Garantia Judicial: O que um Advogado precisa saber

O que advogados precisam saber sobre garantias judiciais

Confira o que um advogado precisa saber sobre o Seguro Garantia Judicial, a modalidade de garantia do juízo pouco conhecida que pode ajudar a alavancar negócios.

A Constituição Federal estabelece, como direito e garantia fundamental, que a todos é assegurado, tanto em processo judicial quanto administrativo, o contraditório e a ampla defesa, utilizando-se para tanto dos meios e recursos cabíveis.

Em diversas fases de processos judiciais, para que referido direito seja exercido, pode ser requerida das partes o oferecimento de garantia no montante de condenação provisória ou proveito econômico da parte em relação à decisão judicial.

E é por isso que hoje litigantes podem contar com o Seguro Garantia Judicial, especialmente para evitar pagamentos prévios e desnecessários para exercício do direito de defesa em ações judiciais.


Em quais casos o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado?

Atualmente é possível apresentar Seguro Garantia Judicial em processos cíveis, fiscais e trabalhistas, conforme será visto adiante. Dessa forma você, advogado, poderá orientar seu cliente a evitar pagamentos antes da hora certa.


Qual a previsão legal?

São inúmeros os comandos legais que viabilizam a utilização/substituição da penhora, seja ela em dinheiro ou em outras formas de garantias, pelo Seguro Garantia Judicial. A seguir, vamos aos principais, sem prejuízo de que outras normas sejam aplicáveis (Instruções Normativas, Portarias, Decretos e etc).

O Novo Código de Processo Civil (CPC) assim traz no seu art. 835, §2º e 848, § único:

No âmbito de execuções fiscais, dentre diversos normativos que regulamentam a aceitação do seguro garantia judicial no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, temos a previsão legal do art. 9, II da Lei de Execuções Fiscais (LEF):

Art. 9º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
(…)
II – oferecer fiança bancária ou seguro garantia; 

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a Reforma Trabalhista mais recente, assim trouxe em seu art. 882 e 899, §11:

Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105/2015
Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  
(…)
§ 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.



Por que contratar o Seguro Garantia Judicial?

Como vimos, o Seguro Garantia Judicial já é uma realidade em opção de caução processual idônea, no principal propósito do pleno exercício do direito de defesa. Além disso, o Seguro Garantia também é de rápida contratação – sem falar o baixo custo frente às outras alternativas de garantia.

Vale lembrar que quando os depósitos judiciais são realizados em dinheiro, tal capital é imobilizado, comprometendo o fluxo de caixa da empresa, interferindo diretamente na regular atividade operacional do seu cliente, ou ainda, evitando que novos negócios sejam firmados.

Ao escolher o Seguro Garantia Judicial nada disso acontece, pois esses montantes que seriam depositados para o exercício do direito de defesa estarão disponíveis para todas as outras necessidades do seu cliente até que ocorra decisão transitada em julgado em seu desfavor.

Importante destacar também que assim como tais garantias estão previstas legalmente, em eventual acionamento da garantia e indenização securitária, haverá sub-rogação pela Seguradora nos direitos do Segurado contra o Tomador, nos termos do art. 346, III do Código Civil (CC). Desta forma, a Seguradora buscará a recuperação do valor em face do tomador pelos meios admitidos.

Agora que você já sabe um pouco mais o que é e como funcionam as garantias judiciais, saiba que a Junto Seguros é especialista em Seguro Garantia há mais de 30 anos e disponibiliza uma plataforma capaz de cotar modalidades de seguro garantia em um ambiente virtual protegido, com emissão de apólice 100% online. Para realizar uma simulação, acesse nosso site e confira!

*Os produtos da Junto Seguros S.A. são regulamentados pela Circular Susep 477/2019.

Faça uma cotação de Seguro Garantia Judicial

Compartilhe:
Escrito por:
Jullie
Publicado em:
23/01/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

Artigos relacionados

Homem e mulher com roupas sociais conversando em frente a um prédio sobre como tirar a SUSEP

Como tirar SUSEP: entenda a certificação e como se tornar corretor de seguros

Entenda todos os detalhes que você precisa saber para tirar a certificação da SUSEP O corretor de seguros desempenha um (...)
Ler mais
Seguro Garantia de Obra: como funciona

Seguro Garantia de Obra: Como funciona?

Entenda por que o Seguro Garantia de Obra pode ser solicitado e como pode ser apresentado para a Administração (...)
Ler mais
Carta FIança x Seguro Garantia

Seguro Garantia ou Carta Fiança: entenda as diferenças e como escolher

A principal diferença entre o Seguro Garantia e a Carta Fiança está no comprometimento de crédito. No caso da Carta Fiança, (...)
Ler mais
perguntas-frenquentes perguntas-frenquentes

Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas