencedora deve assinar o contrato no prazo estipulado, caso contrário perderá o direito de contratação, podendo estar sujeita a outras sanções.

Tal prazo para assinatura pode ser prorrogado uma vez por igual período, sendo necessário, para tanto, que a empresa convocada faça a solicitação dentro do prazo estabelecido, mediante justificativa que deverá ser aceita pela Administração.

Após a assinatura do contrato, a Administração deverá providenciar a publicação do resumo do instrumento na imprensa oficial, sendo que esta publicação deve acontecer impreterivelmente até o quinto dia útil do mês posterior à assinatura.

Nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, a assinatura do contrato deve ser comunicada à autoridade superior no prazo de três dias para ratificação, e ser publicada na imprensa oficial em cinco dias, como condição para a sua eficácia.



Como funciona a solicitação de apresentação de uma garantia para os Contratos Administrativos?

A Administração poderá exigir a apresentação de uma garantia no âmbito dos Contratos Administrativos, visando a plena execução destes, de acordo com seus termos, como uma proteção para ambas as partes.

Nesse caso, o Seguro Garantia é a opção mais eficaz entre as garantias existentes no mercado. Inclusive, a possibilidade de apresentação de Apólice como garantia aos Contratos Administrativos está prevista na própria Lei 8.666/93, no art. 56, §1º, II, sendo que esta poderá ser utilizada para garantir contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços, entrega de obras, entre outros.

No blog da Junto Seguros, você fica por dentro de tudo sobre garantias para licitações e contratos públicos. Acesse e saiba mais!


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
05/07/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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