Confira os pontos mais importantes da Lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações que entrou em vigor em abril de 2021
A Lei nº 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, entrou em vigor no dia 1° de abril de 2021, com o intuito de substituir a antiga Lei 8.666/93.
A nova lei traz mudanças relevantes tanto para as empresas que participam das licitações, que passam a contar com mais transparência, agilidade e menos burocracia no processo licitatório, como também para os órgãos que abriram a licitação, que passam a ter mais segurança no fiel cumprimento das obrigações contratadas.
Neste artigo iremos abordar de forma simples e bastante didática sobre as principais mudanças na Lei 14.133/21.
Neste artigo você verá:
A Lei 14.133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ela trouxe mais clareza e melhor entendimento de questões que a lei anterior deixava subentendidas.
Além disso, a nova lei definiu de forma mais objetiva os pontos relacionados à contratação, planejamento e gerenciamento do processo licitatório.
Separamos abaixo os principais pontos da Lei 14.133/21 em relação à Lei 8.666/93 e os impactos causado por essas mudanças.
A Lei 14.133/2021 foi criada para substituir as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011. A nova lei de licitações traz mais clareza e transparência, com o objetivo de simplificar os processos de compra e prestação de serviço público.
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Da lei 8666/93 para a lei 14.133/21: saiba o que mudou na Lei de Licitação!
As 5 modalidades de licitação apresentadas pela Lei 14.133/21 são:
Com esta nova lei, as modalidades Tomada de Preços, Convite e RDC, deixaram de existir.
Por outro lado, a modalidade Diálogo Competitivo foi criada, podendo ser utilizada quando é necessária uma solução tecnológica, por exemplo, sendo possível escolher a empresa que possui a melhor qualificação baseada em outros fatores além do preço.
Entenda mais sobre a modalidade Diálogo Competitivo
As fases da licitação foram reformuladas pela Lei 14.133/21, sendo separadas em 7 fases. As novas fases da licitação são:
Com justificativas, a fase de Habilitação pode ser realizada antes da fase de Julgamento.
Os critérios de julgamento da nova lei de licitação são: menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior lance (para leilões), maior retorno econômico.
A Nova Lei de Licitações trouxe mudanças nos critérios de julgamentos da licitação. O Maior desconto, por exemplo apesar de já ser levado em conta no decreto que regulamentava o pregão eletrônico, está agora expressamente descrito na Lei 14.133/21.
A Melhor técnica ou conteúdo artístico, por exemplo surge para se tornar critério de julgamento da modalidade Concurso. O Maior lance passa a ser exclusivo da modalidade Leilão.
Já o Maior retorno econômico servirá como critério de julgamento em casos em que o fornecedor consegue gerar benefícios, reduzindo despesas e receberá um percentual sobre este retorno econômico, por exemplo: conseguir gerar uma maior economia de energia.
O valor atual para dispensa de licitação, de acordo com a Nova Lei de Licitações, é fixo para que haja a dispensa por baixo valor.
Caso ocorra uma emergência ou calamidade pública, como foi o caso da pandemia de em 2020, por exemplo, há a possibilidade da dispensa de licitação.
Nestes casos, a Lei 14.133/21 aponta algumas condições:
A Nova Lei de Licitações aponta a inexigibilidade de licitação se o fornecedor exclusivo (estando vedada a preferência de marcas); se forem necessários serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com prestador de notória especialização (vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Em caso de contratação de artista consagrado, credenciamento e aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A Lei 14.133/21 traz algumas hipóteses que se encaixam no caso de dispensa de licitação fracassada e deserta, como por exemplo, se a licitação for deserta (ninguém compareceu para concorrer), com risco de prejuízo caso seja refeita, pode ser dispensada devendo manter as mesmas condições da licitação anterior.
Se a licitação for fracassada em razão do valor proposto pelos concorrentes acima do que é praticado no mercado (art.24, VII) ou em virtude da validade das propostas, também pode haver dispensa.
Para fazer a dispensa nessas situações, a licitação deverá ter ocorrido em um prazo de até um ano e deve manter as mesmas condições previstas no edital.
A Lei 14.133/21 aponta que a modalidade no caso de alienação de bens, quando for necessária a licitação, deverá ser exclusivamente leilão, tanto para bens móveis como para bens imóveis.
A Lei 14.133/21 entrou em vigor no dia 1° de abril de 2021. Até o dia 1° de abril de 2023 a nova lei de licitações irá conviver com a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011.
Durante este período, a nova lei confere ao administrador a faculdade de decidir qual legislação aplicará a cada processo de contratação, devendo constar no edital ou no processo de contratação direta.
Após o período de 2 anos da publicação da nova lei de licitações, somente ela estará em vigência.
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Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.