Para garantir um contrato ou recorrer em um processo trabalhista, por exemplo, muitas empresas se perguntam qual é a alternativa com o melhor custo-benefício: seguro garantia ou fiança bancária?
Neste artigo, vamos explicar e apontar as principais diferenças entre seguro garantia e fiança bancária, inclusive porque é mais vantajoso optar pelo seguro garantia para garantir um contrato, uma ação judicial, participar de licitações ou até como substituição ao depósito recursal.
Guia rápido:
O Seguro Garantia tem como finalidade garantir as obrigações assumidas pelo tomador, no caso, uma empresa ao, por exemplo, participar de licitações, apresentar recurso em processos trabalhistas e no âmbito de um contrato.
O seguro garantia deverá ser emitido por seguradora devidamente autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Já a fiança bancária é um contrato por meio do qual a instituição financeira, devidamente autorizada pelo BACEN (Banco Central do Brasil), figura como fiadora, a fim de garantir o cumprimento da obrigação firmada entre o devedor e seu credor.
Seguro Garantia: geralmente a cotação pode ser realizada em uma plataforma digital com algumas informações e a contratação pode acontecer em poucos minutos, podendo chegar até 2 dias.
Fiança Bancária: após envio das documentações exigidas da empresa pela instituição financeira, o prazo varia entre 10 a 15 dias.
Seguro Garantia: possibilita a negociação de coberturas, desde que não violem as normas da SUSEP e possui taxas anuais mais acessíveis, normalmente chegando a no máximo 5%.
Fiança Bancária: a instituição bancária cobra taxas de juros altas que são calculadas sobre o valor e o prazo da fiança bancária. As taxas anuais desse tipo de garantia variam geralmente entre 4 a 8%.
Seguro Garantia: como é obtido diretamente com a seguradora, não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos.
Fiança Bancária: parte do limite de crédito junto aos bancos é comprometido.
Seguro Garantia: cobertura prevista negociável, o que permite a preparação de apólices personalizadas de acordo com as necessidades de cada cliente, desde que não viole as normas da SUSEP.
Fiança Bancária: obedece a um modelo padrão do banco.
Seguro Garantia: prazo de vigência estabelecido em contrato e prevê que seja prorrogado de forma automática. A apólice pode ser adaptada conforme a duração do serviço.
Fiança Bancária: o prazo geralmente é de um ano e não pode ser prorrogado. O que também pode acontecer é a duração do serviço ser menor que o prazo estabelecido em contrato, podendo gerar desperdício de recursos.
A partir da comparação entre o Seguro Garantia e a fiança bancária pode-se concluir que o seguro apresenta um ótimo custo-benefício quando o assunto é:
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.