As modalidades de licitação estão ligadas ao procedimento que será adotado no processo licitatório. Entenda como funcionam.
A licitação é um processo administrativo para os processos de aquisição, compra ou contratação de bens, serviços e execução de obras por parte da Administração Pública.
O ente público convoca os interessados a apresentar propostas, conforme as condições estabelecidas no edital ou convite das diferentes modalidades de licitação.
A seguir, apresentamos as especificações das modalidades de licitação e as vantagens de apresentar o Seguro Garantia.
São seis as modalidades de licitação, sendo que cinco estão especificadas na Lei nº 8.666/93 (Lei Geral das Licitações) e somente o pregão foi instituído pela Lei nº 10.520 (Lei do Pregão).
Cada modalidade de licitação tem suas próprias caraterísticas. Dentre as modalidades que são comumente passíveis de apresentação de garantias de proposta e contratuais, são:
Ocorre entre todos os interessados em participar da licitação que tenham comprovado, na fase inicial de habilitação preliminar, os requisitos mínimos de qualificação estabelecidos no edital.
Admite qualquer tipo de licitação, admite pré-qualificação dos licitantes, tem ampla participação e tem julgamento por comissão. O edital pode exigir garantia da proposta.
Na tomada de preço somente participam os interessados cadastrados ou os que atenderem às exigências para cadastramento, observada a qualificação necessária, até três dias antes da data definida para o recebimento das propostas.
É mais rápida que a concorrência, tem ampla publicidade e exige cadastramento prévio.
Usado em contratos de valores mais baixos, o convite é uma modalidade cujo processo é mais rápido, menos completo e tem publicidade reduzida.
São convidados, no mínimo, três interessados – cadastrados ou não -, e a Administração Pública afixa, em local próprio, cópia do instrumento convocatório (convite).
Os cadastrados que não forem convidados e que tiverem tomado ciência da licitação poderão manifestar seu interesse, 24 horas antes das propostas serem apresentadas.
O Pregão é uma modalidade instituída pela Lei nº 10.520/02 e é usada na aquisição de bens e de serviços comuns.
A disputa é feita em sessão pública, eletrônica ou presencial, através de propostas e lances sucessivos. Exige a presença de um pregoeiro e de uma equipe de apoio.
Segundo o inciso I, artigo 5º da Lei 10520/2002, nessa modalidade de licitação é vedada a exigência de garantia de proposta.
Já a garantia contratual é permitida e está prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93, de aplicação subsidiária. É limitada a 5% do valor estimado do objeto do contrato e pode ser apresentada por meio do Seguro Garantia, Fiança Bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
Em todas as outras modalidades de licitação, a garantia da proposta e a contratual podem ser solicitadas e apresentadas através dos mesmos tipos de garantia. Abaixo, vamos falar por que o Seguro Garantia é a melhor opção.
O Seguro Garantia é a opção de garantia mais vantajosa e descomplicada de sua empresa apresentar uma garantia para participar de uma licitação ou fechar um contrato.
Conheça algumas de suas vantagens:
A cotação e contratação do Seguro Garantia são realizadas 100% online na plataforma digital da Junto Seguros, por isso, é mais rápida para ser emitida. Outras garantias são mais morosas e exigem mais tempo para avaliação e contratação.
O Seguro Garantia permite que as coberturas sejam negociadas e tem taxas anuais mais acessíveis, inferiores a 4%.
Ao contrário da fiança bancária, por exemplo, o Seguro Garantia não compromete o limite de crédito junto e não vincula o capital de giro da empresa.
O prazo de vigência do Seguro Garantia é estabelecido em contrato e prevê renovação automática. A apólice pode ser adaptada de acordo com a duração do serviço.
A cobertura prevista é negociável, permitindo a elaboração de apólices personalizadas conforme as necessidades de cada cliente.
A apresentação de garantias é prevista na legislação mas não é obrigatória, ou seja, o órgão pode decidir no edital se irá solicitar ou não.
Geralmente, a menção de garantia está dentro do capítulo “das garantias” no edital que menciona as garantias aceitas.
Lá, estará claro qual garantia está sendo solicitada, para a proposta ou para o contrato. O Seguro Garantia é válido para as duas formas.
Mas leia o edital por completo e fique atento aos detalhes. O Seguro Garantia deve ser emitido por uma seguradora devidamente registrada na SUSEP e a Administração pode solicitar que o licitante apresente o comprovante de pagamento da apólice para ela ser considerada válida.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.