Como participar das licitações no ano eleitoral de 2020?

Como participar de licitações em 2020

Saiba como as empresas podem aproveitar o ano eleitoral para aumentar seu faturamento participando de licitações.

Ao contrário do que muitos pensam, as licitações públicas acontecem normalmente em ano eleitoral, seja na esfera federal, estadual ou municipal, pois as atividades administrativas não param.

No Brasil, as próximas eleições municipais ocorrerão 2020. Com isso, muitas licitações serão abertas até maio para serem realizadas até outubro, para cumprimento dos planos de governo e finalização dos trabalhos da atual gestão.

Logo, para a sua empresa aproveitar as licitações em 2020, explicaremos como funciona a Lei de Licitações em ano eleitoral e também como é possível tirar o melhor desse período para aumento de faturamento.

Licitações em ano eleitoral

O artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é vedado ao administrador público contrair despesa, nos últimos oito meses de seu mandato, que não possa ser cumprida totalmente dentro dele, ou que tenha parcelas com vencimento no exercício seguinte sem que haja caixa suficiente para fazê-lo.

Outra exceção é relacionada à possibilidade de o administrador contrair dívidas nos últimos dois quadrimestres de mandato, quando se tratarem de projetos incluídos no plano plurianual.

Geralmente as despesas são de serviços essenciais, como prestação de serviços contínuos e obras públicas, cujo pagamento é feito pelo administrador público no mandato atual e, depois, pelo seu sucessor, conforme sua execução e com recursos do exercício financeiro subsequente.

O motivo dessa exceção é que o plano plurianual dura quatro anos (início no segundo ano do mandato e término no primeiro ano do mandato posterior).

5 dicas para participar das licitações em 2020

1. Conheça a Lei de Licitações

O primeiro passo para se preparar para participar de licitações é saber sobre as leis que dão orientações sobre os processos de compras públicas.

São elas: a Lei 8.666/93, que se aplica a todos os editais lançados pelo Governo; e a Lei 10.520/02, a Lei dos Pregões (presencial e online), que define as normas para compra de bens e serviços comuns em sessões públicas.

2. Cadastre-se em portais de compras

O Portal de Compras do Governo Federal, é um dos sites que informam as licitações abertas, em andamento e encerradas.

Outros portais de compras do Governo são: www.infraero.gov.br, www.brasil-rounds.gov.br, www.chesf.gov.br e https://www.bec.sp.gov.br/.

3. Analise os editais

Outra etapa importante é a análise dos editais para selecionar aqueles cujo objeto está de acordo com o que você tem a oferecer. Após encontrar as licitações de seu interesse, é só começar a preparar os documentos para sua habilitação e acompanhar o processo.

4. Fique atento às propostas

Na hora de elaborar a proposta, é importante formulá-la com atenção para que o preço informado traga benefícios para a empresa. Fique atento também às quantidades, prazos e entrega.

Elabore uma proposta que atenda às necessidades da administração pública e possa ser executada pela sua empresa.

5. Conheça bem a sua empresa e a concorrência

Outro dado que deve ser levado em conta ao participar de licitações é conhecer muito bem qual é a capacidade e condições da sua empresa. Não adianta participar de um processo licitatório no qual a empresa não poderá cumprir todas as exigências.

Verifique também quais órgãos adquirem seus produtos ou serviços, as empresas concorrentes e os valores que elas praticam. Para participar dos processos licitatórios, um dos documentos exigidos das empresas é a garantia da proposta, que pode ser apresentada por meio de um Seguro Garantia para Licitações.

O Seguro Garantia está sendo cada vez mais utilizado no mercado. Isso ocorre porque as empresas passaram a entender melhor todas as suas vantagens, especialmente nas licitações. A Junto Seguros já emitiu mais de 1 milhão de apólices e é especialista em garantias. Acesse nosso site e saiba mais!

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
19/12/2019
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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