Você sabia que o seguro garantia pode ajudar empresas em ações trabalhistas? A empresa pode recorrer utilizando Seguro Garantia Judicial em substituição ao depósito recursal, como garantia de pagamento de futura execução trabalhista.
Quando um ex-trabalhador ajuíza reclamatória trabalhista em face de uma empresa e a decisão judicial é favorável aos interesses do trabalhador, a empresa poderá interpor recurso.
Para tanto é obrigatória a realização de depósito recursal, que é o requisito legal para a empresa recorrer de uma decisão judicial em diversas fases do processo.
Porém, é importante lembrar de uma solução que pode ajudar empresas que desejam recorrer em ações trabalhistas: o seguro garantia.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. A inclusão do parágrafo 11 deixou expressa a possibilidade de garantia do juízo por meio de apresentação de seguro garantia judicial, sem a necessidade de realizar o depósito recursal em dinheiro.
Esta opção, contratação de seguro garantia, já era uma das formas aceitas pela Justiça Trabalhista na fase de execução do processo, ou seja, quando a empresa é condenada em decisão transitada em julgado.
Antes da Reforma Trabalhista, o depósito recursal era realizado somente mediante o pagamento de guia judicial, o que imobilizava o capital da empresa.
Após a alteração legislativa, o Poder Judiciário passou a aceitar a apólice de seguro garantia como uma das formas previstas em lei para recorrer de decisões judiciais trabalhistas.
Para ler mais sobre o que é depósito recursal e como o seguro garantia pode ajudar empresas em ações trabalhistas e tem sido procurado por empresas de qualquer porte para ser apresentado em ações trabalhistas, confira aqui uma postagem em nosso blog sobre a solução que apresenta um bom custo-benefício para empresas.
A simulação da contratação desta modalidade de seguro garantia pode ser feita 100% online na plataforma digital da Junto Seguros.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.