O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de garantia amplamente aceita, que pode ser utilizada em ações trabalhistas, cíveis e muito mais!
O Seguro Garantia Judicial atua como garantia em débitos judiciais, substituindo os depósitos em dinheiro, fianças ou penhora de bens, durante um processo judicial.
Para as empresas que possuem valores imobilizados em ações judiciais, seja no âmbito cível, fiscal ou trabalhista essa modalidade de seguro é uma ótima aliada. Apesar de novo no mercado, tem excelente aceitação no judiciário
Neste artigo você entenderá como o Seguro Garantia Judicial funciona, quem se destina e o seu valor!
Guia rápido:
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de garantia destinada para processos judiciais, como ações trabalhistas, cíveis e cautelares. É uma opção que surgiu como alternativa ao depósito judicial tradicional, tanto na fase recursal quanto na de execução.
Essa opção que evita a necessidade de depositar valores em dinheiro ou penhorar bens da empresa em casos de ações judiciais.
Este tipo de seguro é amplamente aceito por juízes e tribunais e pode ser utilizado em substituição a garantias já apresentadas para execuções fiscais, processos trabalhistas, entre outros.
Com isso, as empresas podem ter mais flexibilidade na gestão de seus recursos financeiros, sem comprometer o pagamento de dívidas decorrentes de processos judiciais.
O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sendo uma opção popular após a alteração do Código de Processo Civil, pela Lei nº 11.382/2006.
Com a mudança, passou a ser uma alternativa viável e econômica para empresas que precisam se defender de processos judiciais.
De forma resumida, a apólice do Seguro Garantia Judicial é uma forma de garantia dada por uma empresa em uma ação judicial.
O objetivo é evitar que o patrimônio ou o fluxo de caixa sejam afetados em situações desse tipo, como por exemplo, no caso de uma empresa ter que arcar com um valor significativo de indenização ou pagamento de dívida decorrente de um processo judicial.
O Seguro Garantia Judicial pode ser apresentado para substituir outras formas de garantia, como o depósito recursal ou a fiança bancária, tanto no início, quanto no decorrer do processo judicial.
Ao escolhê-lo você não imobiliza os recursos da sua empresa, no momento de garantir uma ação judicial ou, ainda, para apresentação de recursos. Por isso, ele protege seus negócios, mantendo a saúde financeira da sua organização, sem imobilizar o capital de giro, nem o seu crédito bancário.
E para obter isso é muito simples e rápido. A contratação e emissão de apólice de Seguro Garantia é muito ágil e totalmente online.
Para entender como funciona na prática, é importante que você e sua empresa saibam como é a aceitação do Seguro Garantia Judicial e em quais situações ele pode ser utilizado como garantia.
O seguro é aceito em execuções fiscais da União, do Estado ou do Município, ações cíveis e trabalhistas em geral, bem como em ações relacionadas a débitos tributários.
Ele pode ser utilizado tanto como substituição de garantias já existentes no processo, quanto como nova garantia, além de ser também utilizado em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como mandados de segurança, medidas cautelares, etc.
Portanto, a utilização do Seguro Garantia Judicial é prevista no Código de Processo Civil (CPC) e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Assim como na Lei de Execuções fiscais e em outras normativas que consolidam sua aceitação.
Vale lembrar que o seguro pode ser aplicado para a substituição de garantias de processos que já estão em andamento, possibilitando que as empresas resgatem capital de giro imobilizado e tenham recursos para a geração de caixa.
O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado como forma de garantir que o pagamento do débito de uma eventual indenização pecuniária originada em um processo judicial.
Historicamente, a forma mais utilizada de garantia para esses casos é a de depósito judicial em conta judicial vinculada ao juízo.
Contudo, além do depósito judicial, essa garantia do juízo também pode ser realizada mediante penhora de bens, fiança bancária ou, evidentemente, Seguro Garantia Judicial.
Essa medida, prevista em lei, tem como propósito garantir que o pagamento do débito será realizado, caso a empresa seja vencida na ação.
