A locação de imóveis é uma prática comum e essencial na vida de muitas pessoas, seja para fim pessoal ou comercial.
A relação entre locador e locatário é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e é importante que quem deseje alugar um imóvel conheça as disposições dessa legislação, garantindo uma convivência harmoniosa e justa durante o período de locação.
Neste artigo iremos explicar o que é a Lei do Inquilinato, quando ela não é válida, quais são os direitos e deveres do locatário e como esta lei afeta o Seguro Fiança Locatícia ou Seguro Fiança Aluguel. Confira!
Guia rápido:
A Lei do Inquilinato, (Lei nº 8.245/91) é uma lei federal brasileira que regulamenta as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos.
Ela estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, além de definir as regras para a locação de imóveis, como a duração do contrato, o valor do aluguel, as garantias locatícias, entre outras questões.
A Lei do Inquilinato, que foi atualizada em 2019 trazendo alterações importantes, também prevê as situações em que o contrato pode ser rescindido, como no caso de falta de pagamento do aluguel ou de descumprimento de outras obrigações previstas em contrato.
Apesar de ser a legislação que regula as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos no Brasil, há situações em que a Lei do Inquilinato não é válida, como por exemplo em casos de locações de imóveis rurais, que são regidas por legislação específica.
Além disso, é importante lembrar que a Lei do Inquilinato não pode se sobrepor a direitos constitucionais, como o direito à moradia.
De acordo com a Lei do Inquilinato brasileira, o locatário (inquilino) possui diversos direitos durante o período de locação de um imóvel. Alguns dos principais direitos do locatário são:
Esses são apenas alguns dos direitos estabelecidos na Lei do Inquilinato, mas você pode consultar a lista completa diretamente no texto da lei.
A Lei do Inquilinato também cita as obrigações que o locatário possui durante o período de locação de um imóvel. As principais obrigações do locatário são:
O contrato de locação pode estabelecer outras obrigações específicas, desde que não contrariem a legislação vigente.
Para uma compreensão completa dos direitos e deveres do locatário, é recomendável consultar a lei e o contrato de locação específico.
A modalidade de Seguro Fiança Locatícia é reconhecida e aceita como uma alternativa ao fiador ou ao depósito caução, conforme previsto no artigo 37 da Lei do Inquilinato.
O Seguro Garantia é uma opção oferecida ao locatário como forma de garantir o cumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel e encargos, além da conservação do imóvel.
Nesse caso, o locatário contrata uma apólice de seguro junto a uma seguradora, que assume a responsabilidade de indenizar o locador em caso de descumprimento das obrigações.
O uso do Seguro Fiança Locatícia como forma de garantia locatícia traz benefícios tanto para o locatário quanto para o locador.
Para o locatário, pode ser uma alternativa interessante, pois evita a necessidade de buscar um fiador ou fazer um depósito caução, liberando assim recursos financeiros.
Para o locador, o seguro garante uma indenização em caso de inadimplência, proporcionando uma segurança adicional.
A Lei do Inquilinato existe para estabelecer parâmetros claros e justos, proporcionando segurança e equilíbrio para ambas as partes envolvidas na locação de um imóvel.
Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor e útil para você compreender os aspectos essenciais da Lei do Inquilinato, pois um conhecimento sólido sobre seus direitos e deveres é a base para uma relação de locação bem-sucedida.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.