Seguro garantia judicial pode ajudar empresas a recorrerem das decisões judiciais em ações trabalhistas

Empresa querendo recorrer de uma decisão judicial

Você sabia que o seguro garantia pode ajudar empresas em ações trabalhistas? A empresa pode recorrer utilizando Seguro Garantia Judicial em substituição ao depósito recursal, como garantia de pagamento de futura execução trabalhista.

Quando um ex-trabalhador ajuíza reclamatória trabalhista em face de uma empresa e a decisão judicial é favorável aos interesses do trabalhador, a empresa poderá interpor recurso. Para tanto é obrigatória a realização de depósito recursal, que é o requisito legal para a empresa recorrer de uma decisão judicial em diversas fases do processo.

Porém, é importante lembrar de uma solução que pode ajudar empresas que desejam recorrer em ações trabalhistas: o seguro garantia.

Seguro Garantia Conheça essa Solução

O que mudou com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. A inclusão do parágrafo 11 deixou expressa a possibilidade de garantia do juízo por meio de apresentação de seguro garantia judicial, sem a necessidade de realizar o depósito recursal em dinheiro.

Esta opção, contratação de seguro garantia, já era uma das formas aceitas pela Justiça Trabalhista na fase de execução do processo, ou seja, quando a empresa é condenada em decisão transitada em julgado.

Seguro Garantia Judicial

Antes da Reforma Trabalhista, o depósito recursal era realizado somente mediante o pagamento de guia judicial, o que imobilizava o capital da empresa. Após a alteração legislativa, o Poder Judiciário passou a aceitar a apólice de seguro garantia como uma das formas previstas em lei para recorrer de decisões judiciais trabalhistas.

Para ler mais sobre o que é depósito recursal e como o seguro garantia pode ajudar empresas em ações trabalhistas e tem sido procurado por empresas de qualquer porte para ser apresentado em ações trabalhistas, confira aqui uma postagem em nosso blog sobre a solução que apresenta um bom custo-benefício para empresas.

A simulação da contratação desta modalidade de seguro garantia pode ser feita 100% online na plataforma digital da Junto Seguros.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
09/07/2019
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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