Ao vencer uma licitação da Administração Pública ou da iniciativa privada para contratação de empresa para prestação de serviço, o próximo passo da empresa é analisar se o edital e o contrato a ser assinado preveem a obrigatoriedade de apresentação da garantia. Depois é o momento de escolher qual modalidade de garantia oferecer.
Neste conteúdo explicaremos melhor os próximos passos de uma empresa vencedora do processo de licitação para prestação de serviço.
Guia rápido:
São vários os tipos de serviços que uma empresa pode prestar para a Administração Pública. Alguns deles são: serviços elétricos, limpeza, conservação, serviços hidráulicos, entre outros.
O contrato de prestação de serviço é o instrumento que materializa o conjunto de deveres e obrigações estabelecidos entre as partes. Em resumo, a empresa vencedora da licitação se obriga para com a Administração Pública em oferecer um serviço, nos termos do edital.
Assim, a principal finalidade do contrato é definir as regras sobre a forma, tempo e modo em que o serviço será prestado, bem como os procedimentos e condutas que deverão ser adotados, assim como as exceções e particularidades do objeto do contrato.
Partes contratantes e obrigações
1 – Partes contratantes: são as partes em um contrato de prestação de serviços, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas. A parte chamada de contratante é quem solicita o serviço e a parte contratada é quem vai executar o serviço.
2 – Objeto do contrato de prestação de serviços: são as obrigações aos quais ele se refere. Nesta parte os serviços que serão executados são descritos detalhadamente.
3 – Obrigações da parte contratante: seção em que o solicitante do serviço ou a empresa contratante definem suas obrigações. Ou seja, se comprometem a fornecer as informações necessárias para que os serviços sejam executados e como o pagamento será realizado.
4 – Obrigações da parte contratada: são estabelecidas as obrigações do prestador de serviços. Esta seção detalha as responsabilidades e atividades da parte contratada.
5 – Serviços: Nesta parte do contrato de prestação de serviços, os serviços que serão prestados são explicados. Para isso, recomenda-se o uso de anexos assinados para detalhamento do serviço.
6 – Preço e pagamento: a remuneração pelos serviços prestados é estabelecida. Além disso, valores, condições de pagamento e parcelas são definidos.
7 – Descumprimento do contrato de prestação de serviços: são definidas as providências que serão tomadas se uma das partes violar os termos do contrato de prestação de serviços.
8 – Rescisão do contrato de prestação de serviços: é a quebra do contrato por conta de descumprimento de uma das partes.
9 – Prazo e validade do contrato: nesta parte do contrato, são estabelecidos os prazos para o cumprimento e entrega de serviços.
10 – Disposições gerais do contrato de prestação de serviços: são disposições genéricas aplicáveis para os contratos levando em conta as particularidades do objeto. Entre as cláusulas, pode-se, por exemplo, definir que a relação entre as partes não implicará em vínculo empregatício.
11 – Foro do contrato: é o local estabelecido para dirimir quaisquer discussões entre as partes contratantes, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.
12 – Assinaturas do contrato de prestação de serviços: aparecem no final do contrato, junto às das testemunhas.
Ambas as partes devem rubricar todas as páginas do contrato e anexos.
Após vencer uma licitação, na fase de assinatura do contrato, o Seguro Garantia Contratual, mais conhecido como Performance Bond, é a melhor opção entre as garantias disponíveis no mercado. Saiba o que é e como funciona a seguir.
A Garantia de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, ou Performance Bond, é uma modalidade de seguro que vem ganhando cada vez mais espaço, que tem o objetivo de garantir que, se o contratado (tomador) não completar, executar ou atrasar uma obra, ou o fornecimento de bens e serviços de acordo com o firmado no contrato, a seguradora indenizará o a empresa contratante (segurado), até o limite da importância segurada. Ou seja, ao vencer uma licitação, provavelmente esta garantia será exigida e o melhor é estar preparado!
As partes envolvidas nesta modalidade de garantia, são as mesmas de todos os tipos de seguro garantia:
Segurado – É a instituição privada ou pública que contratou a empresa (tomador) para o fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço.
Seguradora – A empresa responsável pela gestão do seguro garantia e, em caso de sinistro, indenização ao segurado.
Tomador – É a empresa contratada pela instituição pública ou privada para o fornecimento de bens, execução de obras ou serviços.
Contrato inicial – O contrato firmado originalmente entre a empresa tomadora e o segurado. No contrato estão especificados o objeto da licitação e, inclusive, os prazos de entrega.
O custo de um Seguro Garantia é inferior ao da Fiança Bancária, por exemplo. Um dos motivos é que seu valor não está ligado diretamente às taxas de juros.
Como o Seguro Garantia é uma operação de seguros, não limita o acesso da empresa ao crédito. Ou seja, os recursos da empresa ficam livres para serem usados da maneira que mais beneficia o negócio.
A análise para a concessão do Seguro Garantia é feita de modo objetivo pelas seguradoras especializadas, independente se a empresa já contratou o seguro em outro momento.
Comparado a outras opções de garantia para empresas disponíveis no mercado, o Seguro Garantia é o menos burocrático em se tratando de cotação e contratação.
A aprovação depende da apresentação de poucos documentos e a resposta costuma ser ágil e sem maiores complicações. A contratação é feita online e, em algumas horas, a apólice é disponibilizada.
A apólice do Seguro Garantia para empresas é flexível, ou seja, se adapta às necessidades específicas de cada contrato e tem vigência por quanto tempo for necessário. É uma preocupação a menos para ambas as partes porque não é necessário renovar ou cancelar a apólice. Esse ponto pode representar uma vantagem competitiva para a empresa.
Quer mais facilidade que isso? Simule agora sua garantia, é rápido e sem custo!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.