Descubra por que essa modalidade de seguro é a melhor alternativa em casos de necessidade de um depósito judicial
O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado em diferentes processos judiciais, sendo ele cível, trabalhista ou tributário.
Nos casos em que se é exigido que o tomador efetue um pagamento (depósito) para garantir que o processo continue sendo discutido até o término da ação, esse depósito pode ser realizado por meio de um depósito em dinheiro, penhora de bens, fiança-bancária ou também, por meio de um Seguro Garantia Judicial.
A seguir explicaremos como funciona essa modalidade de seguro que, além de ser regulamentado, é uma modalidade de garantia com o melhor custo-benefício para a empresa, pois preserva o capital e o patrimônio do negócio, além de manter a estabilidade das finanças da empresa.
O Seguro Garantia Judicial serve para garantir a agilidade e efetividade para todas as partes envolvidas no processo judicial. Além disso, o Seguro Garantia Judicial tem o objetivo de preservar o patrimônio da empresa durante o decorrer de uma ação na justiça, garantindo o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá que pagar, conforme a decisão do processo.
Essa garantia pode ser utilizada amplamente em processos de natureza fiscal, cível, trabalhista e cautelar, com a finalidade de auxiliar o Tomador, oferecendo um custo reduzido em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado.
Portanto, o Seguro Garantia é uma das formas previstas em lei para viabilizar que a empresa recorra de decisões judiciais e possui como principal finalidade garantir o pagamento de valores que a empresa necessite realizar no trâmite dos processos.
Essa garantia pode ser contratada por qualquer empresa que possua processos administrativos e/ou judiciais ativos contra ela, sendo apenas necessária a comprovação pela empresa (Tomador) para a seguradora que, no futuro, terá capacidade financeira para arcar com tal compromisso. A seguradora então, fará uma análise detalhada sobre o risco financeiro e técnico do processo a ser garantido.
Uma das vantagens do Seguro Garantia Judicial é que, ao contratá-lo, a empresa não sofre redução no valor do seu capital ou diminuição de seu patrimônio. Isso acontece porque ao invés de realizar o depósito em dinheiro, imobilizando imediatamente os valores, como acontece com as outras opções de garantia, é possível oferecer uma apólice de Seguro Garantia Judicial. Por isso, é considerado uma solução mais eficiente na esfera judicial.
Sua contratação é mais rápida, o que facilita seu uso nos processos em fase de execução, até mesmo naqueles cujo valor da indenização é relativamente alto.
Outras vantagens do Seguro Garantia Judicial:
– Agilidade na contratação;
– Melhor custo-benefício para a empresa;
– Liquidez imediata da apólice;
– Substitui a penhora de bens;
– Não diminui as linhas de crédito da empresa;
– Pode ser renovado até o fim do processo;
– O clausulado previsto nas apólices poderá ser, a depender do caso, negociada. Isso permite que a empresa possua apólices que atendam às suas necessidades.
Tem interesse em conhecer mais vantagens sobre o Seguro Garantia em relação as outras modalidades de garantia? Leia o nosso conteúdo Seguro Garantia x Fiança Bancária: qual a melhor opção.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.