O diferencial apresentado pelo uso do Seguro Garantia Judicial se dá no fato de que o capital de giro da empresa não fique comprometido pelo depósito na conta judicial vinculada ao juízo, pois ele tem o mesmo valor que dinheiro.
A Garantia Judicial é a modalidade padrão desse tipo de seguro. A garantia, como abordado acima, serve para realizar depósitos judiciais para algum processo, evitando o uso do capital de giro da empresa.
Essa alternativa de Seguro Garantia realiza o pagamento dos custos de ações previdenciárias e trabalhistas ao segurado do processo, pois esses custos são de responsabilidade do tomador.
A possibilidade de garantia de depósito recursal também existe com o Seguro Garantia, isso permite que a parte que está envolvida como devedora no processo possa participar com os recursos cabíveis sem comprometer seu fluxo de caixa com os valores do ingresso desses recursos.
Essa modalidade pode ser utilizada para a garantia do pagamento da execução fiscal em suas três esferas.
O Seguro Garantia Judicial é um produto oferecido pro seguradoras que possuem autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para comercializá-lo.
As seguradoras que oferecem esse tipo de seguro possuem critérios próprios para avaliar a viabilidade de conceder a apólice, considerando as características do processo em questão e as garantias exigidas pelo juiz responsável.
Para contratá-lo, é necessário procurar uma seguradora que ofereça esse tipo de produto e apresentar as informações e documentos solicitados.
O custo do Seguro Garantia Judicial pode variar em média entre 0,5% e 2,5% do valor total da ação.
O primeiro passo para emissão de uma apólice é definir a Importância Segurada (IS), ou seja, o valor que o seguro garantirá.
Em ações trabalhistas, a IS corresponderá ao valor do depósito recursal ou da garantia de execução, sempre acrescido de 30%, conforme o Ato Conjunto do TST de 01/2019.
O preço da apólice de seguro judicial é um percentual sobre o objeto em discussão no processo. Portanto, existem vários fatores determinantes que compõem a importância segurada, como o tipo de processo (cível, trabalhista ou fiscal), o porte da empresa e a vigência da apólice.
Se houver dúvidas, o advogado do contratante do Seguro Garantia saberá informar o montante exato a ser cotado e contratado.
Após a contratação do Seguro Garantia Judicial, a seguradora assume a responsabilidade de garantir o valor determinado pelo juiz em caso de descumprimento da decisão judicial pelo contratante do seguro.
Ao optar pelo Seguro Garantia Judicial sua empresa terá muitos benefícios, como por exemplo, poderá dispor tranquilamente dos valores que seriam imobilizados em um processo judicial.
De quebra, ao mesmo tempo que o seguro preserva o patrimônio da empresa durante as etapas de uma ação judicial, também garante o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá de pagar no final processo.
Vale esclarecer um ponto importante: a obrigação da empresa decorrente do processo judicial garantido não é transferida à Seguradora, por conta da existência do Seguro Garantia no processo.
Isso porque, a Seguradora assume apenas a responsabilidade de indenizar o inadimplemento da obrigação de pagar do Tomador, nos termos e limites descritos na apólice.
A base legal do Seguro Garantia, como um todo, está presente na Circular da SUSEP nº 477/2013. Nessa circular, encontram-se as disposições para operação dos planos e modalidades, incluídas as de Seguro Garantia.
Paralelamente, tanto a União, Estados, DF e Municípios trazem normativas sobre a forma e aceitação dessa modalidade de seguro dada as particularidades de cada ente federativo.
No âmbito da fiscal, União, por exemplo, editou a Portaria nº 164/2014 publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já no âmbito trabalhista, antes da Reforma Trabalhista, todas as empresas que recorriam de decisões desfavoráveis na justiça, eram obrigadas a fazer um depósito recursal, sem a possibilidade de utilizar outra forma de garantia.
Contudo, após a Lei 13.467/2017 que alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou-se a admitir a substituição de novos depósitos recursais por um Seguro Garantia Judicial. Ou seja, há o respaldo legal para a utilização do Seguro Garantia Judicial e a sua aceitação encontra-se em franca expansão.
Ficou com alguma dúvida sobre o Seguro Garantia Judicial? Conte pra gente nos comentários!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.