Qual o prazo para apresentar uma garantia em licitação?

Entenda o prazo para apresentar uma garantia em processos licitatórios

Entenda qual é o prazo para apresentar uma garantia na fase de proposta ao participar de uma licitação

Ao participar de licitações, é possível que haja dúvidas sobre o prazo para apresentar uma garantia. Todas as modalidades existentes possuem prazos definidos, denominados prazos de intervalo mínimo. É importante conhecer esses prazos para estar preparado para participar dos certames, sendo este também um diferencial que pode ajudar a obter melhores resultados nos processos licitatórios.

Ao participar de uma licitação, é preciso ficar atento ao prazo para a entrega dos documentos, que varia conforme a modalidade. 

A seguir explicaremos quais são as modalidades das licitações, qual o prazo para a apresentação da proposta em cada uma delas e faremos uma breve explicação sobre os documentos necessários para as empresas participarem do certame.

Guia rápido:

Seguro Garantia Licitação

Modalidades de licitações e prazo para apresentar uma garantia

No Brasil existem atualmente cinco modalidades de licitação descritas no artigo 22 da Lei nº 8.666/93. São elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. O pregão, a sexta modalidade, foi instituído em 2002, pela Lei nº 10.520/02.

Garantia na modalidade Concorrência

Qualquer licitante interessado no fornecimento de qualquer tipo de produto, realização de obras ou serviços pode participar dessa modalidade de licitação. Por esse motivo, a fase de habilitação é mais rígida, exigindo maior formalismo e publicidade. 

Os limites aplicáveis a esta modalidade são: obras e serviços de engenharia com valor superior a R$ 3,3 milhões; compras e demais serviços comuns com valores superiores a R$ 1,4 milhões.

O prazo para apresentar uma garantia deverá ser, no mínimo, 45 dias, quando a licitação for do tipo técnica ou do tipo técnica e preço, ou o contrato contemplar o regime de empreitada integral. Nos demais casos este prazo é de, no mínimo, 30 dias.

Na fase de habilitação são exigidos os seguintes documentos: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira (sendo um deles a garantia da proposta), regularidade fiscal, entre outros.

Garantia na modalidade Convite

Nela, o edital é substituído pela carta-convite e a licitação acontece entre, no mínimo, três interessados, que sejam do ramo do objeto licitado. Ou seja, os interessados são convidados a participar da licitação. Porém, desde que atendidos os requisitos exigidos, é possível a participação de licitantes não convidados.

O órgão licitante deve fixar uma cópia do instrumento convocatório em local público para que os demais interessados cadastrados (da categoria do objeto licitado) possam participar.

Os limites aplicáveis a esta modalidade são: obras e serviços de engenharia até R$ 330 mil e outras compras e serviços até R$ 176 mil.

De acordo com a legislação aplicável, parte dos documentos de habilitação para esta modalidade podem ser dispensados, sendo que os documentos necessários estarão discriminados na carta convite.

O prazo para apresentar uma garantia, neste caso, é de, no mínimo, 5 dias úteis.

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Garantia na modalidade Tomada de preço

Para participar da tomada de preço, os participantes devem estar cadastrados (habilitação prévia) e apresentar os documentos exigidos para avaliação e emissão de certificado ao órgão público. 

Nesta modalidade, os limites vigentes são: obras e serviços de engenharia até R$ 3,3 milhões e compras e demais serviços até R$ 1,43 milhões.

Por fim, para esta modalidade, o prazo para apresentação da proposta deve ser de, no mínimo, 30 dias, quando as licitações forem do tipo técnica e preço ou melhor técnica e, nos demais casos, 15 dias a partir da divulgação do aviso.

Garantia na modalidade Concurso

Essa modalidade tem o objetivo de incentivar atividades relacionadas à arte, ciência ou tecnologia. Para isso, são selecionados trabalhos artísticos, científicos ou técnicos, sendo que o vencedor recebe como contraprestação uma remuneração ou prêmio.

O prazo para apresentação da proposta é de, no mínimo, 45 dias.

Garantia na modalidade Leilão

Essa modalidade é utilizada para a venda de bens imóveis que pertencem à Administração em decorrência de decisão judicial, bens móveis inservíveis para a Administração Pública e/ou produtos penhorados ou apreendidos judicialmente pelo poder público. O vencedor é aquele que der o maior lance.

O prazo de intervalo mínimo para esta modalidade é de 15 dias corridos entre a publicação do edital e a realização do leilão.

Garantia na modalidade Pregão

Modalidade própria para contratação de bens e serviços comuns, ou seja, que podem ser facilmente encontrados no mercado, independentemente do valor. Visa desburocratizar o processo licitatório, não tendo limites de valor determinados. Pode ser realizado na via eletrônica ou na via presencial.

Os documentos exigidos dos licitantes na fase de habilitação são definidos pelo art. 27 da Lei 8.666/93, sendo eles: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidades fiscal e trabalhista e cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. 

O prazo para apresentação das propostas, neste caso, será a partir de oito dias úteis contados da data de publicação do aviso.

Seguro Garantia Licitação

Apresentando uma Garantia para Licitação

 A apresentação de uma garantia pode ser exigida em todas as modalidades de licitação, exceto na modalidade pregão. Nesses casos, o Seguro Garantia apresenta-se como a melhor opção entre as demais formas de garantia, pois apresenta diversos benefícios como contratação mais rápida (a cotação e a emissão da apólice são feitas online), melhor custo-benefício, maior cobertura (válido durante todo o prazo do contrato) e, além disso, não compromete o fluxo de caixa da empresa contratante (diferentemente do que ocorre na caução).

O Seguro Garantia vem sendo gradativamente reconhecido e utilizado. Isto se deve ao fato das empresas estarem, cada vez mais, conhecendo suas aplicações, vantagens e reconhecendo que é uma solução eficaz em garantia.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
11/04/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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