Confira o passo a passo para participar de uma licitação dos correios.
Periodicamente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), também conhecida somente como Correios, abre concorrência para contratação de fornecedores através de editais.
Todo o processo ocorre de forma online, através do sistema digital do Banco do Brasil, o Licitações-e, estando regulamentado pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303).
Neste artigo iremos explicar o passo a passo e tirar todas a suas dúvidas como participar da licitação dos Correios e se tornar um fornecedor.
Guia rápido:
Você pode encontrar os editais abertos através do site do Correios: www.correios.com.br.
Clique na aba “Acesso à Informação” e logo depois na seção “Licitações e Contratos”.
Uma nova tela abrirá e você deverá clicar em “Licitações”. Conforme imagem abaixo.
Uma outra tela abrirá e você deverá clicar em “Licitações Correios”.
Por fim, abrirá a página em que você poderá ver e procurar por licitações, podendo escolher visualizar pela situação, modalidade, data de publicação ou abertura, local e período.
Para ter acesso aos editais dos Correios e conseguir baixá-lo, é preciso estar cadastrado na plataforma Licitações-e.
Para isso, é necessário ir até uma agência do Banco do Brasil e pagar uma taxa, para liberação do acesso aos editais. Os valores variam de acordo com o fornecedor.
O processo de licitação dos Correios ocorre no ambiente digital e possuem três fases:
O cliente promotor da compra inclui o edital (instrumento convocatório que estabelece condições de participação na licitação) no sistema Licitações-e e nomeia um funcionário responsável pela condução do processo eletrônico.
Os fornecedores credenciados e portadores de chave e senha de acesso participam, via Internet, incluindo propostas, ofertando lances e contraoferta no prazo determinado pelo edital.
Após o encerramento do prazo estipulado no edital, o cliente promotor da compra homologa o vencedor e encerra a disputa. As demais atividades são realizadas entre o cliente comprador e o fornecedor vencedor, através dos tradicionais meios de comunicação.
Você pode acompanhar as licitações dos Correios seguindo o nosso passo a passo, através do site: www.correios.com.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes.
Podem ser fornecedores pessoas físicas ou jurídicas, estando habilitados a registrar propostas e efetuar lances.
Os setores público ou privado, por intermédio de qualquer órgão credenciado, poderão registrar ofertas de aquisição de bens ou contratação de serviços.
Essas operações são feitas através de transações específicas online (tanto para o comprador quanto para o fornecedor), que exigem chave e senha pessoais.
Para se cadastrar como fornecedor, primeiro é necessário se inscrever no Licitações-e.
Para isso, há dois caminhos: se você/sua empresa já for correntista do Banco do Brasil ou se não for correntista.
O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações”, ou diretamente nas agências do Banco.
Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
A Cartilha do Fornecedor tem explicações completas sobre todos os trâmites necessários para participar das licitações. Confira!
Atualmente a maioria dos editais exigem a apresentação de garantia junto com a proposta. A opção que apresenta o melhor custo-benefício é o Seguro Garantia, pois ele não compromete o fluxo de caixa da sua empresa, não possui juros altos e é fácil de contratar.
Caso você precise, saiba que a Junto Seguros possui as melhores soluções em Seguro Garantia para sua empresa.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.