Diferenças entre a Garantia da Proposta e a Garantia Contratual

Diferença entre garantia proposta e contratual

Entenda em que momento cada garantia pode ser exigida e quais as principais diferenças entres elas.

A Administração Pública pode exigir, em momentos diferentes, dois tipos de garantia para as empresas que vão participar ou já participaram de um processo licitatório: a Garantia da Proposta e a Garantia Contratual.

Neste texto vamos explicar o que são a Garantia Proposta e Contratual, quais as suas diferenças e por que são exigidas.

Guia rápido:

  • Diferenças entre Garantia da Proposta e Garantia Contratual
  • Principais vantagens do Seguro Garantia da Proposta e do Seguro Garantia Contratual


Diferenças entre Garantia da Proposta e Garantia Contratual

A Lei das Licitações, estabelece que, a critério da autoridade competente, poderá ser solicitada a apresentação de uma garantia da proposta. Esta, se exigida no edital de licitação, deverá ser apresentada por todos os participantes.

A Garantia da Proposta, também conhecida como garantia na fase de licitação ou Bid Bond, pode ser oferecida na modalidade de seguro garantia, caução em dinheiro ou fiança-bancária, visando a qualificação econômico-financeira da empresa que participa de um certame.

O objeto desta garantia é a indenização ao segurado, licitador, em razão da recusa do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual*.

Já a Garantia Contratual é exigida em outro momento: quando o contrato é assinado pela empresa vencedora da licitação, para garantir que esta cumprirá suas obrigações assumidas no contrato.

Essa garantia também pode ser na modalidade fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia. Essa garantia assegura a indenização ao segurado, contratante, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo contratado (empresa vencedora do processo licitatório) durante a vigência da apólice*.

Portanto, a Garantia da Proposta é apresentada por todos os licitantes na fase da proposta do processo licitatório, e a Garantia Contratual somente é exigida da empresa vencedora da licitação, para assegurar a assinatura do contrato.

Em ambos os casos, a opção mais vantajosa de garantia a ser apresentada é o seguro garantia. A seguir, explicamos o que é e quais são as principais vantagens dessa modalidade de garantia.



Conheça as principais vantagens do Seguro Garantia da Proposta e do Seguro Garantia Contratual

O Seguro Garantia da Proposta e o Seguro Garantia Contratual apresentam o melhor custo-benefício para as empresas, quando comparado com os outros tipos de garantia como, por exemplo, a fiança bancária e o depósito em dinheiro.

Além disso, o seguro garantia é uma ótima opção por:

  • Ser uma opção segura e aceita como garantia para concorrer em uma licitação;
  • Ser uma forma eficaz de garantir contratos firmados com a Administração Pública;
  • Não comprometer o fluxo de caixa da empresa, permitindo que o capital de giro fique disponível para futuros investimentos;
  • Não tomar limite de crédito junto aos bancos;
  • Ser uma solução financeira competitiva para a saúde financeira da empresa.


Por essas razões, é fácil compreender por que o seguro garantia é a melhor opção de garantia para participar de uma licitação ou fechar um contrato.

Acessando a plataforma da Junto Seguros, especialista em Seguro Garantia há mais de 30 anos, você consegue simular quanto sairia uma apólice de Seguro Garantia e decidir qual a melhor opção para sua empresa.

*O valor da indenização, em razão de sinistro caracterizado nos termos da apólice, será apurado em regular processo administrativo de regulação de sinistro, em conformidade com as disposições da Circular Susep 477/2013 e demais legislações atinentes ao tema.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
27/10/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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