Entenda em quais situações o Seguro Garantia pode ser utilizado por uma empresa e quais são as modalidades.
O seguro garantia é uma modalidade de garantia para empresas que tem objetivo de garantir as obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais. A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013.
Essa modalidade de garantia pode ser contratada por qualquer empresa que precisa apresentar uma garantia para assinar um contrato, participar de uma licitação ou para garantir um processo judicial.
O seguro garantia é usado em diferentes modelos de negócios: cumprimentos contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.
Conheça a seguir, as modalidades de Seguro Garantia para empresas reconhecidas pela Susep e como elas podem atender às diversas necessidades de uma empresa.
Guia rápido:
ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO
Permite a liberação de recurso para o fornecedor, sem que este tenha que utilizar seu fluxo de caixa; e, para o contratante, é a garantia de que os recursos adiantados serão aplicados no fornecimento do equipamento/produto ou na realização das obras, conforme o que for estabelecido em contrato.
ADUANEIRO – ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Utilizado em situações de importação em caráter temporário, nas quais os impostos ficam suspensos, mediante Termo de Responsabilidade assinado pelo contribuinte/importador do equipamento/mercadoria. O seguro garantia nesta modalidade visa o pagamento desses impostos, que, pelo descumprimento do Termo de Responsabilidade, passam a ser devidos à Receita Federal, caso a mercadoria não retorne ao seu país de origem, ou ainda em situações em que o importador não cumpra com as condições que lhe permitiram a suspensão dos tributos.
ADUANEIRO TRÂNSITO
Assegura à Receita Federal o pagamento dos tributos suspensos em caso de descumprimento pelo tomador das obrigações assumidas no Termo de Responsabilidade de Trânsito Aduaneiro (TRTA), referente às mercadorias ainda não desembaraçadas e que estão sendo transportadas entre pátios aduaneiros.
ADMINISTRATIVO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
A apresentação de um Seguro Garantia para obrigações contratuais é uma das condições para a concessão do Regime Especial, espécie de contrato entre uma empresa contribuinte e Secretaria da Fazenda a fim de estipular as condições para apropriação antecipada dos créditos tributários acumulados gerados, por vezes, pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
O tomador pode solicitar a antecipação de recebíveis do contrato. Caso esta antecipação não seja possível em comum acordo com o segurado, o tomador pode procurar uma instituição financeira e solicitar a antecipação por meio de empréstimo, utilizando o contrato principal como garantia de pagamento.
DEPÓSITO RECURSAL
O depósito recursal é a solução de garantia para as empresas que precisam recorrer de processos trabalhistas em substituição à apresentação do depósito recursal.
EXECUTANTE CONCESSIONÁRIO
O Seguro Garantia Executante Concessionário é a melhor opção para as empresas que irão administrar concessões de serviços públicos (rodovias, telefonia, coleta de resíduos, aeroportuárias, saneamento, entre outras) ou ainda de Parcerias Público-Privadas (PPP).
EXECUTANTE CONSTRUTOR, FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS
É contratada por empresas que precisam garantir a execução das obrigações previstas em contrato. O Seguro Garantia do Executante se divide em três modalidades: Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços.
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Cobertura adicional que garante o pagamento ou reembolso de prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado.
FINANCEIRA – PAGAMENTO DE ENERGIA
É destinada a garantir contratos de compra e venda de energia de empresas que atuam no Ambiente de Contratação Livre.
IMOBILIÁRIA
É uma solução eficaz para dois públicos e finalidades: permuta e adquirente final. Nos dois casos, são feitas negociações que só serão efetivadas quando o empreendimento estiver concluído, pois envolvem entrega das unidades habitacionais prontas.
JUDICIAL TRABALHISTA
O Seguro Garantia Trabalhista pode ser contratado por empresas que são autoras ou rés de ações trabalhistas que exigem depósito em juízo.
JUDICIAL CÍVEL E TRIBUTÁRIA
Pode ser usado por empresas com processos judiciais que exijam depósitos em dinheiro para discussão jurídica da ação. Essa modalidade de Seguro Garantia substitui o depósito judicial, penhora de bens ou fiança bancária até o fim da ação.
LICITANTE
A apólice nessa modalidade serve para garantir que a empresa vencedora da licitação vai assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas. Também é um dos documentos que contribui para a habilitação de uma empresa ao participar de procedimentos licitatórios.
LICITANTE – CONCESSÕES
O Seguro Garantia de Licitante para Concessões garante que a empresa vencedora da do leilão de concessão assinará o Contrato de Concessão mantendo o preço e as condições propostas.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Pode ser contratado por empresas que desejam garantir a indenização pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo estabelecido em contrato, das ações corretivas apontadas pelo contratante à empresa contratada e necessárias para a correção de problemas ocorridos por responsabilidade exclusiva do tomador, no decorrer da execução contratual.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO
Visa substituir as retenções que seriam realizadas pelo contratante nos pagamentos à empresa contratada, de acordo com marcos contratuais ou medições previstas em contrato, possibilitando ao tomador receber os valores do evento sem o desconto da retenção contratual.
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Os produtos da Junto Seguros S.A. são regulamentados pela Circular Susep 477/2019, disponível aqui.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.