Pesquisa NPS: como a Junto Seguros melhora a experiência dos corretores parceiros? 

Equipe de quatro pessoas discutindo sobre o NPS

O sucesso de qualquer empresa depende de um bom relacionamento com os clientes e parceiros de negócio.

Por isso, é muito importante estar sempre em contato com essas pessoas, ouvindo suas opiniões e feedbacks, para entender quais são suas necessidades e o que precisa ser melhorado. 

Com uma simples resposta, a Junto Seguros consegue identificar oportunidades de melhorias para o atendimento e experiência dos corretores parceiros.

Neste artigo você irá entender como funciona todo esse processo de feedback e melhorias contínuas para nossos parceiros corretores. 

Guia rápido: 


O que é o NPS (Net Promoter Score)? 

NPS “Net Promoter Score”, é uma métrica amplamente utilizada para medir a satisfação e lealdade dos clientes em relação a uma empresa, produto ou serviço.  

O NPS é geralmente obtido por meio de uma pergunta simples feita aos clientes: “Em uma escala de 0 a 10, o quanto você recomendaria nossa empresa/produto/serviço a um amigo ou colega? Com base nas respostas a essa pergunta, os clientes são classificados em três categorias: 

  • Promotores: aqueles que deram notas 9 a 10. Entende-se que eles estão extremamente satisfeitos com a empresa e estão propensos a recomendar a empresa a outras pessoas.  
  • Passivos: aqueles que deram notas 7 ou 8. Eles estão satisfeitos, mas não são entusiásticos. Muitas pessoas não sabem, mas os passivos são lidos como neutros no NPS, não são considerados nem promotores e nem detratores, por isso não entram no cálculo final. 
  • Detratores: aqueles que deram notas de 0 a 6. Eles estão insatisfeitos com a empresa e podem desencorajar outras pessoas a fazer negócios com ela.


Régua NPS


Na Junto Seguros, a pesquisa de NPS é enviada periodicamente para os parceiros e clientes, com o objetivo de manter um bom relacionamento com nossos parceiros.  


Como é feito o cálculo do NPS?  

O Cálculo do NPS é feito subtraindo a porcentagem de detratores da porcentagem de promotores. O resultado varia de –100 (todos são detratores) a +100 (todos são promotores). Um NPS positivo é geralmente considerado bom, enquanto um NPS negativo indica que há mais clientes insatisfeitos do que satisfeitos. 


O que a Junto Seguros faz com o NPS que o corretor responde? 

Quando os corretores respondem a nossa pesquisa de NPS, podemos verificar o nível de satisfação do serviço que estamos entregando.  

Ao recebermos os feedbacks, conseguimos identificar nossos pontos de melhoria, possibilitando insights valiosos para que possamos melhorar o nosso produto e a experiência do corretor durante toda sua jornada com a Junto Seguros.  

Por isso, a participação dos corretores na pesquisa é crucial para atingirmos a satisfação a longo prazo e um crescimento elevado. 


Confira algumas melhorias que a Junto Seguros realizou baseadas em respostas da pesquisa NPS: 

1. Todas as modalidades em uma única experiência de cotação e emissão: 

Para melhorar a experiência no preenchimento de uma proposta na Plataforma do Corretor, fizemos algumas melhorias. Agora a cotação e emissão de todas as modalidades podem ser realizadas no botão “Cotação/Emissão”, em um fluxo de preenchimento vertical.

Ou seja, o botão “Modalidade Express” deixou de existir.  

Essa mudança trouxe mais agilidade e eficiência para cotar e emitir suas apólices, otimizando o tempo dos corretores, com uma plataforma mais moderna, simples e intuitiva. 


 

2. Agravo Trabalhista na Plataforma sem internalização:

Com essa nova funcionalidade os corretores terão mais autonomia e agilidade, podendo escolher se terá o agravo trabalhista ou não, em ambos os fluxos, não sendo necessário mais internalizar o processo.  


 
3. Simplificação das modalidades trabalhistas na Plataforma do Corretor: 

O preenchimento das propostas nas modalidades Judicial Trabalhista e Recursal foram automatizadas. 

Antes, o corretor precisava preencher manualmente os dados do Tribunal ou Vara, essa melhoria veio para melhorar a usabilidade para o corretor e evitar erros no preenchimento e cancelamentos por erro de emissão. 


4. Agilidade no Campo Vara e Tribunal na API modalidade Judicial Cívil:

Essa mudança trouxe maior agilidade na emissão trabalhista e inclusão de processos. Agora, ao incluir o número do processo, os campos Vara e/ou Tribunal serão preenchidos automaticamente.  

Clique aqui e confira o que é e como funciona a API da Junto Seguros para corretores.  


5. Consulta de apólice e endosso na API:

Maior facilidade na consulta de Apólice e Endosso na API. Anteriormente os relatórios não disponibilizavam o Link de Apólices e Endossos emitidos via API. 


6. Melhoria no e-mail de aprovação:

Agora é possível baixar o pedido de emissão em resumo. Essa melhoria possibilita ao corretor identificar os detalhes da futura emissão.


7. Nova modalidade no perfil do Tomador – Judicial para Execução Fiscal:

Em nossa plataforma, possibilitamos ao usuário tomador fazer inclusão de algumas modalidades sem a necessidade de passar para o Corretor da Conta. Agora foi incluída a modalidade Judicial, tornando a emissão mais ágil.


8. Novo modelo de apólice para ANP:

A emissão de Apólice na modalidade de ANP ficou mais simples e rápida. Por ser uma modalidade altamente complexa na emissão, foi realizada essa melhoria visando maior agilidade na análise e emissão dos novos negócios para a ANP. 


9. Parcelamento sem Juros e sem internalização:

Atualizamos as regras de parcelamento, trazendo mais autonomia para o corretor nas emissões online. Com essa melhoria é possível fazer a negociação diretamente na plataforma, sem a necessidade de internalização. 


10. Autonomia para alterar as condições de pagamento:

Agora é possível editar as condições de pagamento de uma proposta através do link de aprovação, trazendo mais agilidade para o processo.


11. Emissão automática – Renovações Judiciais Fiscais:

As emissões das propostas de renovações Judiciais Fiscais são automáticas, aumentando a agilidade e garantindo que as Apólices dos tomadores sejam renovadas dentro dos prazos e evitar sinistros.  

Estamos sempre buscando a opinião dos corretores e aplicando melhorias contínuas, tanto na Plataforma do Corretor como no nosso atendimento.




Por isso, é tão importante que os corretores conheçam e entendam o funcionamento do NPS!

Além disso, para nós é muito importante que nossos corretores parceiros saibam que estão sendo ouvidos, de fato!

Todas as sugestões de melhorias são analisadas e aplicadas na prática de forma contínua. Por isso, se você receber uma pesquisa de NPS da Junto Seguros, não deixe de responder! 

E se você ainda não é corretor(a) parceiro(a) da Junto Seguros, clique aqui para se cadastrar e garantir negócios que movem o país com a gente!  


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Escrito por:
Flavia
Publicado em:
01/11/2023

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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