Contrato administrativo: entenda quais são os tipos e as partes envolvidas

Duas pessoas conversando e entendendo quais são as partes envolvidas no contrato administrativo

Entenda o que é e como funciona um contrato administrativo, quais são as partes envolvidas e qual a melhor maneira de garantir esses contratos

O contrato público ou contrato administrativo é qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares no qual há um acordo de vontades para a criação de vínculo e a definição de obrigações de ambas as partes.

A seguir explicaremos com mais detalhes o que é e como funciona um contrato administrativo, quais são as partes envolvidas nos contratos administrativos e mostrar por que ele é necessário nas modalidades de licitações.

Guia rápido:



O que é e como funciona um contrato administrativo?

O contrato administrativo é um tipo de contrato firmado entre a administração pública com algum ente particular com o objetivo da execução de serviços ou fornecimentos que gerem benefícios ao órgão licitante.

Algumas características inerentes do contrato administrativo são:

  • A administração pública consta como parte contratante;
  • Execução do interesse público, sendo ele mutável a qualquer momento;
  • Regido pelo direito administrativo;
  • Obrigatoriamente é realizado com prazo de término.


Se um contrato possuir essas quatro características, muito provavelmente se enquadra como um contrato administrativo.


Quais são os tipos de contratos administrativos?

Os tipos de contratos administrativos são:

  • Contrato administrativo de fornecimento
  • Contrato administrativo de serviço
  • Contrato administrativo de obra pública
  • Contrato administrativo de concessão
  • Contrato administrativo de gestão
  • Contrato administrativo de gerenciamento


Confira abaixo como funcionam esses tipos de contratos administrativos e posteriormente como funciona a garantia em contratos da Administração Pública.


Contrato administrativo de fornecimento

O contrato administrativo de fornecimento é firmado dada a necessidade da Administração Pública em comprar materiais de consumo, como alimentos, material de escritório, combustível ou móveis.


Contrato administrativo de serviço

Com a necessidade da Administração Pública em contratar serviços são firmados os contratos administrativos de serviço. Um exemplo é a contratação de empresa terceirizada para fazer a limpeza em hospitais. O contrato de serviço envolve também serviços de instalação, manutenção, conserto, entre outros.


Contrato administrativo de obra pública

O contrato administrativo de obra pública é firmado pela necessidade da Administração Pública em contratar empresa para prestar serviços de construção, ampliação ou reforma de bem público, como uma escola, hospital, museu ou praça.


Contrato administrativo de concessão

No contrato administrativo de concessão, a Administração Pública cede um de seus bens por tempo determinado por meio de valores ou gratuitamente. Nesse período, uma empresa privada será a responsável pela administração do bem (ou empresa).

Por exemplo, aeroportos, saneamento básico, fornecimento de energia elétrica, manutenção de rodovias e etc.


Contrato administrativo de gestão

O contrato administrativo de gestão parte de uma parceria entre uma empresa privada e o poder público, para que sejam cumpridas metas, cronograma de trabalho e prazos em alguma obra, por exemplo. Nesse caso, o controle e as decisões continuam sob responsabilidade da Administração Pública.


Contrato administrativo de gerenciamento

Contrato de gerenciamento de uma entidade ou órgão da Administração Pública de acordo com um contrato administrativo que obedece às normas do direito público. A Administração Pública continua a tomar as decisões finais e a empresa privada é somente a mediadora.


Quais são as partes envolvidas no contrato administrativo público

Segurado

Pessoa física ou jurídica que solicita o fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviços.  O segurado é o credor de uma obrigação, o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os serviços contratados ou bens. Por exemplo, a Administração Pública.


Tomador

Contratado pretendente ou consagrado vencedor do certame, responsável pelo fornecimento, prestação de serviço ou construção.

Logo, o tomador é também aquele que contrata e oferece a garantia ao Segurado, a fim de garantir os seus serviços. Nesse caso, sendo o tomador o interessado em cumprir o contrato e, por ser o responsável pelas obrigações contratadas, também paga o prêmio da apólice.

E como esse tipo de contrato pode ser garantido? Nesse caso, a forma mais eficaz de garanti-lo é através do Seguro Garantia Contratual de Performance.



Seguro Garantia Contratual de Performance

O Seguro Garantia Contratual de Performance ou Seguro Garantia de Execução pode ser oferecido após a assinatura do contrato e começo do fornecimento de bens, da obra ou prestação de serviço.

Conforme a Lei 8.666/93, o Seguro Garantia Contratual de Performance garante o pagamento de multas e indenizações à Administração Pública, em razão dos prejuízos ocasionados pelo descumprimento contratual do Tomador.


Como funciona o Seguro Garantia de Performance

Ao vencer uma licitação, a empresa pode optar pelo Seguro Garantia de Performance, que é utilizado em negociações que envolvem órgãos públicos. No entanto, também pode atender contratos realizados entre empresas privadas.


Garantia dada ao segurado no contrato administrativo

Para assinar um contrato de prestação de serviços, construção e fornecimento, a empresa deve apresentar uma garantia de performance. Essa garantia assegura que a empresa vai cumprir os prazos e demais obrigações constantes no contrato.

Dentre os requisitos dos contratos administrativos estão: valores, duração, prazos e forma de execução.

Assim, caso haja qualquer descumprimento das obrigações do Tomador/Contratado, o valor da garantia poderá ser usado para indenizar a Administração Pública, inclusive se desse descumprimento se fizer necessária a contratação da próxima colocada no certame para que finalize o projeto, forneça produtos, execute obra ou preste serviços conforme estabelecido no contrato originário.

O Seguro Garantia é a melhor opção de garantia entre as disponíveis no mercado, pois tem várias vantagens, como custo-benefício, agilidade na cotação e contratação online, maior cobertura e também mantém a saúde financeira da empresa.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
18/08/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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