Conheça o Seguro Garantia como uma alternativa ao depósito para recursos judiciais

Garanta ainda mais agilidade oferecendo uma forma de recurso menos burocrática, mais rápida e econômica para seu cliente 

Em 2020 houve quase 2 milhões de novas ações trabalhistas nas varas de todo o país. E o volume de recursos tem crescido consideravelmente no Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com dados do TST, os recursos em processos trabalhistas subiram 70,5% do primeiro trimestre de 2020 até o primeiro trimestre de 2021. Só neste ano, os tribunais regionais apresentaram aumento de 16,1% de recursos em processos. 

Mas ainda se vê uma limitação na utilização do depósito recursal como a principal garantia utilizada durante vários anos em causas trabalhistas.  

Seguro Garantia tem sido para os advogados uma opção em crescimento, já que oferece vantagens de agilidade nos processos e financeira para as empresas. 

Confira detalhes sobre depósito recursal, benefícios do Seguro Garantia no ambiente judicial para oferecer hoje mesmo às empresas que sofrem com processos trabalhistas.


Como o depósito recursal funciona

O depósito recursal é uma das obrigações que o empregador, em uma tramitação trabalhista, por exemplo, tem que apresentar quando deseja recorrer de uma decisão judicial inicial ou decisiva. 



Os valores máximos seguem a atualização do Tribunal Superior do Trabalho feita em julho de 2023: 

  • R$ 12.665,14 para Recurso Ordinário;  
  • R$ 25.330,28 para Recurso de Revista e Embargos;  
  • R$ 25.330,28 para Recurso em Ação Rescisória. 


Quando a empresa opta por essa modalidade em dinheiro, é deixado 100% do valor imobilizado até o fim do processo. 


O Seguro Garantia nos processos judiciais

A garantia judicial é uma forma de comprovação do pagamento de valores que a empresa pode ter que realizar se for condenada na ação que está participando. 

Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), foi atribuído ao Seguro Garantia Judicial valor equivalente ao depósito recursal, além de ser modalidade prevista no Código de Processo Civil, aceita de forma ampla pelo Poder Judiciário.  

Com isso, ampliou-se ainda mais a utilização do Seguro Garantia em novos recursos e permitiu também a substituição do depósito recursal em processos vigentes. Empresas, então, passaram a utilizar a apólice como garantia com o benefício de não imobilizar seus recursos, além de conseguirem resgatar os valores já apresentados. 

Entre outros benefícios, o Seguro Garantia também possui emissão totalmente online e rápida para atender com agilidade os prazos processuais. 



O Seguro Garantia como ferramenta para os advogados

A tecnologia vem ampliando as possibilidades de atuação do advogado nos processos e cada vez mais este profissional está validando o Seguro Garantia como opção para seus clientes. 

O interessante nesse processo é que muitos advogados têm se tornado vetores importantes nessa mudança de comportamento, já que de uma forma simples e rápida, o profissional consegue apresentar valores para o cliente, fornecendo mais possibilidades para a garantia na entrada de um novo recurso ou na substituição de um existente. 

O advogado atua então como um influenciador, oferecendo o Seguro Garantia como uma opção com vários benefícios e alguns deles, financeiros, é possível contribuir com a manutenção positiva de negócios que movem a economia.  

A empresa utiliza os valores que imobilizaria nos processos para seu próprio fluxo de caixa, na manutenção de empregos e no investimento em projetos e tecnologias que poderão fazer a diferença no negócio e na sociedade. 


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
31/08/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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