Seguro Garantia ou Fiança Bancária: qual a melhor opção?

Seguro garantia ou fiança bancaria: qual a melhor opção

Para garantir um contrato ou recorrer em um processo trabalhista, por exemplo, muitas empresas se perguntam qual é a alternativa com o melhor custo-benefício: seguro garantia ou fiança bancária?

Neste artigo, vamos explicar e apontar as principais diferenças entre seguro garantia e fiança bancária, inclusive porque é mais vantajoso optar pelo seguro garantia para garantir um contrato, uma ação judicial, participar de licitações ou até como substituição ao depósito recursal.

Guia rápido:


Seguro Garantia x Fiança Bancária

O Seguro Garantia tem como finalidade garantir as obrigações assumidas pelo tomador, no caso, uma empresa ao, por exemplo, participar de licitações, apresentar recurso em processos trabalhistas e no âmbito de um contrato.

O seguro garantia deverá ser emitido por seguradora devidamente autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Já a fiança bancária é um contrato por meio do qual a instituição financeira, devidamente autorizada pelo BACEN (Banco Central do Brasil), figura como fiadora, a fim de garantir o cumprimento da obrigação firmada entre o devedor e seu credor.



5 principais diferenças entre o Seguro Garantia e a Fiança Bancária

1. Prazo para obtenção do documento

Seguro Garantia: geralmente a cotação pode ser realizada em uma plataforma digital com algumas informações e a contratação pode acontecer em poucos minutos, podendo chegar até 2 dias.

Fiança Bancária: após envio das documentações exigidas da empresa pela instituição financeira, o prazo varia entre 10 a 15 dias.


2. Economia

Seguro Garantia: possibilita a negociação de coberturas, desde que não violem as normas da SUSEP e possui taxas anuais mais acessíveis, normalmente chegando a no máximo 5%.

Fiança Bancária: a instituição bancária cobra taxas de juros altas que são calculadas sobre o valor e o prazo da fiança bancária. As taxas anuais desse tipo de garantia variam geralmente entre 4 a 8%.


3. Uso do limite de crédito

Seguro Garantia: como é obtido diretamente com a seguradora, não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos.

Fiança Bancária: parte do limite de crédito junto aos bancos é comprometido.


4. Cobertura

Seguro Garantia: cobertura prevista negociável, o que permite a preparação de apólices personalizadas de acordo com as necessidades de cada cliente, desde que não viole as normas da SUSEP.

Fiança Bancária: obedece a um modelo padrão do banco.


5. Prazo de vigência

Seguro Garantia: prazo de vigência estabelecido em contrato e prevê que seja prorrogado de forma automática. A apólice pode ser adaptada conforme a duração do serviço.

Fiança Bancária: o prazo geralmente é de um ano e não pode ser prorrogado. O que também pode acontecer é a duração do serviço ser menor que o prazo estabelecido em contrato, podendo gerar desperdício de recursos.


Vantagens do Seguro Garantia

A partir da comparação entre o Seguro Garantia e a fiança bancária pode-se concluir que o seguro apresenta um ótimo custo-benefício quando o assunto é:

  • Agilidade na contratação
  • Preservação de fluxo de caixa
  • Taxas anuais menores
  • Prazo de vigência e cobertura negociáveis


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
14/05/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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